comerciominho_23051878_790.xml
- conteúdo
-
B-OI.MAL
REJLIGIOSA
E£ NOTICIOSA..
6.°
ANNO
EDITOR
E
PROPRIETÁRIO
JOSÉ
MARIA
DIAS
DA
COSTA,
RUA NOVA N.°
,
3
E.
PREÇO
DA
ASSIGNATURA
1
PUBLICA-SE
PREÇO
DA
ASSIGNATURA
Braga,
12
mezes..........................
»
6
»..........................
Correspondências
parlic. cada
linha
Annuncios
cada
linha
.....................
1&600
850
40
20
ÁS
TERÇÃS,
QUINTÀS
E
SABBÁDOS.
Províncias,
12
mezes.....................
»
6
»
.....................
»
sendo
duas
assignaturas
Brazil,
12
mezes,
moeda
forte.
.
2^000
1^050
3&600
3^600
Repetição
....................................
10
1
Folha
avulso
................................
10
N.° 790
BBAWA
—
gimi-FEIRA S3 BK
MAIO
DE
18Í8
Existem
por
ahi
uns certos
homens
que,
não
sabemos
bem com quaes fins,
mas
invocando
sempre
os
interesses
ca-
tholicos,
levam a mal
aos
jornaes legili-
mistas
que
elles
advoguem,
conjunctamenle
com
a
causa
religiosa, a
causa
política
do
partido,
de
que
são
orgãos
na
imprensa
do
paiz.
Podem
os
catholicos,
que
pertencem
á
communbão liberal, aífirmar
bem
alto
a
sua
adhesão
á
dynastia
e
ás
instituições.
que
felizmente nos
regem. Podem
abespi
nhar-se
até
se
alguma
vez
se
lhes
diz
de
cá,
na
melhor
boa-fé possível,
que
pa
rece
inconsequente
o
seu
procedimento
conservando-se
politicamente
unidos
aos
inimigos
jurados
da
Egreja
Catholica
Ro
mana.
Os
taes
homens
dos
interesses ca-
Iholicos
dão
lhes
toda
a
razão,
defendem-os
se
é
mister,
e
voltando-se
contra nós,
accusam-nos
de
que<erinos
semear
a
zi-
zania
no
campo
religioso;
e se
algum de
nós,
escrevendo
para os
seus
jornaes
in
colores,
arrisca
alguma
phrase
malsoante
aos ouvidos
dos
devotos
da dynastia
rei
nante,
essa
phrase
é
logo
expungida,
e
offerecida
em
holocausto
á
paz
e concórdia
entre
a
familia
portugueza
!
.
Pelo
contrario
aos
jornaes
legilimistas,
na
opinião
dos taes
senhores, deve
ser
vedado
unir
a sua
causa
á
causa
da
re
ligião,
embora
elles
conheçam
(e
até
os
propiios
liberaes
o
confessem)
que
ha
tão
estreita
ligação
entre
estas
duas
causas,
que
a
victoria
dos
princípios legilimis
tas
seria
a
victoria
da Egreja em
Por
tugal.
Mas
não
se
perturbe
a
tranquilla
posse
do
fado,
e
não
se
perturbe
sobre tudo
em
nome
do
direito,
porque,
na respei
tável
opinião
dos
taes senhores,
a
religião
nada
tem
com
o
lacto
nem com o di
reito.
Para
a
rebgião—dizem
elles
—
é
in-
differente
que
governe
esta
ou
aquella
constituição,
esta
ou
aquella
dynastia;
como
se,
desde
o
momento
em
que
ha
codigos
e
dynastias
essencialmenle
ligados
com
a
revolução,
e
que
esta
tem
con
vertido
em formidáveis instrumentos
de
guerra contra
a
Egreja,
podessemos
ainda
hesitar
em
repellir
com todas
as nossas
forças
esses
codigos e
essas
dynastias,
cujo
problemático
direito
acabou
de
des
virtuar-se
completamente só pelo
unico
facto
da
oppressão
e
da
tyrannia
exerci
das,
em
seu
nome
e
com
a
sua
con
vivência,
contra
os
direitos
da
mesma
Egreja.
«Separae
—
accrescentam elles—
a
reli
gião
da
politica,
porque
a
religião
não
lem
politica»
como
se,
desde
o
momento
«m
que
ha
uma
politica manifestamente
hostil
á
religião,
não
fosse
um
dever,
e
a!
d
uma
necessidade
combater a
todo
trance
essa
politica,
oppondo-lhe
outra
■nteiramente
conforme
e
completamente
subordinada
ás
doutrinas
do
calholicismo,
yualé
aquella
pela
qual
nós
pugnamos!
«Porem
o
Papa
—
dizem
eiles
ainda
—
é
*xtranho
ás
discussões
políticas.
Sigamos
Pois
o
exemplo
do
Papa».
Sim;
sigamos
esse
venerando
exemplo,
responderemos
nós,
e
com
todas
as
vé-
ras
da
nossa
alma.
E
podereis
vós
negar
yue
o Papa
haja
condemnado
uma
certa
e
determinada
politica?
Podereis
negar
que
essa
politica
con-
uernnada
e
reprovada
em
differentes
actos
da
Santa Sá, que
vos recordaremos
se
tanto
fôr
mister,
seja
a politica
liberal,
incarnada,
não
nas
formas
accidenlaes
de
9°ve>no
mas
na
essencia
do
mesmo
go-
'
ei
'uo,
que
emancipando-se
de
toda
a
in-
uuencia
religiosa,
tem
transformado
as
monarchtas
christãs
da
Europa
em
outros
tantos
Estados
completamenle alheus?
Negareis ainda que
um d
’
esses
Esta
dos
seja Portugal,
onde
a
política
libe
ral,
dominante
desde
1834,
se
tem
assi-
gnalado
pelas
mais
injustas,
violentas
e
expoliadoras
medidas
contra
as
leis
e
contra
os
direitos
da
Egreja?
E
acreditareis
vós
que
com
similhante
politica e
com
similhante
governo,
a
co
meçar,
pelo
proprio
rei,
possa vir
ainda
Portugal
a
ser
regido
um
dia
consoante
os
verdadeiros
e
sãos
princípios
do
Chris
tianismo
?
Não.
Vós
não
podeis
acreditar isso.
Dizemôl-o
por
honra
vossa,
por
credito
da
vossa razão
e
do
vosso
bom
senso.
Mas
então
para que
quereis
vós
amor
daçar-nos,
anniquilar-nos,
a
nós
—partido
político,
sim,
mas sobre
tudo
catholico
—
que
derramamos
o
nosso
sangue
não
me
nos
em defesa
do
altar
do
que
do
tbro-
no,
que
desde
1834 temos
estado
con
stantemente
pugnando
na
imprensa
contra
os
inimigos
da
religião,
que
são
lambem
os inimigos da
nossa
politica
e
da
nossa
dynastia;
a nós
emlirn,
de
cujo
grémio
só
pode
sahir
um
governo
essencialmente
catholico,
porque
desde
Aquelle,
que
olha
mos
como
nosso
rei
legitimo,
até
ao mais
obscuro
dos
nossos
soldados,
tymbramos
todos
em
ser
filhos
respeitosos,
obedien
tes,
submissos
da
Santa
Egreja
Catholica
Romana
?
