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-
REXIQIOSA, JE*«®
LITIGA.
JE IVOT1CIOSA.
REDACTORES—
D. Miguel Solto-Major e Dr. Custodio Velloso.—D1RECT0R—Antonio Joaquim de Mesquita Pimentei.
7.°
ANNO
PREÇO
DA ASSIGNATURA
Braga,
12
mezes
...............................
1&600
»
6
»..........................
Correspondências
partic.
cada
linha
Annuncios
cada
linha....................
Repetição
................................
■
.
850
40
20
10
PUBLIGÀ-SE
AS TERÇAS, QUINTAS E SABBADOS
PREÇO
DA ’
ASSIGNATURA
Províncias,
12
mezes......................... 2SG00
»
6
»
.........................
1§050
»
sendo
duas
assignaturas
3&600
Brazil, 12
mezes,
moeda
forte.
.
3&600
Folha
avulso................................
10
N.°
935
ssacsas
BRAGA,
QlINTA-FEIRA
45 DE MAIO DE 1879
A
liberdade do
ensino em França.
O
projecto
de
lei
de
M. Julio
Ferry,
contra
a
liberdade
de ensino, e
contra
as
congregações
religiosas, tem indignado
em
França,
todos
os
catholicos
e
homens
de
bem.
Dizia-se
que
a republica era
boa
e moderada, e
eis
que
a
mesma
republi
ca
supprime
umas
apoz
outras
as
liberda
des
concedidas
pelo
bom senso
a
lodos
os
homens
e mulheres,
votados
á
boa
educação
e
instrucção
da
mocidade, cal
cando
aos
pés
os
direitos
mais
sagrados
dos
paes
de
familia
ou
de
cidadãos. Di
zia-se
que
a
republica
era
a
liberdade,
e
eil-a
dando
a
conhecer-se
como
o
maior
despotismo
exercido sobre
os
espíritos;
dizia-se
que
ella era a
igualdade,
e
ella
estabelece
por
todos
os meios
a
desigual
dade;
dizia-se
que
ella era
a
fraternida
de,
e eis
que
em seu
nome são
proscri-
ptos
todos
os
homens e
mulheres
que
exerciam
a
fraternidade no
que
ella
tem
de
mais
heroico,
expulsando
das
escolas
os
Jesuítas
e
as
Irmãs,
—
verdadeiros
mo
delos
de paciência
e
de
caridade!
E
haverá
ainda
quem
de
boa
fé
falle
em
republica.
Onde
estão
os
seus
aclos
passados
que
nos
sirvam de caução para
o
futuro!
Oh,
liberdade, igualdade
e
fraternida
de!
nos
gritam
os
seus sectários,
com
toda
a
força
de pulmões
robustos,
porque
olharam
para
cima,
e
viram
alguém
que
lhes
ficava
mais
alto.
Onde
está
ahi
esse democrata
sincero,
essé
prégador
da igualdade que
nunca
su
bisse
as
escadas
dos
palacios
dos gran
des,
que‘
fugisse
do luxo
das
cidades,
que
se
vestisse
do
burel
do
serrano,
que
fos
se
habitar
a choupana
do
pobre?
Onde
está
elle,
o
que
foi
soccorrer
as
desgra
ças
do
infeliz,
que
não saia
do
pé
do
pobre
leito
da
dôr, para consolar
o
qne
lá
jaz
devorado
pela fome
e
pela
doença?
Largae
a penna,
deixai-vos
de
tanta
declamação, senhores;
vesti
a
roupeta
do
missionário
jesuita,
se
em
verdade
sois
os
pregoeiros
da
igualdade,
se a frater
nidade
não
é
para
vós
uma
palavra vã,
com
que
pretendeis
enganar
as
turbas.
O
jesuita
e a irmã
da
caridade
que
vós
quereis
expulsar
das escolas,
esses
sim,
sabem
o
que
é
igualdade
e
fraternidade.
Esses
sim, que
repartem do
que teem,
com
os
que
mais carecem.
Esses sim,
que
dão
da
sua
saude, com
cuidados
e
vigílias,
o
que
falta á
saude
de
seu
ir
mão
enfermo!
Esses
sim,
que
dão
do
seu
saber, em
praticas amigas,
em
instruc-
ções
affaveis,
o
que
falta
á
sciencia
de
seu
irmão
analphabelo
Vamos,
appareça
ahi
o republicano
sincero,
que
envergonhe o
jesuita,
que,
sequer,
faça
tanto
como
elle?
A
igualdade,
fraternidade
e
liberdade
ensinam-as
os jesuítas
e
sel!am-as
com
sangue,
mas
com
o
seu,
e
não
com
o
do
proximo,
plantando
o
christianismo nas
mais
remotas
paragens.
A
vossa
igualdade
é
a que
ensinou
Robespierre,
Prudhon,
Daton;
é a
liber
dade
da
guilhotina!
Felizmente,
se
ha
republicanos
em
França,
ha
lambem
francezes,
dignos
d
’es-
te
nome, isto
é,
homens
livres
que
creem
em
Deus,
no
dever
e
na
moral. Esta
boa
porção
de francezes,
pódem
ser opprirai-
dos
e
perseguidos
por
algum
tempo;
mas
jámais
serão
vencidos,
salvarão
a
Fran-
Ça,
sepultando
para
sempre
a
franc-ma-
Çonaria,
nos
seus antros
infernaes!
Os
republicanos
acabam
de arremes
sar
a
luva
aos
catholicos;
é
a
guerra de
clarada
contra
a
religião;
os verdadeiros
crentes
estão
preparados
para
ella
com
todas
as
armas legitimas
e
energicas,
e
ainda que
succumbam
na
lucta,
saberão
aguardar
o
triumpho, porque sabem que
as
victorias
da
injustiça
não pódem
pre
valecer
contra
as do
direito.
A
imprensa
catholica
franceza
tem
una-
nimemente
combatido
os
projeclos
de
lei
de
M.
Julio
Ferry,
e
os catholicos
dic
ção,
possuidos
d
’
una
santo
ardor
pela cau
sa
de
Deus,
teem
empregado todos
os
meios
ao
seu
alcance,
para
impedir
a
execução
de tão
nefandos
intentos.
De
todas
as
parles
da
França
chegam
petições,
e
protestações,
e os catholicos
guiados
pelos
seus
bispos,
cuja palavra
euergica
faz
lembrar
os
tempos primilti-
vos
da
Egreja,
fazem
sentir
ao
parlamen
to
quaes
os
perigos
e
desgraças
que
pó
dem
trazer
á
palria
de
S.
Luiz,
tão
execrá
veis projeclos.
Honra
seja,
pois,
dada
aos
catholicos
francezes,
que
tão
bem comprehendem
a
sua
nobre
missão,
porque
combatendo
os
damnados
intuitos
de
Julio
Grèvy,
de
fendem
a
salvação
de
seus
filhos,
a
liber
dade
da
sua
consciência,
e
os
interesses
mais
solidos
para
o
bom desenvolvimento
da sociedade,
da instrucção e
da scien
cia.
Cremos,
que
breve raiará
para
a
Fran
ça
o dia
da
sua
redempção,
e
essa
só
poderá
chegar,
quando
no throno
de
S.
Luiz
se
assentar
Henrique
V.
J.
M.
R.
Valente.
Instrueções líeercs» do Jubileu.
Como abrilhantámos
as
columnas do
nosso
modesto
jornal
com a
magnifica
Pastoral
de s.
exc.
a
revd.
ma
o
snr.
arce
bispo
Primaz
annunciando o
Jubileu
con
cedido por
Sua
Santidade
Leão
XIII;
não
resistimos
ao
desejo
de
transcrever as
Instrucções-
para
alcançar
o
mesmo,
tra-
ctadas
com a
maxima
proficiência e
cla
reza.
Eil-as:
1
Jubileu
é uma indulgência
plenaria
concedida
com
certas
solemnidades
e
pri
vilégios.
Indulgência
é
a
remissão
da pena
tem
poral devida
aos
peccados
actuaes,
já
perdoados
eraquanto
á
culpa,
concedida
tóra
do
Sacramento
da
penitencia
por
aquelles
que
têem poder
para
distribuir
o
thesouro
da
Egreja.
D
’
aqui
se
vê
que
a
Indulgência
do
Jubileu
não
perdôa
a
pena
eterna,
mas
sim a
pena
temporal.
Pelo
Sacramento
da
Confissão
ou
Penitencia
nos
são
per
doados
os
peccados
emquanto
á pena
eterna,
mas
ainda resta satisfazer
á
di
vina
justiça
uma pena temporal, maior
ou
menor,
segundo
a
gravidade
dos
pec
cados
e
disposições
do penitente.
(Cone,
de
Trento,
sess. XIV,
can.
12).
Esta
pena
temporal
póde
e
deve
ser
satisfeita
ou
no Purgatório
ou
n’
este
mundo,
pelas
penitencias
ou
indulgência,
sendo -nos applicados
os
merecimentos
su
perabundantes
de
Jesus
Chrislo,
de
Maria
Santíssima
c
dos
Santos,
os
quaes
formam
o
qne se
chama
—
thesouro
da Egreja,
(consta
isto
das
proposições
condemnadas
de
Luthero
17,
de
Baio
40
e
Pisl. 41)
e que
a
Egreja
tem
poder
de
distribuir,
concedendo
indulgências.
(Cone,
de
Trent.
sess.
XXV
de
indulgentiis).
E’
portanto
necessário
para
lucrar
o
Jubileu
ou
Indulgência:
1. °
—
O
estado
de
graça,
porque
a pe
na
temporal
não se perdôa
aos
inimigos
de
Deus,
mas
só
aos
amigos,
em
cujo
favor
a Egreja
abre
os thesouros
infinitos
dos
merecimentos
de
Chrislo.
de
Maria
Santíssima
e
dos
Santos;
diz
S.
Thomaz:
Indulgenliae
non.
valent
exislentibus
in
peccato
mortali,
quia
nulli
polest
dimilli
poena,
nisi
cui
jam
dimissa
est
culpa.