Para
que
é
pois
ferir-nos
ahi com ti
ros
de
encruzilhada,
com allusões
gra
tuitas,
encapotadas,
injuriosas,
querendo
fazer-nos
passar
por
homens,
que
collo-
cam
os
interesses
da
politica
acima
dos
da religião
?
Se
entendeis
que conseguireis
melhor
os
vossos
fins
conciliando
Babylonia
com
Sião;
se
vos
apraz
ser
obreiros
no campo
sáfaro
e
ingrato
do liberalismo dominante,
onde
vegetam
apeuas
aqui
e
alem,
como
plantas
serôdeas
e
exóticas,
um
ou
outro
catholico
accommodaticio,
que
julga
con
ciliáveis
cousas
e
doutrinas
diametralmente
opposlas
—
continuae
embora
no
vosso
ca
minho;
mas
não
insulteis
os
nossos
prin
cípios,
nem
expendaes
juizos temerários
e
offensivos
da
nossa
dignidade
e
das nos
sas
convicções.
Mas
sabei
também
que o
vosso
empe
nho nunca
será
racionalmente
realisavel
levando
os bons
para o
meio
dos
maus,
expondo aquelles a
perverter-se
também
com
o
contacto d’
estes;
e
sobre
tudo
adoptando
o
expediente de
transigir
com
o
erro
e
com
o
mal
para os
extirpar.
Isto
é
um absurdo;
e
como
tal
denun
ciado já
por Pio
IX,
de
saudosa
memó
ria,
quando,
dirigindo-se
aos
membros
da
grande
deputação
dos
catholicos
de
França
em
1871,
lhes
dizia-
—
«E
’
misetr
sem du-
«vida
exercer
a caridade,
empregar
todos
«os
meios
possíveis
para recondusir
os
«desgarrados;
mas
para
isso
não
é
preciso
«partilhar
as
suas
opiniões».
Estas
considerações
levar-nos-iam
muito
longe;
mais
longe
do
certo
do
que
o
comportam
os
estreitos
limites
de
um
ar
tigo
de
jornal.
Mas
não podemos
termi
nar
as
presentes
linhas
sem
denunciar
mos
o erro
dos
que suppõem
que
do
facto
de
ter
a Santa
Sé
os
seus
Núncios,
as-
I
sim junto
dos governos
legítimos
como
dos
produzidos pela
revolução,
se
deve
concluir
que
ella
olha
indifferente para
as
diversas origens
d
’esses
governos,
re
conhecendo
os
e approvando-os a
todos
indistinclam<
nte.
Esta su,
*
o
sição
já de
si
é grandemente
injuriosa
paiu a
Santa
Sé,
que
d
’
este
modo
viríamos
a
collocar,
na
pratica,
em
op-
posição com
o
que
se
acha
definido na
proposição
39
do Syllabo,
em
que
é
coa
lemnado
o celebre
principio revolucioná
rio
de
que
—o
direito
consiste
n>
facto
material
—
ou
a lheoria
absurda
e immo-
ra
1
dos
fados
consummados.
Porem
ha
mais ainda.
Ha
a
declara
ção
positiva
e
terminante
do
Santo
Padre
Gregorío
XVI, na
sua
bulia
Solliçiludo
Ecclesiarum
de
a
de
agosto
de
1831,
em
que
se
lê
o
seguinte:
«Por
isso
declara-
«mos
para
os
tempos
futuros
que,
se com
«o fim
de
regular
os negocios
da
adminis-
«tração
espiritual das
Egrejas
e
dos
fieis,
«alguém
tem
sido
qualificado
e
honrado
«por
nós,
ou
pelos nossos
successores,
«com
o
titulo de
uma dignidade
qualquer,
«e
mesmo
real,
seja
de nossa
sciencia
«certa,
de
viva
voz, em uma
constituição
«ou
por
lettras
e
por
embaixadores
en-
«viados
de
uma
parte
e
d
’
outra,
ou de
«qualquer
modo e
maneira
própria a
re-
«conhecer
n
’
el!e
essa
dignidade,
se
pelas
«mesmas
razões
acontecer
de
tratar
e
de
«conferenciar
sobre qualquer
matéria
com
«aquelles
que
estão
á
tésta
do
governo,
«qualquer
que
seja
aliás
a
sua fórma;
nós
«declaramos que
por
similhantes
actos,
«ordenações
e
convenções
d’este
genero,
«não
lhes
seja
attribuido,
concedido
ou
«confirmado
algum
direito,
nem
se
póde
«nem
deve
th
ar
d’
ahi
nenhum argumento
«contra
os
direitos
e
privilégios
dos
Qu
atros,
nem
d’
ahi
inferir-se
prova
alguma
«desvantajosa
ou
desfavorável.
Assim nós
«ordenamos,
decretamos
e
mandamos que
«esta condição, relativa á conservação
dos
«direitos
das
parles,
se repute
d
’
ora
avante
«como junta
aos
actos d
’
este genero, de-
«clarando de novo, tanto
em
nosso
nome
«como no dos nossos
successores, que
«no
meio
das
dillerentes
circumstancias
«de
tempo,
de
lugar
e
de
pessoas,
nós
«unicamente procuramos
as
cousas
de
«Christo,
e
que
nos
propomos
sómenle,
«como
fim
de
nossas
emprezas,
aquillo
«que
mais
efiicazmente póde
contribuir
«para
a
felicidade
espiritual
e
eterna
dos
«povos».
Já
se
vê
pois que o procedimento da
Santa
Sé—
procedimento
imposto
pela
for
ça
de circumstancias,
que não
actuatn
por
certo
sobre
os
indivíduos
e
sobre
os
partidos
—
não
auctorisa
de
modo
algum,
nem
mesmo
podia
auctorisar
o
indifferen-
lismo
político,
que
nos
querem
inculcar
como
o
mais
conveniente para
os
interes
ses
catholicos.
Pelo
contrario
esse
indif-
ferenlismo, essa
apathia
a
que
nos
que
rem
levar
os
nossos
censores,
serve
ma
ravilhosamente
a
causa
dos
inimigos
da
Egreja,
pois lhes remove
um obstáculo
e
lhes
desarma
os
seus
mais
terríveis
adver
sários.
Homens do
indifferentismo
político,
ho
mens
da
conciliação
entre
a
luz
e
as
tré-
vas,
olhae se
nós,
os
legilimistas,
já
me
recemos
a
algum
Pontífice
censuras
iguaes
á
que
vos
endereçava
o
immortal
Pio
IX.
—
«Parece
que
professam
amor
e
respeito
«á
Egreja,
e
que
consagram
em defesa
«d
’
e<la
seus
talentos
e trabalhos;
mas
nem
«por
isso
trabalham
menos
em
preverter
«seu
espiiito
e
doutrina;
e
cada
um
d'èl-
«les,
segundo
a
sua
especial
inclinação,
«se
põe
ao
serviço,
ou
de
Cesar,
ou de
«quem
inventa direitos
em
favor da
falsa
«liberdade»
.
E
ifoutra
parte
accrescentava:
«Quanto
«a esses,
que
sedusidos
pelo
erro
ou
ar-
«ra^lados
pelo
temor,
quereriam
dai
con-
«seibos
favura.veis
aos
desejos
dos
injuslos
«perturbadores
da
sociedade civil,
é
ne-
«cessuno,
hoje sobre tudo,
que se con
j
«vençam de que
estes
perturbadores
jíõoí
«ficarão
satisfeitos
emquanlo
não
virem
lan-
«çado
por
terra
lodo
o
freio da
religião,
«Ioda
a
regra
de direito
e
de
justiça».
Eis
aqui
o
ensino
,do
Papa.
Sc
elle
1
só
vos
basta,
tomae-o;
mas
não
interpre
*
teis arbitrariamente
a
doutrina
e
os
exem
plos da Santa
Sé,
e
não
nos
assaqueis o
aleive
de que fazemos da
religião
instru
mento
da
politica,
quando
vós
é
que
es-
taes
sendo
instrumentos,
embora
incon
scientes,
da
politica
sem
religião.
D.
M.
SOTTO-MAYOK..
I>el
eleitoral.
D. Luiz,
etc.
Artigo
1.°
São eleitores
e
para
isso con
siderados como tendo
a
renda
do
artigo
5.°,
n.°
t.°
do decreto eleitoral
de
30
de
setembro
de 1852,
os
cidadãos
por
tuguezes
de maior
edade
que soube
rem
lèr
e escrever,
ou
forem
chefes
de
familia.
§
unico.
São excluídas devotar
as
pra
ças
de pret
não
mencionadas
no
decreto
de
30
de
setembro
de
1852,
artigo
6.°
§
2.®
n.°
4
°,
e
ficam
igualmente
subsistin
do
as
exclusões
estabelecidas
pelo
artigo
9.°
do
referido decreto
e
mais
legislação
em
vigor.
Art.
2.°
0
direito
de
votar,
originado
no
lacto
de
saber
lêr
e
escrever,
só
póde
ser
reconhecido
quando a
inscripção
no
recenseamento
eleitoral
seja
solicitada
até
14
de
fevereiro
pelo
interessado,
em
petição
por
elle
escripta
e
assignada,
e
reconhecida
por
tabelliào
nos
lermos
pre-
scriptos
no
artigo
2:436
§
unico
do
codi-
go
civil.
§
l.° Se
contra
qualquer
inscripção
no
recenseamento
solicitada
em conformidade
do
que
dispõe
este artigo,
houver
recla
mação
fundada
em
que
o
cidadão
in-
scripto não sabe
lèr
e
escrever,
a
com
missão
recenseadora
póde
mandar
avisal-o
para
que, no praso
de
tres
dias,
com
pareça
perante
ella
para
escrever
e
assi-
gnar
um
protesto
contra as
allegações
da
referida
reclamação,
a
qual
será
julgada
fundada
se
o
cidadão
inscripto
depois
de
avisado
não
comparecer
ou
se
recusar
a
escrever
e
assignar
o
protesto.
§
2.°
Os
avisos
a
que
se
refere
o §
precedente
serão
feilos pelos
officiaes
da
administração
do
concelho
ou pelos
re
gedores
de
parochia
ou
por empregados
da
camara
municipal, que
esta
ponha
á
disposição
da
commissão do recensea
mento.
§
3.°
Das
decisões
das
commissões re
censeadoras
sobre
as
reclamações
de
que
trata
o
§
1.°
pódem ser
interpostos
todos
os recursos
facultados
pela
legislação vi
gente.
Art.
3.°
E
’
chefe
de
familia,
para
os
eifeitos
d
’
esla
lei,
aquelle
que
ha
mais
de um anno
viver em
commum
com qual
quer
seu
ascendente,
descendente, tio,
ir
mão
ou
sobrinho,
ou
com
sua mulher,
e
prover
aos
encargos
da familia.
§
l.°
Presume
se
que
é
chefe
de
fami
lia
o
ascendente,
lio-ou
irmão
mais
velho
na ordem
indicada.
§
2.°
A
reclamação
e
recursos
contra
a
presumpção
estabelecida
no
§
anterior
só
pódem
ser
apresentados
por
membros
da
familia, e provados
com
declarações
dos
outros
membros
da mesma
familia.
Art.
4.°
Para complemento
da
quantia
necessária
para
qualquer cidadão
ser
con
sidera
io
eleitor,
ser-lhe-hão
levadas
em
conta
todas
as
contribuições
directas,
ge-
raes
do
estado,
districtaes,
municipaes
e
parochiaes,
em
que
elle
se
achar
colle-
clado.
§
unico.
São
consideradas
contribuições
directas
geraes
do estado
as
que
como
taes
são incluídas
no
orçamento
geral
do
es
tado.
Art. 5.°
0
continente
de
Portugal,
as
ilhas
adjacentes
e
as
províncias
ultrama
rinas dividem-se
para
a
eleição
da
cama
ra
dos
deputados
nos
círculos
constantes
do
mappa
junto,
que
faz
parte
integran
te
d
’
esia
lei.
Art.
6."
Quando
se
proceder
á
orga-
nisação
do
recenseamento
supplemenlar,
depois
da
promulgação
d
’esta
lei,
as
com-
missões
recenseadoras
dos
concelhos
ou
bairros
em
que
a
nova
circumscripção
tor
nar inconveniente
a
actual
divisão
das
assembleias
eleitoraes,
farão
nova
divisão
«festas,
segundo
as
regras
estabelecidas
no
artigo
20
e
§
unico
da
lei de
novembro
de
1839.
Art.
7.
”
A
’
nova divisão
dos
círculos
em
assembleias
eleitoraes
é
applicavel
o
disposto
nos
artigos
21,
22, 23 e 24
da
lei
de
23
de
novembro
de
1859,
em
tudo
que
não
fôr
contrario
á
presente
lei.
§
unico.
Em
todos
os
actos
relativos a
esta
divisão
serão
respectivamente
guar
dados
os
prasos
estabelecidos
no
artigo
19
e
§§
da
presente
lei,
e
além
d
’
isso pra
so
analogo
ao
comprehendido
entre
as
duas
datas
exaradas
no antigo 17
§
3.°
e
artigo
18
da
lei
de
23
de
novembro
de
1859.
Art.
8.°
A
eleição
das
commissões
de
recenseamento
effectuar-se-ha
no dia
7
de
janeiro
§
I
o
Se
a
proposta
de
que
trata
o
artigo
24
do
decreto eleitoral de
30
de
setembro
de
1852
fôr
approvada
por
tres
quartas
parles
dos
membros
presentes
ob-
servar
se-ha
o que
dispõe
o
mesmo
artigo
§
l.°,
para
o
caso
de
ser approvada
pela
mrioria
dos
membros
presentes
mas
por
menos
das
tres
quartas
parles.
§
2."
Se
a
proposta fôr
approvada
só-
mente
por
metade
dos membros presen
tes.
ficarão
eleitos
os primeiros
quatro
na
ordem
da
proposta,
sendo
presidente
o
pri
meiro
d
’
elles.
Os outros
tres serão elei
tos
pela
metade
dos
membros
presentes,
que
houverem
rejeitado
a
proposta,
obser
vando-se
ácerca
da
eleição
o
disposto
no
referido
artigo
24,
§
1.®
ij
3.°
A
quarta
parle
do
numero
dos
membros
presentes
da
assembleia,
não
in
cluindo o
presidente,
quando
este
nume
ro
não
fôr
múltiplo
de
4,
é
a
quarta
par
te
do
múltiplo
de
4,
immediatamente
in
ferior,
sommada
com
a
unidade.