Não
é
necessário,
porém,
para
ganhar
a
indulgência,
que
todas
as obras
prescri-
ptas
se
façam
em
graça,
mas
basta
que
a
ultima obra
seja
feita
em
estado
de gra
ça. (S.
Aff.
de
Lig.
L.
6.»
n.°
5—34,
Benl.
XIV
const.
Inler
praelerilos.
Chrélien
eclairé).
2.
°
—
E’
necessário
a
intenção
de
ganhar
a
indulgência.
3
0
—
Requer-se
também
que se
cum
pram
todas
as
obras prescriptas.
.
II
As
obras
mandadas
para
ganhar o
pre
sente Jubileu
são:
l.a
As
visitas
ás
Egrejas
por
duas
vezes.
Estas
Egrejas devem
ser
tres,
desi
gnadas
pelo
Prelado directa
ou
indire-
ctamente,
e
por
duas
vezes
visitadas;
se
não
houver
senão
duas
Egrejas
marcadas,
far-se-hão
tres
visitas, e
se
só houver
uma
Egreja,
far-se-hão
seis
visitas;
mas
para
distinguir
estas
visitas
é
necessário
sahir
e
tornar
a entrar na Egreja.
(Decr.
de
26
de
fevereiro
de
1875).
Os
Prelados
pódem
reduzir
o
numero
das
visitas,
segundo
o
seu
prudente juizo
aos
Cabidos,
Congregações
regulares
e
se
culares,
irmandades,
confrarias, univer
sidades
ou
collegios
de
qualquer
ordem,
comtanto
que
visitem
as
ditas
Egrejas
marcadas,
procissionalmente
e
para
isto
devem
levar
cruz
e
algum
padre
em ha
bito
coral
etc.
Segundo
a
declaração
de
26
de
fevereiro
de
1879, pódem
os
Pre
lados
ampliar
esta
reducção
aos fieis,
que
visitarem
as Egrejas
designadas,
indo
também
procissionalmente
com cruz,
pre
sididos
peio
seu
parocho
em
habito
co
ral ou
ouiro qualquer
ecclesiastico,
por
elle auctorisado,
ou
ainda
acompanharem
as
congregações
acima
ditas.
Se a
Egreja
fôr
muito pequena, e
os
que
a
visitarem
em
procissão
não
coube
rem
todos
dentro
d
’
ella,
os
que
ficam
á
porta
também
pódem
satisfazer
á
visita,
comtanto
que
façam
corpo
moral
com
os
que
estão
orando
dentro.
Deve
haver
alguma
oração vocal
per
aliquod
lemporis
spalium;
não
ha,
porém,
alguma
prescripta
para
se recitar
na
vi
sita
das
Egrejas;
no
entanto
aconselha-se
a recitação
de
cinco
Padre-Nossos
e Ave
Marias,
pedindo
a
Deus pela
prosperida
de
e
exaltação
da
Santa
Egreja
Catholica
e
da
Sé Apostólica,
extirpação
das
he
resias,
conversão
dos
que
estão
em
erro,
concordia
dos
príncipes
christãos,
paz e
unidade
de
todos
os
fieis
e
segundo
a
intenção
de
S.
Santidade
Leão XIII.
2.a
Jejuar
um dia,
usando
só
de
co
midas
rigorosamente
magras,
afóra
os
dias
comprehendidos
no
indulto
quadragesimal e
de
outros
dias
de
jejum
de
preceito.
Deve, pois, escolher-se
um dia,
que
não
seja de
obrigação
de
jejum
e
usar
de
comidas
rigorosainente magras,
isto
é,
comer
de
peixe,
não
usar
de
temperos
e
gorduras
de
porco,
nem ovos
ou
lacti-
cinios,
embora
haja
costume
era contra
rio.
Para ganhar
este
jubileu
todos
devem
cumprir
esta condição,
ainda
mesmo
que
não
tenham
a
edade
de
21
annos,
o
passem
dos 60.
•
'
-X
3.
a
Confissão
e
communhão
para
este
fim.
A
confissão
e
communhão
devem
ser
differentes
da
paschal,
pois
que,
podendo
lucrar-se
com
ellas
toda
e
qualquer
in
dulgência,
é
exceptuada
a que
for
em
fórma
de
jubileu.
(Decr.
de
10
de
mar
ço
de
1844,
e
26
de
fevereiro
de
1879).
Aquelle que
não
tiver
senão
peccados
veniaes,
este
mesmo
está
obrigado
a con
fessar-se
para
ganhar
o
jubileu.
(Benl.
XIV
const.
convocalis,
e
Inter
praeterilosj.
Com
a
confissão
e
communhão sacrí
legas
não
se
ganha
o
jubileu,
antes
se
commettem
dois
horrorosos
peccados.
(Const.
Inler
praelerilos
de
Bento XIV,
8.
Aff.
de
Lig.
6.°
n.°
537,
p.
2.
aj.
Devem, pois, examinar bem
a
sua
consciência
e
ver
se
em
algumas
das
confissões
passadas
deixaram
de
confessar
alguns
peccados
por
vergonha
ou
malicia,
ou
se
foram
alguma
vez
confessar-se,
vi
vendo
em
occasião
próxima
e voluntária
de peccado,
sem
que
a
deixassem
ou
re
movessem,
ou
se não
tiveram
firme
pro-
posito
de
se
emendar
e
deixar
todas
as
occasiões
de peccado;
porque,
n
’
esles
ca
sos,
para
ganhar
o
jubileu,
é
necessário
reformar
as confissões
nullas por
uma boa
e
sincera
confissão,
aliás, longe de
ga
nharem o jubileu
e
attrahir
as bênçãos
do
céo
e
da
Egreja,
acarretarão
sobre
si
as
maldições
de
Deus.
4.
a
Uma
esmola aos
pobres,
conforme
a
devoção
de cada um.
D
’esta condição
não
são
exemplos
pa
ra
ganharem
o
jubileu os pobres,
nem
os
Religiosos,
as
esposas
ou
filhos
famí
lias,
mas basta,
segundo
o
sentir
dos
Moralistas,
que
esta
esmola
seja
dada
pelos
superiores,
tendo
elles
conhecimento
do
facto;
e,
se
o superior
a
não
quizer
dar,
ou
lhe
for impossível
dal-a,
deve,
n’
este
caso,
pedir
commutação
ao con
fessor.
Ainda que
a
quantidade da esmola
é
deixada
á
devoção
de
cada
um,
no
entanto
devem
sempre
ter
em
vista,
que
não
seja
tão
diminuta
nas
pessoas ricas,
que
mais
pareça
illusão,
do
que
cumpri
mento
da
lei.
III
Faculdades
concedidas
aos
confessores
du
rante
o
tempo do
jubileu
e
em
favor
d
’
aquelles
<ómenle,
que
pretenderem
ga
nhar
o
jubileu.
I—
-Todo
o confessor approvado
póde
ouvir
de
confissão
e absolver
quaesquer
pessoas,
ainda
as
Religiosas,
e
absolvel-as
dos
casos
reservados
na
sua
ordem,
ain
da
mesmo
as
freiras
ou aquellas
pessoas
que
vivem na
clausuar;
mas
para isto
o
confessor
deve
ser
approvado
pelo
Ordi
nário,
para
ouvir
de confissão
as
Reli
giosas
de
qualquer,
mosteiro.
(Bent.
XIV
const.
.
Celebrationem
de
1
de
janeiro
de
1715).
H
—
Todo
o
confessor
approvado
póde
absolver
uma
vez
sómente
as
pessoas,
que
venham
confessar-se
com
o
fim
de
ganhar
o
jubileu,
de
todos
os
casos
e
censuras
a
jure
ou
ab
homine
reservadas
ao Ordinário, á
Santa
Sé ou ao
Papa,
ainda
mesmo
dos
casos
reservados
sve-
ciali
modo
e
da
heresia
mixta
ou
exter
nada,
e
isto
sótnente
para o fôro
de
consciência
comtanto
que
haja
primeiro
abjuração
e
retractação dos erros.
Exceptuam-se
os casos expressos na
Bulia
Sacramentam
Paenilentiae
do
S.
Pa
dre
Benlo
XIV,
que
são
dois:
o
primeiro
é
a absolvição
do
cúmplice
em peccado
torpe,
e
o
segundo a
falsa
denunciação
dc
solicitante;
sendo
aquelle
com
excommu-
nhão
e
este
sem
ella.
Não
podem,
porém, ser
absolvidos
os
que
nomeada
e
declaradamente
estejam
excommungados,
suspensos
ou
interdi-
ctos,
salvo
se
cumprirem
e
satisfizerem
dentro
do
tempo
marcado,
tudo
a
quan
to
eram
obrigados,
e,
no
caso
de
impos-
sibdidade
do
cumprimento
dentro
do
tem
po
marcado,
poderão
ser
absolvidos,
mas
tão
sómenle
no foro
da
consciência
e
unicamente
para
ganharem
a
indulgência
do jubileu.
Aquelles
que
começarem
a
confissão
dentro
do
tempo
marcado para
o
jubileu,
com
o
fim
de
o
ganharem,
ainda
mesmo
que
expire
o
praso
marcado,
pódem
ser
absolvidos
de todas
as
censuras
e
reser-
vações,
segundo
o
sentir
commum
dos'
Moralistas,
e
provavelmente,
segundo
S.
Affonso
de
Ligorio, Sanchez
Viva
e
ou
tros,
também
poderão
ser
absolvidos d’
a-
quellas
mesmas
reservações,
em
que
in
corressem
esses
mesmos
penitentes,
de
pois
de
ter
terminado
o
prazo do jubi
leu.
III
—
Dispensar
os penitentes
consti
tuidos
em
Ordens
sacras,
ainda
mesmo
os
Religiosos,
das
irregularidades
contra-
hidas
sómente
pela
violação das censuras,
e
não de
outras,
comtanto
que
sejam
oc-
cultas.