Da
mes
ma
maneira
se coutará
em
todos
os casos
similhantes.
§
4.°
Qualquer
cidadão
eleitor
do
con
celho
póde
protestar
contra
a
validade
da
■
eleição
de
que
trata
este
artigo.
§
5.°
Os
protestos
poderão
ser
feitos
tanto
por
escripto
como
verbalmente,
e
deverão
ser
apresentados
em
aclo
conti
nuo
ao
da
eleição.
§
6.°
Na
acla
da
eleição
se
fará
men
ção
dos
protestos
apresentados,
e
ácerca
d’
elles poderá
a
assembleia allegar
o
que
se
lhe
offerecer,
transcrevendo-se
na acla
a
resposta
que
der.
§
7.°
Para
a
conclusão
d
’esles
traba
lhos
a
assembleia
reunir-se-ha,
sen
to
pre
ciso,
no
dia
immediâto
ao
da
eleição,
sem
dependencia
da
nova
convocatoria.
Art.
9."
Sempre
que
a
eleição fôr
im
pugnada, nos
lermos
do
artigo
antece
dente,
o
presidente
da
camara
municipal,
deixando
ficar
copia
da
acla,
remetterá
a
original
com
os
protestos
ao
governador
civil
do
districto,
até
ao dia 9
de
ja
neiro.
Art.
10
O
governador
civil,
logo
que
receba
a
acta
da
eleição
impugnada,
defe
rirá
o
negocio
ao
conhecimento
do
con
selho
de
districto, o
qual
o
resolverá
até
ao
dia
14
de
janeiro.
§
unico.
Para
este
caso
o
conselho
de
districto
será
constitui
io pela
fôrma
de
terminada
no
artigo
258
do codigo
admi
nistrativo.
Art.
11.
Se
o
conselho
de districto
an-
nullar
o
aclo
eleitoral,
fixará
dia
para a
nova
eleição,
o qual
não
passará
além
do
dia
22
de
janeiro.
Art. 12. A
resolução
'do
conselho de
districto
será
communicada
ao
presidente
da
camara
municipal no
dia immediâto
áquelle
em
que
fôr
proferida.
Art.
13.
As
commissões
recenseadoras
instalhr-se-hão
no
dia 25
de janeiro.
Art.
14.
Até
ao
dia
15
de
fevereiro
estará
organisado
o livro
do recenseamen
to
geral.
Art.
15.
Para
todas
as
operações
e
actos
subsequentes
se
observarão
os
pra
sos
fixados
na
lei
de
23
de
novembro
de
1859
e
decreto
de
30
de
setembro
de
1852.
Art. 16.
Contra
a
inscripção
ou
exclu
são
de
qualquer
cidadão,
indevidamente
feita no
recenseamento,
póde
qualquer
elei
tor
do
circulo
reclamar
perante
a
respe-
cliva commissão,
e recorrer
d
’
esta
para
o
juiz
de direito
competente,
assim
como
d’esta
para
a
relação
do
districto
e
d’es-
ta para
o
supremo
tribunal
de
justiça,
ainda
que não
fosse
parle
na
reclamação
ou
recursos
anteriores.
§
unrno. Os
processos
de
reclamação
e
de
recurso
não
serão
entregues
ás
partes,
mas
sim enviados
ofíicialmente
ao juiz
ou
tribunal
de
recurso.
Art. 17.
Da
decisão
do
conselho
de
districto,
a
que
se
refere
o
artigo 10,
cabe
recurso,
sem
effeito
suspensivo,
para
o supremo
tribunal
administrativo.
§
1-°
Se
o
conselho
de
districto não
tomar
resolução
até
ao dia
14
de janei
ro,
considera-se indeferida
a
reclamação.
§
2.®
O
recurso
contra
a
decisão
do
conselho
de
districto
ou
contra
a
falta
de
deliberação,
póde
ser
apresentado
por
qual
quer
cidadão
eleitor
do concelho
ao
go
vernador civil,
o qual,
dentro de vinte
e
quatro
horas,
depois
de ter
recebido a
petição
de
recurso, a
enviará
officialm^n-
le
com
o
respectivo processo
ao
tribunal
superior,
onde
será
julgado
no
praso
im-
prorogavel
de
quinze
dias contados
do
dia
em
que
tiver
dado
entrada
§
3.°
No
dia em
que
o
processo
der
entrada
na
secretaria
do
supremo
tribunal
administrativo,
o
presidente
ordenará
a
distribuição,
e
o
mandará logo
com
vis
ta
ao
ministério
publico,
que
no
praso
de
tres
dias dará
a
sua
resposta
escripta.
§
4.°
Voltando
o
processo
com
a
res
posta
do
ministério
publico,
o
relator o
examinará
em
outro
igual
praso,
e
na
primeira
sessão
seguinte
fará o
relatorio
do
processo
em
audiência
publica,
para
ser
na
mesma
julgado
em
conferencia.
§
5.°
A
decisão
do
supremo
tribunal
administrativo
será
tomada
em
accordão
devidamente
enunciado
e
fundamentado,
e
terá
força executiva,
sendo
este
inde
pendentemente
do
decreto
do
governo,
e
no
dia immediâto.
communicado á
respe-
ctiva
camara
municipal por
copia aulhen-
tica,
e
publicada
na
folha
ofTicial.
Art.
18.
Se
contra
as
eleições
repe
tidas
das
commissões
de
recenseamento
houver
protestos,
seguir-se-ha
o
proces
so
prescripto nos
artigos
8, 9,
10,
11,
12
e
16,
salvo o
disposto
nos
SS
se
guintes:
§
I.®
Guardar-se-hão
no processo
pra
sos
analogos
aos
estabelecidos
para
o
pri
meiro
processo.
§
2.°
Os protestos
oppostos
ás eleições
repelidas
não
teem effeito
suspensivo.
Art.
19.
Quando
em
virtude das de
cisões
proferidas
sobre
os
recursos
e
pro
testos
de
que
tratam
os
dois
preceden
tes
artigos,
houver
de
repetir-se
o
aclo
eleitoral,
não
se
considerarão invalidas as
operações
do
recenseamento
até
então
pra
ticadas,
e
a
nova
commissão
funccionará
sómente
em
todos
os
actos
da
sua com
petência,
que
posterior
mente
hajam
de
ser
desempenhados
até
ao
hm
do
anno.
Art.
20.
Oito
dias
depois
da
promul
gação
da
presente
lei
reunir-se-hão as
commissões
recenseadoras
e
darão
prin
cipio á
organisação
do
recenseamento
sup-
plementar
dos
cidadãos
não
inscriptos,
que
por
Effeito
d?
presente
lei
são
eleitores.
§
1.°
O recenseamento supplemenlar se
rá organisado no
praso
de
doze
dias
a
contar
da
data em
que
finaiisar
o praso
estabelecido
n
’
esle
artigo.
§
2.”
As
petições de
que trata
o
arti
go 2
°
serão apresentadas
até
ao
penúlti
mo
dia
do
praso
estabelecido
no
§
prece
dente.