IV
—
Coramntar
em obras
pias
serva-
ta
aequatitale
morali
todas
as
promessas
ou
votos
ainda
mesmo feitos
com
jura
mento;
excepto
os
de
castidade,
de
en
trar
em
Religião
e
aquelles
que
já
tenham
sido acceites, ou que
importem
prejuízo
de
terceiro,
assim
como
os
penaes
ou
pre
servativos
de
peccado,
a
não
ser em
ma
téria
egualmente
preservativa
de
peccado.
Para
os
votos
de
castidade
e
Religião
serem reservados,
segundo
o
sentir
com
mum
dos
Theologos,
é necessário
que
se
jam
perpeluos,
perfeitos,
absolutos e
ex
of-
feclu
ad
rem
promissam.
V
—Dispensar os
meninos,
que
ainda
não
tenham
commungado
a
primeira
vez,
da
prescripta
communhão,
comtanto
que
cumpram
todas
as
outras
obras
manda
das.
VI—Commutar
estas obras
prescriptas,
quando
não
seja possível cutnpnl-as,
ás
pessoas
Religiosas,
as
que
vivem
dentro
da clausura
perpetua,
aos
enfermos,
en
carcerados
e
aos
que estejam
legitimamen-
te
impedidos; e lambem
pódem
prorogar-
lhes
essas
obras
para tempo
proximo
im-
pondo-lhes
penitencias que
elles
possam
cumprir.
E
’
necessário,
que
os confesso
res
tenham
em
vista
a
este
respeito
o
seguinte:
!.•
Só
os
confessores
approvados
pelo
Ordinário
pódem fazer esta
commutação
e
só
durante
o
tempo do
jubileu.
2.
®
Estes
confessores
só
leem
facul
dade
para
commutar,
que
não
para
dis
pensar,
nem
em
parte
das
obras
pres
criptas;
e
qualquer
dispensa
n’
este
caso
seria
ntilla.
3.
°
Para
julgar
da
egualdade
da
obra
para
a
commutação,
é
necessário
não
ter tanto
em
vista a
dignidade
ou
mé
rito
delia,
como
o
fim
que
teve
S. San
tidade.
4.
°
Não
pódem
commutar,
sem
que
haja
um
verdadeiro
impedimento
de cum
prir
a
obra
prescripta
pelo
Papa
e
por
fórma tal
que
a
dita
obra
não
só
se
tor
na ditlicil,
mas
lambem
impossível,
qui
memorata
opera
vel
aliqua praestare
ne-
quiverinl.
5.
°
Apezar
dos termos genericos
das
Leltras
Apostólicas,
não
pódem
os
con
fessores
commutar
a oração
vocal
neces
sária
para
as
visitas,
excepto
aos
surdos-
mudos,
que
ainda
assim
devem
orar
men
talmente
e
externar
por
algum
fórma
esta
oração.
(Decr.
de 13 de
março
de
1872).
6.
"
De maneira
nenhuma
os confesso
res
podem
coommutar
a
confissão.
(
Benl.
XIV
consl.
Inter
praeleritos,
S.
Affons.
de Lig. Liv. 6.®
n
®
336).
7.
°
Não
pódem
fazer estas
commula-
ções
fóra
do
acto
da
confissão
sacramen
tal.
Diz
a
tal
respeito Bento
XIV,
que
é
confirmado
pelo
Decreto
de
13
de mar
ço
de
1872: Advertanl
insuper
(confessa
-
rii)
praediclas absoluliones,
commutationes
,
dispensaliones
non
posse
a
se
exerwi
ex
tra
aclurn
sacramentalis confessionis.
Quando
o penitente,
que
venha
cou-
fessar-se
com
o
fim de ganhar
o
jubi
leu,
não podér
cumprir
alguma
das
ou
tras
obras prescriptas
nas
condições
aci
ma
ditas,
póde
o
confessor
ou
commu
tar,
como
já
disse,
ou
espaçar
o
cumpri
mento
d
’esta
obra,
que
o
penitente
não
póde
satisfazer,
para
depois
do
prazo
do
ubíleu,
mas
não muito
para
depois
in
aliud
jproximus
lempus,
juntando-lhe
algumas
obras pias,
que
o
mesmo
penitente
possa
cumprir;
requerendo-se
todavia
menor
causa
para
a
prorogação,
do
que para
a
commutação.
IV
Observações
finaes
1. °
O
tempo
marcado
para
o
jubileu
dura
desde
o
dia
2
de
março até
ao
dia
2
de junho do
presente
anno
de
1879.
2.
®
Podem
os
fieis, cumprindo
novamen-
le
todas
as
obras
prescriptas,
lucrar
mais
que
uma
vez
o
jubileu
ou
indulgência
plenaria,
mas sómente
emquanlo
á
indul
gência;
não
podem,
porém,
ser
absolvidos
dos
casos
reservados
e
censuras,
nem
go-
sar
dos
outros
privilégios
mais
do
que
uma
só vez. (Bent.
XIV
const.
Inter prae-
teritos
e
Decr.
de
26
de
fevereiro de
1879).
3.
°
Esta
indulgência
póde ser
applica-
da
ás
almas
do Purgatório
per
modum
suffragii;
isto
é,
como
as
almas
do
Pur
gatório
não
estão
já
subjeitas
ás
chaves
da
Egreja
Militante,
porisso
estas
indul
gências
não
pódem
ser-lhes applicadas
per
modum
absolutionis,
mas
sómente
per
mo
dum
suffragii,
depondo
nós
aos
pés
de
Deus esta
satisfação,
pedindo
que,
pela
Sua infinita
misericórdia,
Se
digne
accei-
tal-as,
perdoando
áquellas
almas,
se esti
verem no
Purgatório,
toda
ou
parte
da
pena
temporal,
que ellas
eram
obrigadas
a
satisfazer
á Divina
justiça
no
Purgató
rio.
(Cone.
Trident.
sess.
XXV
de
Pur
gatório,
Dogma
da
communhão
dos
Santos.
Tradicçãão
e
praxe
universal
da
Egreja
).
V
S.
Exc* Revd*
o
Snr. Arcebispo Primaz,
usando
das
faculdades,
que
Lhe
sào
concedidas,
determina
o
seguinte:
1.
°
As tres
Egrejas
que
devem
visitar-
se n
’
esta
cidade
de
Braga
serão:
a
Sé
Cathedral, Collegio
de
S.
Paulo,
e
do
Populo;
e
nas
outras
localidades
os
Rev.“s
Arcyprestes d
’accordo
com
os
Rev.
os Pa-
rochos
designarão
as
Egrejas
que
alli
de
vem visitar-se.
2.
°
Reduz
as visitas
das
Egrejas a
uma
só
vez, sendo
feitas
processionadmen-
le
e
na
fórma
acima
dita,
ampliando
es
ta
graça
a
lodos
os
fieis
que
vão
em
pro
cissão
por
alguma
das
maneiras,
que
fi
cam
declaradas.
Braga,
Seminário
Conciliar
de S.
Pe
dro,
1 de
maio
de
1879.
O
Vice-Reitor
do
Seminário
Padre João
Bebello
Cardoso
de Menezes.
A’
redaefão «lo tCpmmereio do
Jliiihoj.
Londres,
20
d
’
Abril, 1879.
«Toda a gente
se
admirou
de
seme
lhante
escolha
de
um
indivíduo
que quasi
ninguém conhecia. Eis que
no
dia
4 de
fevereiro
ultimo,
o Courrier
de Bruxelles
publica
um documento
que
immedialamente
foi
caracterizado
por
toda
a
gente
como
cousa
incrível inteiramente.
Era
nem
mais
nem
menos, qtie
o
relatorio
de
uma
con-
gregancia
maçónica, celebrada
em
Antuér
pia.
em
1864.
na qual
o
snr.
Vanhum
beek
estava
presente
como
sendo
um
da
deputação
dos
veneráveis
Irmãos,
manda
da
de Bruxellas.
«O
futuro
primeiro Ministro da
Ins-
trucção
Publica
d’
esla
Catholica
nação
pro
punha
ahi
um
brinde
e
saude
para
bebe
rem
os irmãos
ouvintes,
e
no seu discurso
dizia,
entre
outras
cousas:
—
«O
que
é
ver-
«dade
a
respeito
da
Revolução
é
igualmente
«verdade
a
respeito
da
Maçonaria,
da
qual
ta
revolução
nunca
foi
mais
que
a
for-
tmula
exterior
profana-»
E alludindo
•
ás
palavras de
um
poeta
revolucionário Fran-
cez
bem conhecido,
continuou:
—
«Sim,
um
cadaver
entulha
a
superfície
«do
mundo.
Obstrue
a
marcha
do
progresso.
«Para
falar
claramente
e
sem
rodeios,
e
«chamal-o
por
seu
proprio
nome,
este
«cadaver
do
passado
é
o
Catholicismo.
Sim!
«o
Catholicismo
é
um
cadaver,
não
ver-
«dadeiramente
em
certos
princípios
d
’
ele-
«vada
moralidade
cujas
maximas
lhe
sam
«communs
com
outras
seitas
christãs,
e
«que
se
não
distinguem
da
moral univer-
«sal;
mas
em
seus
dogmas
oppressivos,
que
«ein
toda
a
parte
paralysam
o
livre exame,
«e
não
permiltem
que
o
cidadão pense se-
«não
por
intervenção
sacerdotal.
E
’ ca-
«daver
também
n
’aquella
organisação
as-
«luciosamenle
formada
por
hábeis
Ponli-
«fices
com
o
objecto de
conquistar
o
do-
«minio
universal.
E
’
este
cadaver
a
quem
«nós agora
nos
atrevemos
encarar a
rosto
«descoberto.
E
se
ainda
o
não
arrojámos
«á sepultura,
temos-lhe
dado
tal
empur-
«rão que
o
trouxe
alguns
passos
mais
perto
«d
’ella».
«Foi immensa
a
sensação
excitada
por
este
documento.
Perguntava a gente
uma
á
outra,
jcemo
era
que
os
segredos
das
lojas assim
tinham
vindo a
ser
divulgados?
Nada
podia
ser
mais
opportuno
para a
causa
Catholica,
nada
podia
melhor
illus
irar
a
nação quanto aos
desígnios
de
um
partido
que
nomeou
director
da Inslruc-
ção
publica
o
autor
de
semelhante dis
curso.
«Encontrou-se
depois,
que
um
jorna
lista
Catholico, indo
assistir
a
uma
venda
de
livros
velhos,
comprou
por
10
cênti
mos»
{cousa
de
um
vintém)
«um
rolo
de
papeis
velhos
que
ninguém
mais
tivera
curiosidade
de
adquirir;
e
quando
o veio
a
examinar
encontrou
ura
rolo
de
relato-
rios
maçonicos,
que
assim
tinham
sido
pu
blicados
por
alguma
imprensa da
Seita».
A.
R.
SARAIVA.
SUMMARIO.
II.
—
Prospecto
favoravel
para
o
Calho-
licismo
na
Bélgica.
—
Revelação
authentica,
pelo
actual
Ministro
da Instrucção
Pu
blica
(e
Maçon),
de
que
o
grande
obje-
clo
da Maçonaria
é
destruir
a Igreja Ca
tholica
e
o
Catholicismo.—
(Não
se
enga
nava
em
Portugal
o
nosso
Povo, já
des
de
1820,
que
sempre isto
aílirmou.
—
Vox
Poputi,
vox
Dei.)
■Conclusão]
O
que
se
segue
do
mesmo artigo,
e
segundo
a
mesma
muito
importante
cor
respondência,
é
de
particular interesse.
«E’
tempo
na
verdade
para
que
o
po
vo
Inglez
veja
o
que
é
realmente
a
Ma
çonaria
no
continente.
Um
dos
primeiros
passos
do gabinete
«Liberal»
quando
en
trou
no
poder
em
princípios
de
Junho
proximo passado,
foi
crear
um
Ministro
ÍTInslrucção
Publica.
Como
a
constitui
ção
Belga
declara ser
a
liberdade
do
en
sino
um dos
princípios
essenciaes
do
di
reito
dos
cidadãos,
os
Conservadores
pro
testaram
immedialamente contra a
innova-
ção.
Além
d
’isso
recordaram
o
facto
his
tórico,
de
que
foi
precisamente
para
de
fender
a
liberdade
d
’educação e
d’
ensi-
no
que
toda
a
Bélgica
se
levantou
em
1830.
«Exaltados
por
seu triumpho
recente,
os
Liberaes fecharam
os ouvidos
ás
jus
tas
representações
da
nação,
e a nova
Repartição
por
elles
creada
recebeu
a
sanc-
ção Regia.
O
homem por elles
escolhido
para o
novo
logar
foi
um
certo
senhor
Vanhumbeek—
certamente
de
fama
desco
nhecida.
e
faz a
sua
entrada
solemne
na
egreja
Matriz
de
Villa
do
Conde,
na
fórma
do
Pontifical Romano, e
volta
depois
da
vi
sita
para
o
convento.
Dia
19
—
Pelas
9
horas da manhã
vae
á
egreja
Matriz
administrar
o
Sacramenta
da
Confirmação,
e
acabado
este acto,
volto
ao
convento
para
jantar.
Pelas 5
horas da
tarde
vae á
egreja
da
Povoa
do
Varzim
para
fazer nella
a
sua
entrada
solemne,
e
acabado este
acto
vol
ta
ás
hospedarias do
convento
aos
seus
aposentos,
onde pernoita.
Dia 20—
Pelas
7
horas
da
manhã
volta
á
egreja
da
Povoa,
diz
missa,
dá
a
Bên
ção
do
SS.
Sacramento,
almoça,
e
co
meça
a
administração
do
S.
Chrisma.
—
Depois de
jantar, volta
ao convento
de
Villa
do
Conde,
onde
pernoita.
Dia
21—
Pelas
7
horas
da
manhã,
ouve
missa,
almoça,
e
volta
á
Povoa,
tendo
se
despedido
das
religiosas.
Administra o
S.
Chrisma,
e
janta.
Pelas
3
horas
da
tarde, vae
para
Barcellos em direcção
á
egreja
do Senhor da
Cruz.
d
’
onde
vae
procissionalmente
para
a
egreja
da Colle-
giada,
e
faz
n
’
ella
a
sua
entrada
solemne.
No
fim, recolhe-se
aos
aposentos
que
lhe
estão
destinados.
Dia
22
—
Pelas
10
horas
da
manhã,
acompanhado
de
alguns
ecclesiasticos
e
com
a sua
Cruz
alçada
sahe
da casa
des
tinada
para
sua
residência,
e
vae
á
egreja
da
Collegiada para
celebrar
de
Pontifical,
e
acabado
este, e
cantado o Te-Deum
dá
a
Bênção
do
SS.
Sacramento
e
recolhe-
se aos
seus
aposentos. (E
se
houver
tem
po
irá
a
Espozende).
Dia
23
—
Pelas 9 horas
da
manhã
irá
á
egreja
da
Collegiada
ouvir
missa,
e
ad
ministrara
o Sagrado Chrisma,
e
depois
recolher-se-ha á
sua
residência.
Dia—
24 o
mesmo.
Dia
25
—
Pelas
8
horas
da
manhã
irá
á
Egreja
do Senhor
da Cruz
dizer
missa,
voltará
á
sua
residência,
e
almoçará;
e
pelas
10
horas
irá
fazer
a
bênção
do
ce
mitério
—
e,
depois
de
jantar,
entrará
no
caminho
de
ferro
para
regressar
a
Braga.
Todas
as pessoas,
que
tendo-se
con
fessado
e
commungado,
assistirem
á
mis-
sa
de
Pontifical
na
Egreja
da
Insigne
e
Real
Collegiada
de
Barcellos,
lucrarão
j
Indulgência
Plenaria,
concedida
por
Sua
Santidade.
Chroniea religiosa.
—
Hoje:
Expo
sição
do
Santíssimo
na
egreja
do
Carmo.
Atuanhã
começa
a
novena
de
N.
Se
nhora
de
Guadalupe.
Lamentável desgraça.—
Ha
dias,
andando
um
filhinho do snr.
Lopes
Gon
çalves, veterinário
d
’
este
distrito,
a
brin
car
junto
d
’
um poço
d
’uma
casa
na
rua
das
Agoas,
caiu
ao
poço,
e
falleceu
pouco
depois.
tirande
festividade.—
Festeja-se
no
domingo,
no
templo
da
V.
Ordem
Ter
ceira,
a
Imagem
de
N.
Senhora
dos
De
samparados.
Constará
de
vesperas
no
sabbado
de
tarde,
missa
solemne
no
domingo
de
ma
nhã,
com
Exposição
do
Santíssimo
e
ser
mão
de
tarde.
E
’
uma
das
festas
mais
pomposas
que
se
fazem
n
’esta
cidade.
Conferencia.—
Recebemos um
exem
plar da
esplendida
conferencia
que
sobre
a
Soberania
social
de
Jesus
Christo
reci
tou
na Sé
Cathedral
de
Coimbra,
na quin
ta
dominga
da
quaresma
de
1879,
o
snr.
dr.
Luiz
Maria
da
Silva
Ramos,
lente
ca-
lhedratico
da
faculdade
de
tlieologia
na
Universidade.
E
’
um
magnifico trabalho
que
mais
uma
vez
confirma
os
créditos
do
snr.
dr.
Rainos,
ornamento
do
clero portuguez.
Vende-se
na
Livraria
Chardron
por
200
reis.
Audiências
geraes.
—
Foram
julga
dos
no
tribunal
judicial
d
’
esta
cidade
—
João
Antônio Martins
e
seu
filho
Fran
cisco
José
Pereira,
Custodio
José
da
Mot-
ta,
José
Maria
Antunes,
Francisco
Fer-
nandes, João Rodrigues,
Joaquim
Alves,
João
Leite,
Miguel
Leite,
Miguel
Fernan-
des,
José
Joaquim
Rodrigues
e
Manoel
José
Pereira,
todos da
freguezia
de S.
Mamede
d
’Este,
e
accusados
de
terem
devassado
a
casa
de
Francisco
Antonio
Rebello,
da mesma
freguezia,
e terem
ala
gado
uma
parede
pertencente
ao
mesmo
indivíduo:
absolvidos.
Subsidio
para o Soberano £"on-
tíflee.
—
Está
em
6:033^710
reis
o
sub
sidio
com
que
esta
archidiocese
concorre
para
o
Dinheiro de
S. Pedro.
Como
op-
porlunamente
noticiámos,
já
foi
remeltida
a
quantia
de
4:767^71,5.
existindo
porisso
em
caixa
1:267^995
reis.
Senbor
das
Aecessidadea.—TeB1
no proximo
domingo
logar
na
egreja
pá-
Itinerário
do
exm.° e revtn.®
snr. arcebispo de ítragi» na
sua
visita
pastoral
a Viila do
Conde,
Povoa do Varzicu e Barcellos, no
mez de maio de
1879. —
Dia 17
—
Pelas duas
horas
da
tarde
sahirá
do
Pa
ço para
tomar
o caminho
de ferro
até
Villa
Nova
de
Famalicão.
Pelas quatro
horas
da
tarde
sahirá
com
a sua
Cruz
alçada
de Villa Nova, com
direcção ao convento
de
Villa
do
Conde.
Pelas
6
e
meia
horas,
pouco
mais ou
menos,
chegará ao convento,
e,
apean
do-se,
se
dirigirá
á
egreja,
na
entrada
da
qual
o
revd.
0
confessor
das
religiosas
lhe
offerecerá
o hysope
com
agua
benta.
Vae
á
capella-mór,
onde
está o
SS.
Sacramen
to, e
ajoelha;
canta-se
a
oração de
Santa
Clara
com
sua antiphona,
e
o
exm.®
snr
arcebispo,
cantada
a
oração,
dá a
bênção
solemne.