§
3.®
As
copias
do
recenseamento sup-
plementar
serão
aífixadas
nas
portas
das
egrejas
no
praso
de
tres
dias
a
contar
da
data
em
que
terminar
o
praso
estabeleci
do
no
§
i.°
§
4.°
Para
as
operações
e
actos
subse
quentes observar-se-ha o
que
dispõem
os
artigos
II
§§
I
o
e
2.°,
12,
13,
14.
15,
16 e
17
da
lei
de
23
de
novembro
de
1859,
guardando-se
prasos
analogos aos
estabelecidos
n
’esses
artigos.
Art.
21
Terminando
em
30
de
junho
ou
posteriormente
a
esta
data
o ultimo
dos
prasos
a
que
se
refere
o artigo
pre
cedente,
considerar-se-ha
definitivamente
concluído
o recenseamento
supplemenlar
com
a
observância
do
disposto n
’esse
artigo.
§
unico.
Não
se
verificando
a hypothe-
se
para
a
qual
se
legisla
n
’
esse
artigo, é
applicavel
ao recenseamento
supplemenlar
a
disposição
do
artigo
18
da
lei
de
23
de
novembro
de
1859.
Art.
22.
O
recenseamento
supplemen-
tar,
definitivamente
concluído,
será
consi
derado
para
todos
os
effeitos
como
addi-
tamenlo
ao
recenseamento que
vigorar
no
dia
immediâto
ao
d’
aquelia
conclusão.
GAZETILE4
Theatro.—
A companhia
dramatica
do Baquet
deu-nos
na
segunda
e
terça-
feira
as
duas
recitas
que
annunciámos.
Representou-se
no primeiro
d
’
aquelles
dias
o
drama
em
5
actos
o
Cunhado
e
uma
scena
cómica,
e
no
segundo
o
dra
ma em 5
actos
e
6
quadros Os
fidalgos
da
Casa
Mourisca.
Foram
merecidissimas
as
repetidas
sal
vas
de
palmas
com que
a
numerosa con
corrência d
’
espectadores
victoriou
o
desem
penho
dos
papeis principaes,
dos
quaes
especialisaremos
o
confiado
a
Soller,
que
lhe
deu
uma
interpretação
admiravel.
E
’
um
grande
artista
este
sympathico
e ta
lentoso
moço,
que
nunca
nos cançâmos
de
applaudir.
Gama,
apesar
do
seu
ingrato
papel,
no
primeiro
d
’
estes dramas,
foi,
como
sempre,
o
aclor
correclissimo
e
intelli-
gente,
e
a
elle
cabe
grande
quinhão
nos
applausos
da
plateia.
Amélia
Garraio,
Foito,
Amaral
e
Do
mingos
d
’
Almeida,
á
parte
uma
ou
outra
insignificante
distracção,
andaram
bem.
O
drama
o
Cunhado, primorosamente
vertido
pelo snr. Borges d
’Avellar, tem
um
enredo
bem urdido,
e
scenas
de
bello
effeito.
Parece-nos
que
o
final
é
nimia
mente
precipitado,
e
pouco
artístico.
A scena
cómica
representada
pelo
actor
Foito,
um
rapaz
de
alevantado
talento
e
brilhante
futuro,
agradou
muitíssimo
pelo
optimo
desempenho que
teve.
Os
fidalgos da Casa
Mourisca,
extraído
aelo
snr. Carlos
Borges do romance do
mesmo
titulo,
de
Julio
Diniz,
é
um dra
ma
em
tudo
portuguez.
Saudemol-o em
nome
das
saudosas
tradicções do
nosso
theatro
nacional.
Pondo
de
parte
alguns
defeitos
que
n’
elle
se
notam,
especialmente
no
1.®
acto,
onde
ha
uma scena
longuíssima
cuja
bel
eza
de dialogo
não
consegue
debedar
de
todo
a
monotonia,
e
ainda
a
pouca
fide-
idade
d’
alguns
personagens,
reiativamente
ao
romance,
o
trabalho do
snr.
Carlos
Jorges
é
excellente,
e,
repetimol
o,
exclu
sivamente
portuguez.
Se
os
nossos emprezarios theatraes
rofessassem
algum respeito
pela arte, se
i uizessem
ou
soubessem
comprehender
a
missão
do
theatro,
se
não
tivessem
uni
camente
por ideal
a
ganancia;
diligencia
riam
por
dar-nos
espcctaculos
como
este,
e
não
enlameariam
os
nossos
palcos
com
as
Angots,
e
outras
immundas
lanternas
magicas
da
mesma estofa.
lodos
os
actores andaram
irreprehen-
sivelmente.
A companhia
volta
na
próxima
segun
da-feira
dar
mais
duas
recitas,
n
’utna
das
quaes
subirá á
scena
o
drama intitulado
O
Correio de
Lgon,
que
no
Porto
tem
dado
successivas
enchentes.
Representará
Art.
23. A
nova
divisão
dos
círculos
em
assembleias eleitoraes,
a
que procede
rem
as
commissões
recenseadoras,
modi
ficada
em
conformidade
com as
decisões
das
reclamações,
e
com
as
dos
recursos
que
lhes
forem
apresentadas
dentro dos
prasos
assignados
para
«
formação
e
con
clusão
do
recenseamento
supplemenlar,
considerar-se-ha
provisoriamente
feita
no
dia em que
fôr
concluído
esse
recensea
mento,
e
servirá
para
a
eleição
que
por
ventura
tenha
logar
antes
de terminar
o
ultimo
praso
estabelecido
no
artigo
7.°
§
unico.
Art.
24.
Depois
da
promulgação
da
*
presente
lei,
proceder-se-ha
á
eleição
dos
deputados
pelas
províncias
ultramarinas
pa
ra
a
futura
legislatura.
Art.
25.
E
’
auctorisado
o
governo
a
reunir
em
um só
diploma
e
a
codificar
n
’
elle
todas
as
disposições
em
vigor
rela
tivamente
á eleição
dos
deputados.
§
unico. A
execução
da
presente
lei
não
fica
dependente
do
uso
da
auctorisa-
ção
concedida
n
’este
artigo.
Art.
26.
Ficam
por
esta
fórma
altera
dos
o
decreto
eleitoral
de
30
de
setem
bro
de
1852
e
a
carta
de
lei
de
23
de
novembro
de
1859,
e
revogados
o
decre
to
de
18
de
março
de
1869
e
a
demais
legislação
em
contrario.
Mandamos
portanto,
etc
Dada
no
paço
da Ajuda,
aos
8
de
maio
de
1878.
—
El-rei,
com
rubrica
e
guarda.
—
Anlonio
Maria
de
Fontes
Pereira
de
Mello
—
An-
tonio
Rodrigues
Sampaio—
Augusto
Gesar
Barjona
de
Freitas
—Anlonio
de
Serpa
Pi-
mentel
—
Thomaz
Antonio
Ribeiro
Ferreira
—João
de Andrade
Corvo
—
Lourenço
An
tonio
de
Carvalho
»
Carta
de
lei,
etc.
também
o
drama O
Sello
da
Roda,
e
x.
traido
do romance
do
mesmo
titulo,
d0
adoravel
contista
Pedro
Ivo
(Carlos
Lo-
pes).
Na
terça-feira
o
theatro
estava
lit^
ralmente
repleto,
e
logo á
bocca
da
noite
era
já
mui
diflicil
conseguir-se
um
bilhete
DeafAa
ao Santo
Padre.—
Uin
l®.'
legramma
de
Lisboa
para
o
«Cominercio
do
Porto»
refere
que
a
snr.a
condessa
de
Sarmento
doára
ao
Papa os
seus
bens
situados
nos
concelhos
de
Monte-mór-o.
novo,
e
Evora.
Tufão.
—
Sobre
a
cidade
de
Pelotas
(Brazd;
cahiu
um violento
tufão
que
cau-
sou
immensos
desastres
e
avarias.
No
porto
virou
se
o
hiate
«Joven
P
e
.
lotense»,
perecendo
afogados
a
mulher
do
patrão
d
’
aquella
embarcação
e
um
mula,
tinho;
salvou-se
apenas
um
tripulante.
O
pequeno
vapor
«Pelotas»
cahiu
sobre
o
hiate
«D.
Luiz»,
que
ficou
com iim
rombo
na
prôa,
indo
em
seguida
a
pique
sendo
n
’
essa
occasião
salva
pelo
patrão dó
vapor,
uma
mulher
que
d
’
aquelle hiate
cahira
ao rio.
Os
hiates
«Arroyto»,
«Bella
Maria»
ea
chalupa «Borboleta»,
foram todos
a
pique.
O
brigue
«Cassio»
garrou
e
foi
de
en
contro
a
vários
hiates,
occasionando
este
desastre»
a
morte
a
alguns
tripulantes
e
pessoas
que
n
’
essa occasião
se
achavam
a
bordo.
Os hiates
«Santo
Antonio»,
«Amorim»,
«Recife»,
«Capão
do
Meio»,
«Castello»,
«Feliz Memória»,
«Infante»,
«Neptuno»
e
outros
soffreram
mais
ou menos
avarias.
No
porto
da
cidade, depois
d’
este
de
sastroso
acontecimento,
só
se
ouviam gri
tos
de
desespero,
e
as
pessoas
que
alli
foram
allrahidas
pelas
assustadoras
noti
cias
que
logo
circularam
pela
cidade;
re
tiraram
se
compungidas
deante
do tristís
simo
espectaculo
que
presenciaram!
Na
varsea
foram
por
terra
lodos
os
muros
e
cercados.
Voaram
telhas
e
chaminés
de muitas
casas e
arvoredos,
e
nos
arredores
da
ci
dade
cahiram
varias
casas.
Calcula-se
em
mais
de
30
pessoas
o
numero
de
victimas
occasionado
pelo
desenfreado
tufão,
contando-se
entre
elias
o
negociante
Pojo.
Obra enriogn,—
O
nosso
amigo
e
antigo
mestre,
o
snr.
dr.
Pereira-Caldas,
eruditissimo
professor
no iyceu d
‘
esta
ci
dade,
ollertou
nos
um
exemplar
dos
Prt-
vilegios
dos Cidadãos
da
cidade do
Porto,
recentemente
reimpresso
pela
Empreza
das
obras
classicas
e
illuslradas, em
papei
e
typo
de
selecção,
em gosto
an^go,
e
com
fidelidade
typographica,
consoante
annun-
ciára
aquella
empreza.
Esta
obra,
agora
publicada
sob
a
direc-
ção
do
snr.
dr.
Pereira-Caldas,
é
rara.
Telia
diz
o
editor,
o snr. José
Antonio
Caslanheira:
«Conhecidos»
(exemplares)
«hoje
exis
tem
tres; um
na
magnifica
livraria
do
snr.
Francisco
Antonio Fernandes,
outro
na
do
snr.
Joaquim
Teixeira
de Mecedo,
e
o
terceiro
em
poder
do
editor».
Agradecemos
ao snr. Pereira-Caldas
a
sua
oflerta
valiosa
e honradora
FaSIeeinienta».
—
Na
segunda-feira
á
noite
falleceu
o snr.
dr.
Gonçalo
Antão
de
Macedo
Sá
e
Abreu, genro
do
snr.
conselheiro
Torres
e
Almeida,
e
advogado
distincto
nos
auditórios
d
’
esta cidade.
O
seu cadaver
foi
ante-hontem
á noite
condusido
para o templo
dos Congrega
dos,
onde
homem
depois
das
10
horas
da
manhã
teve
oflicios,
a que
assiliu gran
de
numero
de
cavalheiros
das
relações
do
finado
e
das
de
seus
parentes.
Comprimentamos
a familia
que este
acontecimento
enluta,
e
pedimos
aos
lei
tores
um
P. N.
por
alma
do
finado.
BSoats notieias.
—
Escreve o
«Jornal
do
Commercio»
d
’
an!e
hontem:
Parece
que
o
governo
recebera
tele
gramma
de
Londres
dizendo
que
se
espe
rava ámanhã
n
’
aquella
capital
o
embaixa
dor
russo,
portador
de
notas
do
seu
go
verno,
que
se
mostra
disposto a
sujeitar
ao
exame
de
nm
congresso
todas
as
es
tipulações
do
tractado
de
S.
Stefanio,
fi
cando
assim
desvanecidas
as probabilida
des
da
guerra,
e
triumphantes
as justas
exigências
da
Inglaterra
para
a
manuten
ção
do
direito
publico
europeu.
A
Formoaa Xiuaitnnia.
—
Distri
buiu-se
a
sétima
caderneta
da
Formosa
Lusitania,
‘
obra
editorada
pela Livraria
Portuense
do
snr.
Manoel
Malheiro, e pri
morosamente
impressa.
As
notas
com
que o
snr.
Camillo
Cas
tello
Branco
enriquece
esta
publicação,
duplicam-lhe o
valor,
e
dão
gloria
á
pen-
na
elegante
e
engraçadissima
do
nosso
primeiro
litterato
d
’
hoje, e prosista
inimi
tável-
Agradecemos
ao snr.
Malheiro
a
remessa
d
’utn
exemplar.
Caminho
de
ferro aereo.—
No
dia
30
d
’abril
passado
verificou-se
em
Nova-York
a
prova
oflicial
e
definitiva da
no
va
linha
de
caminho
de
ferro
aereo que
acaba
de
construir-se
ao
longo
da
porção
Occidental
d’
aquella
cidade
e
cujo
trajeclo
principal se
estende
por
West Broadway,
Quinta
Avenida do
Sul
e
Sexta
Avenida.
Houve
grande
concorrência
a presencear
o
transito
do
primeiro
trem,
que
percorreu
formalmente
toda
a
linha,
e
fizeram
esta
primeira
viagem
muitas
pessoas
de
distinc-
ção
que
haviam
sido
convidadas
para
este
objecto. A
prova
foi
totalmente
satisfacto-
na.
Tremor
de
terra.—
Um
despacho
de
Havana
aonuncia que
se
sentiu
um
tre
mor
de
terra
na ilha
de Cuba.
Na
repu
blica
de
Venezuela sentiu-se
com
grande
força,
occasionando grande
numero
de
des
graças
materiaes
e
pessoas.
Passa
de
600
o
numero
de
pessoas
mortas n
’aquella
re
publica.