Depois
da
bênção,
dá
o
annel
a
beijar
ao
clero,
e
vae
ao
coro
de
baixo
dar
o
annel
a
beijar
ás
religiosas
e
me
ninas
do
côro;
e
depois
recolhe-se
aos
seus
aposentos.
Dia
18
—Pelas
8
horas
da
manhã
vae
dizer
missa
á
egreja
do convento;
almoça,
e
ás
10
horas
assiste
á
missa
do
Espi
rito
Santo,
e no
fim
d
’
ella
procede
á elei
ção
na
fórma
do costume.
Acabada
a
eleição,
e
cantado o bymno
Te-Deum
lau-
damus,
entra
no convento
para
fazer
a
visita
do
côro
e
das
ofiicinas.
No
fim
da
visita
e
da
pane
de
fóra
da
grade,
procede
á
visita
das
religiosas, ouvindo
cada
uma em
separado.
No
fim
da
visita
vae
jantar;
e
pelas 6 horas
da
tarde sabe
procissionalmente
da
egreja
do
convento,
rochial
de
S.
Victor a
festa
de
N.
Se
nhor
das
Necessidades.
Esnine».
—
Começam
amanhã,
no
Se
minário
Conciliar
de
S.
Pedro,
os
exames
do
curso
superior.
Um milagre do Bom Jesus «In
Honte.
—
Está annunciada
para
sabbado
a
1.»
representação
da espectaculosa
peça
theatral
assim
intitulada,
original
do
nosso
amigo
Alfredo
Campos.
o Heotre Popular.-
Recebemos
a
folha
n.°
11
do
Mestre
Popular (O
Inglez
sem
mestre),
redigido
pelo
snr.
Joaquim
Gonçalves
Pereira,
com
escriptorio
na
Fi
gueira
da
Foz,
rua
das
Flores,
n.°
15.
Hospede
illustre.—
Esteve
n’esta
cidade alguns dias
e
partiu
hontem
para
o
Porto o
exc.mo
snr.
dr.
Miguel Maria
do
Patrocínio
Guimarães
Pestana, distin-
cto
advogado portuense
e
afilhado
do
Snr.
D.
Miguel I
de Bragança.
O
escrivão
de
fazenda «Teste
eonceliio. —
D’
um illustrado
cavalheiro
d
’
esta
cidade
recebemos a
carta
que
vae
em seguida
publicada:
E
’
incansável este
celebre empregado
do
fisco;
pois, não contente
com
os
ve
xames,
espoliações
e
toda
a
qualidade
de
tropelias,
empregadas
nos
processos
fis-
caes,
lembrou-se
agora
de fazer
intimar
todas
as
corporações
religiosas
para
apre
sentarem
perante sua
alta
soberania to
das
as escripturas
e
livros
que
disserem
respeito
aos
contractos
das
mesmas
cor
porações
—sob
pena
de...
miolos
ao
sol,
quando
no
praso
por s. s.a
indicado
não
derem
cumprimento.
Esta exigencia,
além
de
estúpida,
é
exorbitante;
porque
as
corporações
religio
sas não
teein
obrigação
de
obedecer ao
regulo
escrivão
de
fazenda.
Quando
sua
grandeza
intenda,
que lambem
póde
dar
varejos,
muna-se
de
folha
corrida, e
apre-
senle-se
nas
secretarias
das
Irmandades;
dando previamente
ordem
aos
servos
para
mandar
convocar
meza — pois
é
senhor
absoluto e póde
dispor
de
tudo
a
seu
bei
prazer. Póde,
quer
e
manda,
e
tudo
se
curva
ante
sua
vontade soberana,
fican
do
assim
Braga d
’
ora
em
diante
a
cha
mar-se
terra
dos
Moraes.
E
’
incrível,
mas
desgraçadamente
é
verdade,
que
o
snr.
Moraes
tem
manda
do
intimar
pelos
seus
esbirros
todas,
ou
quasi
todas, as
Corporações
religiosas,
para
examinar
os
documentos
e
mais
escriplu-
ração
d
’aquellas
casas.
E
Braga
tem
con
sentido
—
diga-se
com
vergonha
—
uma
exi
gencia
tão
estúpida
quanto
vexatória
e
arbitraria...
Pois,
o
que
tem
o snr. escrivão
de
fazenda
com
os livros
dos
contratos,
tí
tulos
e
documentos
das
corporações
mo
raes?
Quer
vêr se
teem feito
os
manifestos?
Muito
bem;
mas
diga-nos:
Porventura a
lei
não
prevenia
esta hypolhese
no
Cod.
Civ. art. 980
e
91
do
Regulamento
dé
Registo
Predial
de 14
de maio
de
1868,
impondo
severas
penas
aos
conservadores
que
admittirem
lilulos
a
registo
que
não
estejam
manifestados? Então
como
quer
o
snr.
Moraes
obrigar
a
apresentação
dos
livros
e
documentos
para
proceder
a
es
te exame?! E
sendo
assim,
como
pódem
as corporações deixar
de
manifestar
os
seus
capitaes
mutuados,
porque,
sem
este
requisito exigido
pela
lei,
não
pódem
ser
registados,
podendo
assim
desapparecer
de
um
momento
para
o
outro
os
fundos
d
uma
corporação,
de que
são
responsáveis
os
corpos
gerentes?
Porisso
já
vê
o escrivão
de fazenda
que
nenhuma
corporação
o dei
xará
de
fazer;
porque
tinha
de
respon
der
pelos
seus
bens,
para indemnisar
a
corporação
que
prejudicasse
—
pela
sua
ommissão
on incúria.
Por
consequência
é
desnecessária
a
exigencia
arbitraria
e
exorbitante que
s.
s.
a
tem
feito
ás
cor
porações
religiosas.
Bem
sabemos
que
é
pelo lado
da
caridade
que
s.
s.a
obra, e nem
o con
trario
era
d
’
esr»erar
de
tão
bom senhor,
que
vela
dia
e
noite
pelos
nossos
inte
resses;
pois
s.
s.
a
bem
sabe,
que
pela
bagatella
dos
manifestos,
não
ha
corpo
ração
qiie
queira
arriscar
os
capitaes
das
corporações
que
administram,
indo
d
’
en-
volta também
os
seus
proprios.
Não é
assim?
Está-nos
a
fazer
ligas,
bem
o
sa
bemos,
mas
de
nada
vai,
porque
enfeitiça
do
ha
de
ficar:
e
para
se
livrar
dós
nos
sos
feitiços terá
de
recorrer
á
mysterio-
sa
do
Sobreiro,
mulher
muito intendida,
e
que
é
capaz
de tirar
o mafarrico
ao
snr.
Moraes,
ainda
que
s.
s.
a
não
queira.
Braga
—
10-5—
79.
S.
T„
Reforma
da orthographia.
—
Re
cebemosem
o
nosso
escriptorio
a
honrado-
ra
visita
do snr. dr.
José Barbosa Leão,
indefesso
propagandista
da
reforma
ortho-
graphica
em
sentido
sonico.
Veio
s.
ex.
a
oflerecer-nos
dois
exem
plares
da
sua
obra
intitulada
Coleção
de
estudos e
documentos
a
favor
da
refórma
da
ortografia
em
sentido
sónico
publicada
pelo
dr.
José
Barboza
Leão,
cirurjião
de
brigada
do
ezércilo.
Vamos
lêr este
trabalho,
sobre
o
qual
escreveu
e
publicou
o
snr.
João
Felix
Pereira, professor
jubilado
no
lyceu
de
Lisboa,
e
conhecido litterato,
algumas
con
siderações
em
fórma de
carta
ao
auctor,
dos
quaes
transcrevemos
os
seguintes
pa-
ragraphos:
«V.
exc.
a
acaba
de
prestar
um
rele-
vantissimo
serviço
ás
leltras
patrias,
com
a
publicação
do
livro
Coleção
de
Estudos
e
documentos
a
favor,
da
refórma
da
orto
grafia
em
sentido
sónico.
E
’
obra
de
in
disputável
merecimento;
marcará
uma
epo-
cha,
talvez a
mais illuslre, na
historia
da
orthographia
portugueza;
será
um pa
drão
de
gloria
para v. exc.a Com effeito,
o
livro
de
v.
exc.*
põe
termo
ás
in-
numeras
diíliculdades, desharmonias,
irre
gularidades
e
incertezas de
nossa
ortho
graphia,
a
todos
summamenle
facilita
o
lêr
e
o
escrever,
suavisa
a
ardua missão
do
professor
primário
e
enxuga
muitas
lagrimas
do
alumno.
«Não
causa
estranheza,
que
a
nobre
dedicação, o
heroico
desinteresse,
o
amor
entranhado
e
a convicção
profunda,
com
que
v.
exc.a
propaga,
evangelisa as im
portantes
verdades,
enthesonradas
n
’esse
livro de
ouro,
tenham
encontrado
sérios
Atravez
da
província.—
Está
re
solvido
que no
fim
do
mez
corrente se
abra
á
circulação,
a
secção
do
caminho
de
ferro
do
Minho,
comprehendida
entre
S.
Pedro
da
Torre
e
Segadães,
o
que
de
ha
muito
era
reclamado,
com
toda
a jus
tiça,
pelos
povos
de Valença.
—Foram
providos
por
mais
tres
an
nos,
na
cadeira
de
ensino
primário da
freguezia
de
Villa
de Punhe,
do concelho
de
Vianna, o
snr.
Manuel
Gonçalves
Amado,
e
na
de
Britello,
concelho
da Pon
te
da Barca,
o snr.
Manuel
José
Rodrigues.
—
Foi
de
1:1935126
reis
o
rendimento
da
alfandega
de
Valença e delegações,
durante o
mez d’abril
findo.
—
Em
a noite
de 22
rebentou
um
ILTIJÍAS NOTICIAS
Lisboa
12
—Conservado
o
snr.