Em Caracas,
particularmente,
o
abalo foi
muito
violento.
Encniidolo.—
O
escandalo
é
um dos
maiores
males
moraes
pelas
suas
neces
sárias
e
funestas
consequências.
O
auclor
d
’
elie
é
uma
verdadeira
peste
social
pelos
damnos,
que
causa
ao proximo,
quer
praticando
o
que
lhe
é
prohibido
pelas
leis
divinas
ou humanas;
quer
omittrndo
o
que
pelas
mesmas
é
obrigado
a fazer
na
sua
qualidade, estado
ou
ministério.
Com nenhuma outra
especie
de
pec
adores
o
Salvador
foi
tão
severo
nas
suas
tremendas
ameaças,
como
com
os
escan
dalosos:
«Aquelle
que
escandalisar
um
d
’esles
pequeninos,
que
creem
em
mim,
melhor
lhes fòra
ser
lançado
ao
fundo
do
mar
com
uma pedra
ao
pescoço»,
disse
Jesus
Christo.
0
homem
escandaloso é
bem
similhante
a
Lucifer,
pois
assim como
este
com
seu
mau
exemplo
perdeu grande
multidão
de
anjos,
o
escandaloso arrasta
á
perdição
muitas
almas.
O
escandaloso é
ainda
peior
que
o
homicida; porque esta
mata
os
corpos
e
tira-lhes
a
exislencia
temporal,
e
o
es
candaloso
mata
as
almas
e
priva-as
da
vida
eterna.
«Ai
do mundo por
causa
do
escandalo,
mas
ai
também
d’aquelles
por
quem
o
escandalo
vier»,
sentença terrível
proferida
pelo
mesmo
Salvador!
Mas
quem é
o homem
escandaloso
?
Escandaloso
é todo
aquelle
que
faz
o
mal
e
induz
os
outros
a fazei
o
também,
por
palavras,
ou
sómente
pelo simples mau
exemplo, dado
particularmenle
a
um,
ou
a
poucos,
ou
em
publico
a
muitos.
E
’
escandaloso
aquelle
que
publica-
mente
despreza
as
leis
de
Deus
e
da
Egreja,
que
maltrata
e
persegue
seus
mi
nistros,
que
mofa
e
escarnece
da
Reli
gião
e
das
cousas
santas
e
até
do
pro-
frio
Deus.
E
o
escandalo
augmenta
de
gravidade
segundo
a
qualidade
e
estado,
ou
ministério
da pessoa
que
o
causa.—(<A Familia»).
Hihliotlieea8
na Suissn.—
NaSuis-
sa,
onde entendem
que
um
homem
sem
inslrucção
não
é
um
ciladão,
existem
muitas
bibliothecas.
Para
pouco
mais
de
dois milhões
e
meio
de
habitantes
que conta
aquelle
Pdz,
possue
2:09)
bibliothecas
publicas,
divididas
desigualmenle
entre
os
seguin
tes
cantões:
No
de
Zurich
collocado
em
primeiro
l°gar
contam-se
267;
no
de
Argovia25l;
!
'°
de
Vaud
253;
no
de
Berne
228;
*
no
de
Soleure
177;
no
de Saint-Gall 138,
e
assim
successivainente
nos
demais.
A nnbreta
maia antiga
di»
glo-
O
«Spectator»,
de
Londres,
expri
me
a
sua
surpresa
por
o almanach
de
p
1
!®
n
®o
fazer
figurar
o
duque
chinez
'
King»
nas
suas
listas
dos
grandes
da
Este
elevado personagem
possue
o
seu
—
l.„.is
por
direito de
he-
,
que
mais
de
dois
mil annos,
o
em
comparação
com
as ori-
.
—
-
peia
Ululo
e
OS
seus
bens p“
.
J,
fança
de
uma
descendencia
directa,
remonta
a
<
l
Ue
,
posto
*
XZVBAAV/UB
*
v
VZ
BA
*
VI
•
gens
das
famílias que figuram no referi-
0
almanach,
faria
das
mais antigas
d
’en-
re
«lias
tarmlias
de
recente
data.
E
elle,
diz
o
«Spectator»,
o
herdei-
0
varão
de
um
descendente
de Confucius,
Enobrecido
pelo
fuudador
di
dynastia de
ln' no
anno
202
antes
de Christo.
do
representante
d
’
esta
familia,
segun-
0
Celestial
Ernpire,
foi
elevado
á mais
alta
posição,
muito
proximo
do
throno,
no
anno
550
da
era christã.
O
titulo
e
as funcções
de
governador
do
districto,
no
qual está situado
o
tu
mulo
do
sabio, e
a posse
de
165:000
acres
de
terreno,
são
ainda
a herança
do
descendente
d
’
esta
casa,
que,
além d
’
isso
exerce
a
auctoridade
de
chefe
de fami
lia
sobre
toda
a
descendencia,
na qual
se
contam
hoje
mais
de
onze
mil
pessoas.
Tem
direito
ás
honras
reaes
e
os
mais
graduados
officiaes do
império
são
até
obri
gados a
preslar-lh
’
as.
O
caso
é original,
porque
é
o
referido
personagm
o
unico que
apresenta
assim
uma
gran
le
familia,
escreve
a
«Revolução
de
Setembro».
FalHíflcaçiío
do
vinagre.—A
mais
frequente
é
a
que
resulta
da addição
dal
guns
d
’
estes
ácidos, hydro-chlorico,
nítri
co
esulfurico.
Fazem
isto
no
commercio
para
esta
belecer
a
acidez
diminuída
pela agua
que
juntam
ao vinagre com
o
fim
de
augmen-
tar-lhe
a
quantidade.
E
’
facil conhecer a
presença
d
’aquelles
ácidos.
Toma-se
para
isso
um
decilitro
de
vinagre;
junlam-se-lhe
cinco
decigrammas
de fécula de
batata,
e depois
de
posto
a
ferver
por
espaço
de
20
a
30
minutos,
deita-se-lhe
uma
gota
de
tintura
de
iodo.
Se
esta
faz azular
o
liquido
nenhum
a-
cido
mineral
contém
o
vinagre.
Se,
ao
contrario
não
o
faz azular
é que
algum
d’aquelles
ácidos
determinou
a
sachariíi-
caçáo
da
fécula.
Bastam
duas
ou
tres
mil-
lessimas
de
acido mineral
para
esta
se
dar. Para saber
qual
o
acido
empregado
n
’
este
caso
recorre-se
a
reagentes
chi-
micos:
O
acido sulfurico
dá
com
o
nitrato
de
barita
um
precipitado
branco.
O
azo-
tico ou
nitrico
reconhece-se empregando
o
acido
suIfo-indigatico
e
o
acido
hydro-
chlorico;
o
mixto descora
e
passa de
azul
a
amarello
pela
ebullição
O acido
hydro-chlorico
denuncia-se
pe
lo
nitrato
de
prata
com
o qual
dá um
precipitado
branco
casoeso.
E’
mister advertir que
todo
o
vinagre
ainda
o
mais
puro
dá
precipitados
pelo
chloreto
de
bario
e
pelo
nitrato
de
pra
ta
por conter
sulfatos
e
chloretos
natu-
raes.