Mendes
Cardoso
professor
primário
em
Arcos
de
Vai
de Vez,
ficando
sem
effeito
a
sua
transferencia
para
Vianna
do
Castello;
provido
por mais
3
annos
o professor
de
Formelá, concelho
de
Estarreja.
Idem
13—
Foi
transferido
o snr.
Ma
chado,
escripturario
do
escrivão
de
fa-
senda
de
Espozende,
para
a Ponte
da
Barca.
Conlinúa
doente
o
snr.
Thomaz
Ri
beiro.
Os
fundos
portuguezes
em
Londres
regularam
a
52
3
/
i
,
e
53;
os
hespanhoes
a
15
*/
8
e
15 f
/
4;
e
os
consolidados
in-
estorvos:
é a
sorte
dos
grandes
princípios,
dos
gran
les
bemfeilores
da
humanidade.
Só depois
de invejados, contrariados,
lu
dibriados,
apodados,
perseguidos,
é
que
vêem,
quando
a
vida
se
lhes
não
con
sumiu
na
Incla,
triumphar
ideias,
que
afanosamente
apregoam:
são verdadeiros
martyres
d
’
um
nobilíssimo
apostolado. Mas
a
coroa
de
espinhos,
que
acérrimos
iin-
pugnadores
lhes
cravam
nas
fontes,
se
converte,
após
amarguras
sem
conto,
em
diadema
de radiante
gloria.
A
verdade
é
como
o
escolho
no
meio
dos
mares,
que,
depois
de
rijamente
batido
pelas
fúrias
da
procella,
apparece
incólume.
Assim,
o
nome, que
v.
exc.
a
inscreve
e
vincula
na
reforma
da
orthographia
portugeza,
será,
de
certo,
a
despeito
de
todas
as
detrac-
ções, de
todos
os óbices, dourado
pelo
sol
da
posteridade...
«...
A
orthographia
usual, que nem
é
etymologica
nem
sónica,
mas
um
verda
deiro
dédalo,
está
julgada; podemos
as-
several-o,
sem
a minima
hesitação,
apesar
de
haver ainda,
e
homens
distinctissimos
nas
leltras,
quem
a
defenda
em
seus
úl
timos
arrancos.
E
’
o
que
succede
a
to
das
as
instituições
humanas
já
caducas
:
ha
sempre
quem
as
patrocine
em
sua
de
cadência,
quem
as
ampare na
decrepitude.
Mas
v.
exc.
a
acaba de
desfechar-lhe
gol
pes
tão
certeiros e
tão
pesados,
que a
diuturna
existência
de
tão
irracional
quão
anarchica
orthographia, d
’
esta
vez,
devé-
ras
periclita.
«Com
effeito,
v.
exc.
a
desdobra,
com
tal
mestria,
o
sudário
das
monstruosida
des
da
orthographia
usual,
derrue,
com
tão
poderosa
mão,
os
últimos
redutos
dos
mais estrenues campeões
da
barbara
or
thographia,
com os quaes
v.
exc.
a
tem
renhido
arca
partida, que
elles
se abste
rão
de vir,
de
novo,
á
arena...
«...
Sou
convicto
sequaz
da
orthogra
phia
sónica,
e,
como
tal, attentamente
li,
do
alpha
ao omega,
o
substancioso
livro
de
v.
exc.a
Declaro,
que,
na minha
opinião,
as
bases
d
’
uma
orthographia mo
delo
ahi
estão
magistralmente
architecta-
das,
e
são
as
únicas
admissíveis».
Preço
«los
cereaes.—
Na
terça-feira
ultima,
n
’esta
cidade,
o
preço
dos
cereaes
foi:
Trigo.
Centeio
.
Cevada.
.
Painço.
.
Milho
branco
»
"
amarello
Milho
alvo.
Feijão
branco
»
»
»
760
520
560
600
520
500
600
800
800
600
500
440
56Q
650OÒ.
_
_
_______ _
r
_,
consislorio
que,
teve
logar
em
Roma
no dia 12
íoi eleva
do
a
cardeal
o
snr.
Bispo do
Porto,
D.
Américo
Ferreira
dos
Santos
Silva.
paVoroso
incêndio
na
rua
Nova,
nas
ca
sas do
snr.
José
Antonio
Fernandes
Braga,
proprietário
da
villa de
Monsão.
O
editicio
fi
cou
todo reduzido
a
cinzas.
—
Vão
ser
expropriados
alguns
terre
nos
pertencentes
ao snr.
Bento
Manoel
de
Castro
e
Azevedo,
para
a
conslrucção
da
estrada
de
Caminha
a
Melgaço.
—
Por despacho
de
5
do corrente foi
promovido
á propriedade da
cadeira
de
ensino
primário
da
freguezia
de
Ferreira,
concelho
de
Coura,
do
districto
de
Vian
na,
o
snr.
Antonio
Pereira
de
Menezes.
—
Durante
a
segunda
quinzena
d
’
abril
ultimo,
o
preço
do
kilo
de
carne
de vac-
ca,
nos
talhos
de
Vianna,
foi
de
240
réis:
o de carne
de porco
de
320
réis:
e o
de
carneiro
de
60
réis.
—
Foi
julgado
quite
para com a fa
zenda
o snr.
José
Augusto
de
Faria Ma
chado,
director
do
correio
de
Caminha,
pela
sua gerencia
desde 1
de
julho
de
1876
a
30
de
junho
de
1877.
—
Navios
entrados
no
porto
de Vianna,
valor
e
procedência
dos generos
importa
dos
durante
o
mez
de
abril
ultimo:
—
«Hivik»,
procelente
da Noruega, com
ba
calhau,
no
valor
de
6:8055000
reis.
—
«Senhora
da
Conceição»,
da
Figueira,
com
pedra
e
vinho,
no
valor
de
8l$000
reis.
—
«Triumpho
da Inveja»,
de
Lisboa,
com
fazendas
da
praça,
no
valor
de
9:3325314
reis.
— «Duque
de
Loulé»,
de Lisboa,
com
bacalhau,
no
valor
de
7:7855900 reis.—
«Martins
l.°»,
de
Setúbal,
com
sal,
no
valor
de
149-5840
reis.
—
«Barbosa
l.°»,
de
Setúbal,
com
sal,
no
valor
de
reis
1705000.
—
«Grande
Baptista»,
de Lisboa,
com
vários
generos
no
valor
de
6:006$0'
‘
0
reis.—
«19 de
junho»,
de
Setúbal,
com
sal, no
valor
de
2885750
reis.
-
«Camé
lia»,
da
Terra
Nova, com
bacalhau,
no
valor
de
12:7085333
reis.—
«Santa
Rita»,
de
Cezimbra,
com
sardinha,
no
valor
de
2955000
reis.—
«Victor
Hugo»,
do
Porto,
cora
milho,
no
valor
de
2:6795000
reis
—
Valor total da importação
46:3005263
reis.
—
Falleceu
em
Valença
0
snr.
Antonio
José
dos
Santos
Abranches,
contando
pou
co
mais de 80
annos
de
idade.
—A
commissão
organisada
em
Vianna
afim
de
promover
a remessa
de
productos
para
a exposição
portugueza
no
Rio
de
Janeiro,
é
composta
dos
snrs.
Matheus
José
Barbosa
e
Silva,
Antonio
Fernando
de
Moraes,
Antonio
Alberto
da
Rocha
Páris, José
da
Silva
Conceição,
João
Af-
fonso
de
Espergueira,
José
Pereira
de
Campos
e
João
Caetano
da
Silva Campos.
—
Falleceu
era
Guimarães
a
revd.
1110
snr.
José
Martins
Vimaranense,
conego
chantre
da
Insigne
e
Real
Collegiada
d
’
aquella cidade, sacerdote
exemplar
e
de
distinctas
qualidades.
—
Dizem
de
Vianna:
—
■
Informam-nos
que
0
laboratorio
chimico
do
Porto
exa
minara
já 0 liquido,
que
com
0
nome
de
vinho
viera,
em
14
vasilhas, de
Mezão
Frio,
para
ser
vendido
n
’
esla
cidade,
e
que
foi
relido
na
estação
do
caminho
de
ferro.—
D>
exame
a
que
se
procedeu
nas
amostras
que
para 0
laboratorio
foram
remettidas,
reconheceu-se
que
tal bebe-
ragem,
se
bem
que
na
sua
composição
não
entrou
matéria
mineral
toxica,
é
to
davia
nociva,
e
não
póde portanto
ser
consummida.
—
A
’
respectiva
auctoridade
cumpre
pois
fazer
inutilisar
esse
liquido,
e
proceder
nos
termos
da
lei
contra
0
falsificador,
vigiando
attentamente que
taes
fraudes
se
não
repilam.
—Na
semana
passada
falleceram
na
glezes
a
98
*/, e a
98
5/
g
.
O
supremo
tribunal
de
justiça
negou
revista
aos
processos
n.
os
10478,
16790,
10105,
10178
e
10496;
rejeitou
os
em
bargos
aos
n.
Oi
16350
e 17352; e
negou
provimento
aos
aggravos
dos
n.
os
17500
e
17502.
Na
Bolsa
venderam-se:
3
acções
do
banco
de Portugal
a
5365000;
3
ditas
do
banco
Ultramarino a
535900;
20 obri
gações
prediaes
a
925800;
700
ditas do
caminho
de
ferro do
Minho
a
885900;
60
ditas
do
empréstimo
para
a
compra
de
navios
a
8658OO;
69
ditas
de
coupons
a
8656OO; 10
contos
em
inscripções
a
50,80;
20:000
escudos
de
fundos
hespanhoes
a
14,60.
A alfandega
rendeu
hoje
a
quantia
de
13:6665391 reis.
Roma
10
—
Depretis
declarou
na
cama-
ra
dos
deputados
que
foram
mandados
agentes
italianos
ao
Pertí,
Chili e
Bolivia
com instrucções
para manterem
estricta
a
neutralidade
e
recommendarem
aos
bel-
ligerantes
que
resolvam
as
suas dissenções
por
meio de
arbitragem.
Londres
10
-O imperador
da
Austria
acceitou
a
arbitragem
no
conflicto
entre
a
Inglaterra
e
a
republica
de Nicaragua a
respeito
do
pagamento
da
divida.
Assegura-se
que
foi
resolvida a
ques
tão
egypcia
por
um
compromisso
do khe-
diva
com
a França
e
a
Inglaterra.
O
snr. Depretis
annunciou
na camara
italiana
que
foi
enviado
um
navio
de guerra
para
as
costas
do
Perú.
A
Allemanha,
além
da
corveta
«Hau-
ta»,
já manlada
para Valparaiso,
designou
uma
canhoneira
para
ir
estacionar
em
permanência nas
aguas
peruanas.
Constantinopla
10
—
A Porta
consentiu
entrar
em negociações
directas
com
a
Grécia.
Não
é
verdade
que
a
Porta
ac-
ceite
em
principio
a
conferencia
de
em
baixadores:
esta
intervirá sómente
no
caso
de
desaccordo.
Os
commissarios
da deli
mitação
da
Romç(ia
partem
segunda
feira.
Noticias
de
Philippopoli
annianciam
que
os
russos aclivatn
os
preparativos de re
tirada.
Madrid 10—Descarrilou
0
comboio
dq
correio
a
seis kjlometrps
de
Cadiz.
Seis
pessoas
mortas
e
bastante
feridas,
algu
mas
gravemente.
Foram
despedaçados
qua
tro
wagons.
Ignora-se a
causa
do
descar-
rilamento.
Constantinopla
12
—
Houve
desordens
no
ministério da
guerra
por
causa
do
atraso
de
pagamentos
aos
empregados.
O
príncipe
de
Battenberg
irá
a
Vien-
na,
Paris,
Londres, Roma,
e
Constanti
nopla,
onde
receberá
a
investidura
do
sultão.
Paris
12
—
Os
jornaes
teem
exagerado
um
pouco a
noticia
de
divergências
mi-
nistenaes.
As
diíliculdades
não
são
por
questão
alguma
de
princípios.
O
accordo
é
pro
vável
na
base,
<fe
que
connexação
alguma
existe
entre
a perfeitura
de
policia
e
a
questão
de
volta
a
Paris. A questão será
resolvida
mais
tarde
entre
0
ministério
e
a
camara.
Resumo
do
aclivo
e
passivo
do
Ranço Commercial
da
Madei
ra,
em 31
de
março
de
1879.
Activo:
Acções
por
emittir.
.
.
600:0005000
Letras
descontadas
e
a
re-
vermelho.
amarello.
rajado
.
fradinho.
Batata ....
Azeite
..............................
JS
ovo
cardeal.—
No
cidade de Vianna
do
Castello 3 pessoas.
—
Os preços dos cereaes
no
ultimo
mer
cado
semanal
da cidade
de
Guimarães,
são os seguintes:
Duplo
decalitro
—
Trigo
900
—
Centeio
640
—
Milho alvo
700—Milhão
branco
660
—
Milhão
amarello
640—
Painço 600—Feijão
vermelho
15100
—
Feijão
branco
900—
Fei
jão
amarello
650
—
Feijão
fradinho
$60
—
Feijão
rajado
600—
Batatas 530
—
Azeite
(litro)
260—
Vinho
(litro)
90.
ceber .............................
Diversos
devedores
.
. .
Agencias
no paiz
.
.
.
.
Gastos
de
instalação
.
.
Sello
em
6:100
acções.
Moveis
e
utensílios
.
.
Edjticio
do Banco
.
•
.
Hypotheças ile raiz.
.
Juros
a
liquidar
.
.
.
,.
Empréstimos
sobre
penho
res
..............................
171:9805568
59:8935615
9:7595129
2:8345341
6105000
1:4235623
5:1355499
130:0995242
9035925
18:3135503
Contas
correntes
garanti
das
..............................
Papeis
de
credito
.
Lettras
em
execução
•
.
Caixa
existência
em
cofre
em
metal
...................
185:8270998
32:4100800
4:2600000
44:3770953
1.267:8300198
Passivo:
Capital.......................
Obrigações
a
pagar.
Depositos
á
ordem.
Fundo
de
reserva
.
Diversos
credores .
Dividendo
a
pagar.
Leiras
a
pagar.
.
Lucros
e
perdas.
.
.
1.200:0000000
15:6840793
2770950
5:1700282
1010781
1470945
14:0820800
32:3640647
1.267:8300198
Pelo
Banco
Commercial
da Madeira
Os
Directores
José
Paulo
dos
Sanlos.
(2412)
Cario
Bianche.
ção
qu
n
D-
\nna.:
Joaquina
Pereira
da
Conceição,
solteira,
de
maior
edade.
d
’es-
ta
cidade,
move
contra
Antonio
Manoel
Dias,
viuvo,
da
freguezía
de
Telhado,
co
marca
de
Villa
Nova
de
Fanialicão,
cor
rem
éditos
de
10
dias
a
contar
de
nove
do
corrente
mez,
e
por
elles
são
citadas
e chamadas
todas
as
pessoas
incertas
que
tenham
algum
direito,
ou
acção
á
quan
tia
de
630220
reis,
depositada
no
cofre
publico da
comarca
de
Villa
Nova de
Fa-
malição,
producto
de bens
mobiliários,
que
foram arrestados
ao
dito
executado
Antonio
Manoel
Dias, na
dita comarca,
para
que
o
venha
deduzir
e
allegar
em
suas
preferencias,
dentro
do
dito
praso,
sob pena
de
se
passar
mandado
de
le
vantamento
a
favor
da
exequente.
Braga
9
de
maio
de
1879.
O
escrivão
José
Firmino
da
Costa
Freitas.
Verifiquei.
(2407)
Adriano
Carneiro
de
Sampaio.
impelimos
ANNUNCIOS
D.
Apolonia
Joaquina
Ribeiro
da
Sil
va,
o
revd.
0
Joaquim
Luiz
Ribeiro
da
Silva,
arcipreste
dos
Arcos,
Manoel
Joa
quim
da
Cunha
Vieira
de Carvalho
e
D.
Maria
da
Gloria
de Souza
Carvalho,
muito
e
muito gratos
ás
pessoas
que tanto
os
penhoraram
acompanhando-os
na
acerba
dòr
que
lhes
causou
o
passamento
de
seu
estremecido
esposo,
cunhado
e
thio,
o
snr.
Manoel
José
de
Souza Guimarães,
a
lodos
deixam
aqui
consignado
um
pro
testo
de
reconhecimento
inextinguível.
(2401)
ÉDITOS DE 50 DIAS
Pelo
juiso
de direito
da
comarca
de
Braga
e
cartorio
do
escrivão
Gonçalves,
passaram-se
éditos
de
trinta
dias
a
con
tar
da
publicação
do
segundo
annuncio,
citando
os
credores
e
legatários
incertos
e
residentes
fóra
da
dita
comarca,
para
assistirem,
querendo, aos
termos
do
in
ventario orphanologico
do
finado
Francis
co
Ribeiro
Vianna,
marido que
foi
de
Ma
ria
Martins,
do
logar
do
Marco,
freguezia
de Priscos,
da
mesma
comarca.
Braga
9
de
maio
de 1879.
O
escrivão
Antonio
José Gonçalves.
Verifiquei
a
exactidão.
(2405)
Adriano
Carneiro de
Sampaio.
ÉDITOS
BE
30
DIAS
Pelo
juiso
de
direito da
comarca
de
Braga
e
cartorio
do
escrivão
Gonçalves,
passaram-se
éditos
pelo praso
de
trinta
dias
a
contar
da publicação
do
segundo
annuncio,
a
citar
os
credores
e
legatá
rios
incertos
e residentes
fóra
da
dita
co
marca,
para
assistirem,
querendo,
aos
ter
mos
do
inventario
orphanologico
do
finado
Francisco
Luiz
Cachada,
moiadcr
que
foi
no
logar
da
Bouça,
freguezia
de S.
Paio
de
Merelim,
da
mesma
comarca.
Braga
9
de
maio
de 1879.
O
escrivão
Antonio
José
Gonçalves.
Verifiquei
a
exatidão.
(2406)
A.
Carneiro
de
Sampaio.
ÉDITOS DE
40 DIAS
Pelo juiso
de direito
da
comarca
de
Braga
e cartorio
do
escrivão
Gonçalves,
correm
éditos
de
quarenta
dias,
a
con
tar
da
publicação
do segundo
annuncio,
citando
os
co-herdeiros Antonio
da
Cunha
Rocha,
e José
Joaquim da Cunha
Rocha,
ausentes
no
império
do Brasil,
bem co
mo
os
credores
e legatários
incertos
e
residentes
fóra
da
dita
comarca,
para,
querendo,
assistirem
aos
termos
do
in
ventario
orphanologico
a
que
se
está
pro
cedendo por
obito
de
Calharina
Maria
da
Silva
e
Cunha,
viuva
que
havia
ficado
de
Domingos
da
Cunha,
moradora
que
foi
no
logar
da Bica,
freguezia de
Cabreiros,
da
mesma
comarca.
Braga
9
de
maio
de 1879.
O
escrivão
Antonio
José
Gonçalves.
Verifiquei
a
exactidão.
(2410)
A.
Carneiro de
Sampaio.
Meio
grosso
cada
250
grs.
250
rs.
Vinagrinho
»
»
»
»
Rosa
»
»
»
a
Secco
d
»
»
»
Pacotes
de
25
j
>
25
rs.
Tahaeariív
Braeíirense.
(2402)
AO
PUBLICO
Todos
os
alquiladores
d
’
esta
cidade,
consliluiram-se
em
sociedade
para
na
quinta-feira
d
’Ascensão
22
do
corrente,
principiarem
uma
corrida
de Braga
ao
terreiro
do
Bom
Jesus
do
Monte,
con
tinuando esta
lodos
os
domingos
e dias
sanctificados.
A
toda
a
hora
estarão
car
ros
no
largo
da
Lapa,
para
este
serviço.
A
mesma
sociedade
terá
carros
na
es
tação
do caminho
de ferro
para
conduzir
directamente
os
passageiros
d’
esla
estação,
ao
Bom
Jesus.
Preços
da
estação ao Bom
Jesus
200
reis.
Preços
do
largo
da Lapa
160
reis.
Preços
do
Bom
Jesus a
Braga
120
reis.
Preços
do
Bom
Jesus
á
estação
160
reis.
Braga
15
de
maio
de
1879.
Pela
sociedade
(2404)
Manoel
Gonçalves
Vieira
Prim.
São
de
novo
convidados
os
snrs.
cre
dores
da
massa
fallida
de
João
d
’
Assum-
pção,
negociante
que
foi
d
’
esta
cidade,
a
reunirem
no
Tribunal
do Commercio,
no
largo
de
Santo
Agostinho,
d’
esta
mes
ma,
pelas
10 horas da
manhã,
do
dia
24
do
corrente,
para
se
concluir
a
veri
ficação
de créditos
e
em
seguida
se
pro
ceder
á
concordata.
Previnem-se
os
snrs.
credores
que,
para
todos
os
effeitos,
se
devem
apresen
tar
ou
fazer
representar
por
seu
procura
dor
bastante,
para
que não
possam
alegar
ignorância.
Braga
14
de
maio
de
1879.
Os
curadores
fiscaes,
(2411)
Pinheiros â
Irmão.
ATTENÇÃO
Precisa-se
d’
um
indivíduo
que
queira
encarregar-se
de
fazer varias
cobranças
dentro
e
fóra
da
cidade;
no
largo
de
S.
.Francisco
n.°
6
dão-se
os
esclarecimen
tos
necessários.
(2413)
ÉDITOS DE
10 DIAS
Pelo
juiso
de
direito
da
comarca
de
-J3raga,
e
cartorio
de
Freitas,
na
execu
ARREMATADO
Simiillaiiea no ministério da fazenda e na repartição de fazenda do districto de
Braga,
no
dia 47 do maio (ao meio dia), das propriedades abaixo descriplas,
pertencentes
á Santa
Casa da Misericórdia da cidade do Porto.
FREGUEZIA
DE GUIZANDE
A
quinta
denominada
do
Ribeiro,
que se
compõe
das
seguintes
propriedades?
1
Ornas
casas nobres
e
terreas,
cobertos,
quinteiros,
eira
de
pedra,
tanque
com
agua de
bica,
lojas
para
gado, adega,
lagar
de
pedra completo,
latadas,
ter
ra, a
horta
com
arvores
de
vinho
e
Iructa,
tendo
juntos os campos
denominados
do
Casal,
Linhares.
Rodolho, Pereira,
Eira,
Cortelho,
Carral,
Cova,
Seara,
Cutu-
rellos,
Novo,
Cuturellos da Lamella,
Vinha Velha
de Baixo,
Esmoutada,
Arco de
Baixo,
Arco
de Cima,
Seara
Corhprida,
Seara
das
Vides,
Torre,
Cortelho,
casa
e
eido
de
Villa
Pouca;
quatro prados unidos chamados
da
Bicainha,
Prado
da
Vinha
Velha
e
do
Rodolho.
Todas
estas
propriedades
são
de
terra
lavradia
com
arvores de
vinho,
algumas
arvores
de
fruta e
oliveiras, com
agua
de
rega
e
lima,
que
vem
das
poças
do
Cabo
da
Ribeira,
Sernadello
e
Ribeiro
de
Xides,
além
de
ouiras
dentro
das
mesmas
propriedades.
Um
campo
denominado
de
Souto
Lizão,
terra lavradia,
com
arvores
de
vi
nho,
agua
de
rega
e
lima,
tendo
ao
sul
em
toda
a
sua
extensão
uma
testada
de
matto
com
pinheiros, carvalhos
e
sobreiros.
Uma
bouça
chamada
da
Cachada,
terra
de
matto
e
pinheiros,
dentro
da qual
e
do
lado
do
poente
existe
uma
leira
pertencente ao
padre
Joaquim
José
Gomes
Ribeiro.
Um
montado
solto
chamado
do
Outeiro
de
Meias,
terra
de
matto, carvalhos,
pinheiros
e
ameciras.
Uma
leira
de
terra
de
matto
e
carvalhos, chamada
a
Bouça
Nova
e
Picoto
de Cima.
Uma
bouça
chamada
de
Meias,
terra
de
matto
solta,
no
monte
de
S.
Mamede.
Uma
bouça
chamada
da
Chã,
terra
de
matto
solta,
no
monte
de
S.
Mamede.
Uma
leira
de
terra
de
matto
solta,
chamada
de
Portas
do
Sol,
sita
no
monte
de
S.
Mamede.
Uma
leira
chamada
do
Campello,
terra
de matto
e carvalhos,
solta,
com
alguns
penedos,
sita
no monte de
S.
Mamede.
Uma
bouça
chamada
da
Porta
do
Sol,
terra
de
matto
solta,
no monte
de S.
Mamede.
Uma
leira
de
terra
de
matto
solta
com
pinheiros,
denominada da
Cruz.
Uma
leira
de
terra
de
matto
e
carvalhos
solta,
chamada
Cova
de
Deveza.
Uma
deveza
chamada
do Malheus ou
Fonte
do
Frade,
terra
de
matto
solta.
Uma
bouça chamada
do
Trigo,
terra
de
matto
com
carvalhos
e castanheiros,,
toda
tapada
por
parede.
Uma
bouça
de
terra
de
matto
e
carvalhos
solta,
chamada
dos
Folechos.
Uma
leira de
terra
de
matto
e
carvalhos,
solta,
chamada da
Cova
da
Deveza,
sita
no
monte
de
S.
Mamede.
Uma
leira
de
terra
de
matto
solta, chamada
Gardinheiras,
sita
no
monte
de
S.
Mamede.
Uma
bouça
de
terra
de
matto
solta,
chamada
de
Meias,
sita
no
monte
de
S.
Mamede.
Uma
leira
de
terra
de
matto
solta,
conligua
á
da
Porta
do
Sol, chamada
da
Bouça
Nova,
sita
no
monte
de S.
Mamede.
Uma
leira
de
terra
de
matto
solta,
chamada
dos
Penedos Pintos,
sita no
monte
de S.
Mamede.
Tem
alguns terrenos
esta
propriedade, foreiros á
camara municipal
de
Braga
em
10985
réis
annuaes,
a
José
Pereira
em 6,042
de
pão terçado e
ao
padre
Joa
quim
José
Gomes
Ribeiro
em
50
réis
annuaes;
com
laudemio
de
quarentena.
Lou
vação
10:8660176
réis.
Porto
e
Santa
Casa
da
Misericórdia,
23
de
abril
de
1879.
O
official
maior,
(2399)
Manoel
Gonçalves
da
Costa
Lima
Adoptado
em
todos
os
Hospitaes.
(FERRO
DIALYSADO
BRAVAIS)
Recommendado
por
todos os
Médicos.
J
Contra
a
ANEMIA,
CHLOROSE,
DEBILIDADE,
FRAQUEZA,
PERDAS
BRANCAS,
etc.
J
O
Ferro
Bravais
(ferro liquido
em
gottas
concenhadas)
é
o uni--<>3
_
exemplo
de qualquer
acido;
não
tem
cheiro
nem
sabor,
não
produz
S
prisão
do
ventre,
diarrhea,
irritação
nem
cança
o
estomago; alem
d
’
ist.o
ii
,
e
o
unico
que não
faz
os
aenles
pretos.
w
:
e
’
o
djjis
economico
úe
todos os ferruginosos, pois que um frasco dura um mez.
|
(
Deposito
geral
em
Pariz,
13, rue Lafayette
(Perto
da
Opera),
e
em
todas
as Pharmacias.
-34
Desconfiar-se das imitações perigosas c exijir a marca de fabrica que vae juncta.
,íi
_
Envia-se
grátis
a
quem
o
pedir
por
carta
franqueada,
um
interessante folheto
sobre
a
Anemia
e
o seu
tratamento.
'li
Deposito
no Porto,
Ferreira
&
Irmão,
e
uas
principaes
pharmacias
do
reinno.
CKÂHU10S
estrangeiros
Grande
sortimento
das
melhos
mar
cas,
conservando
os
preços
anti os.
Por
caixa tem
grande
abatimento.
Chegaram
á
TABACARIA
BRACARENSE.
(2403)
zer
annullar,
bem
como
qualquer
outro
contracto
em
prejuiso
do
annunciante.
O
que
faz
publico por
este
meio
para
que
ninguém conlracte
com
a
referida sua
mãe.
Barcellos
11
de
maio
de
1879.
(2409)
José
Bernardino Alves
Chaves.
DECLARAÇÃO
E
PROTESTO
O
abaixo
assignado,
da freguezia
de
Cossourado,
concelho
de
Barcellos,
vindo
ao conhecimento de que
sua
mãe Rosa
Maria
Baptista,
viuva,
da
predita
fregue
zia,
tenciona
fazer
venda simulada
de
seus
bens
em
prejuiso
do
annunciante e
seus
irmãos,
Domingos
e
Luiza,
e
em
beneficio
exclusivo
de
sua
filha
d
’
ella
Maria
Josefa,
casada
na
freguezia
de
Tibães,
comarca
de
Braga,
protesta
desde
já
contra
simi-
Ihanle contracto,
reservando-se
o
usar
em
todo
o
tempo
do
seu
direito
para
o
fa
Fabrica de
papel de Ruães
Papel
de
impressão
e
de embrulhos
de diflerenles
marcas
e preços.
DEPOSITO
EM
BRAGA
Tabacaria SIracarense
—
27,
Rua
do
Souto
27
—
(2340)
RESPONSÁVEL
—Luiz Baptista da
Silva^
BRAGA,
TYPOGRAPHIA
LUSITANA
—
-1879
Parte de Comércio do Minho (O)