Em tal
caso, porém,
são
os
preci
pitados
mais
tenues.
D
’
ahi
a
vantagem, senão
necessidade,
de
dois ensaios
de
confronto:
um
sobre
um vinagre reconhecido
puro,
outro
no
vinagre
de
cuja
pureza
se
desconfia,
escre
ve
o
«Diário
de
Portugal".
Preço dos eereaes.—
Na terça-feira
ultima, n’
esla
cidade,
o
preço
dos
cereaes
foi
:
poderes
para
fazer concessões á
Inglater
ra.
Paris
20
—Concentra-se no
porto
de
Se-
bastopol
uma
esquadra
. russa.
O conde
Schouvaloff
chegou
hoje
de
manhã
a Ber
lim,
e
no
mesmo
dia
partiu para
Frie-
derichsuh,
residência
do
príncipe
de
Bis-
mark.
Constantinopla
20
—Vários
refugiados
musulmanos conseguiram
penetrar
no
pa-
lacio onde
está
recluso
o
ex-sultão
Mou-
rad,
depois
de
terem
morto
a
sentinella,
mas
acudindo
a guarda,
os
refugiados
oram
presos,
todos
elles
muito feridos,
istão
comproinellidos
n
este
acontecimen
to
diversos
personagens
importantes.
Os
russos
foram
balidos
em
um
combate im-
Tr'go................................................ 900
Centeio
......
460
Cevada.............................................
560
Painço
.............................................
440
Milho
branco
................................
420
»
amarello...............................
410
Milho alvo
.......................................
540
Feijão
branco...............................
800
»
vermelho.............................
800
»
amarello.............................. 720
»
fradinho...............................
600
Batata
..............................................
700
Azeite.
......
5$000
Queslfto
do
Oriente.—
.Os
últimos
telegrammas
relativos
á
questão
do
Oriente,
portanle
com
os
insurgentes
da
Roume-
lia,
perdendo
200
homens.
S.
Petersburgo
20
—
A
agencia
russa
diz que
é
necessário
estar-se prevenido
contra
os
intencionados
boatos
alarmantes,
n
’este
momento
em
que
os
gabinetes pro
curam
levar
as
negociações
a
uma
solu
ção
pratica.
Stockkolmo
20
—
O
Reichstag
appro-
vou
por
unanimidade
o
credito
de
2
mi
lhões
para
a
manunlenção
da
neutralida
de
da
Sueccia.
O
ministro
desmentiu
o
boato
de
existirem
negociações
para
a
even
tualidade
de
ser
enviada
uma
esquadra
ao
mar
Báltico.
Uma
bíblia.—
Com
este
titulo
diz
a
«Democracia»,
o >eguinte:
«Entre uma
numerosa
livraria
que
actualmente
está
á
venda
em
Paris,
cha
ma
a
attenção
um exemplar
da
biblia
Ma-
zarini,
que segundo
os
dados
históricos,
foi
a
primeira
obra que Guttemberg
im-
irimiu
Logo
este precioso Rvro
tem
qua
tro
séculos,
apezar
de
que
o
seu
estado
de
conservação
não
lhe
fará
suppôr
mais
de
duzentos
annos.
Conhece-se
comtudo
a
sua
edade
pe-
a
forma
dos caracteres
e
disposição
das
linhas
ligeiramente
irregulares.
Até
hoje
ha
conhecimento
apenas
de
tres
exemplares
d’
aquella
obra.
Um
em
Roma,
na
bibliotheca
Agostinha,
outro
na
bibliolheca
nacional
de
Paris,
e
finalmen
te
o
terceiro
em
Inglaterra.
Não
ha
me
mória,
ha
muitos
annos,
de
se
ter
ven
dido
uma
obra d’aquellas».
A
isto
accrescenta o
«Conimbricen-
se»:
Ao
que
diz
o
nosso
collega da «De
mocracia»
devemos
advertir, que não
é
só
em
Roma,
em Paris,
e
na
Inglaterra,
que
ha
a
biblia
impressa
por
Guttemberg.
Também
em
Portugal ha
um
exemplar
d
’
essa
preciosidade
bibliographica.
Existe
na
bibliolheca
Nacional
de
Lisboa.
Esta
biblia não tem
data,
mas
foi
impressa
en
tre
1453
a 1455.
Na
bibliolheca
da
Universidade
de
Coim
bra
ha
um
exemplar
da
segunda
edicção
da
biblia.
Foi
impressa
em
Moguncia
em
1426,
por
João
Fust
e
Pedro
Schoffer.
Consta
de
dois volumes em
folio;
de
bom
papel,
miiio encorpado.
As
folhas
não
são numeradas.
O
pri
meiro
volume,
que
acaba pelos psalmos,
consta
de
242
folhas,
e o
segundo 239.
Gada
pagina
tem
duas
columnas,
e
to
das
as
que estão
inteiras
constam
de 48
linhas.
Os
caracteres
são
de
summa;
isto
é,
usando
da nomenclatura
antiga
da
typo-
graphia,
são
lettras
que
se
assemelham
são os
que
seguem:
Londres
18
—
Os
periódicos
inglezes
exprimem
viva
satisfação
pela
nova
alti
tude
da Rússia;
ainda assim, o
«Moming-
Post»
e
o «Daily-Telegraph»
fazem
varias
reservas,
em
vista
das
demonstrações
dos
russos
diante
de
Constantinopla.
Constantinopla
18
—
Affirmam
os
russos
que os
últimos
movimentos
de
tropas
nos
arredores
de
Constantinopla
foram
motivados
por
medidas hygienicas.
Outrosim,
desmentem
que
tenham in
tenção
de
occupar Constantinopla
ou
Buynk-
dere.
Londres
19—
0
conde
Schouvaloff
par
tiu
hoje
de
S.
Petersburgo em
regresso
a
Londres.
Londres
20—
Dizem
de S.
Petersburgo
ao
«Times»,
que
ha
razões
para
acreditar
que
estão
assentes
as
bases
do
accordo
entre
os
governos
de Londres e
S.
Pe
tersburgo.
Um
telegramma
de Vienna para o
mes
mo
periodico
confirma
que
o
conde
Schou
valoff
triumphou
dos
esforços contrários
que
se
faziam
junto
do
imperador
e
con
seguiu manler
as
suas
disposições
con
ciliadoras.
As
exigências da Inglaterra
pareceram
exorbitantes
em
principio,
mas
essa
pri
meira
impressão
já
se
desfez.
O
conde
Schouvaloff,
vem
investido
de
robas,
e
o.da província
de
S. Paulo,
des
de
1600
até
1820, a
4:650
arrobas.
Acrescentando
a
este
espantoso
peso
o
ex
traviado por
contrabando,
o
confiscado
etc.,
calcula o
total
do
ouro
tirado
das
minas
do
Brasil,
desde
1600
até
1820,
em
63:417
arrobas,
no
valor
de 974:329^040
cruzados,
ou
réis
390:931:616^000.
Tendo
sido este
calculo
feito
pelo
va
lor
do
quinto, que
se
pagava
á
corôa,
vè-
se
que
este
montou
a
perlo
de
162
mi
lhões
de
cruzados.
Quasi
um
terço d’essa somma,
diz o
mesmo
auctor,
se
gastou
com a
grande
obra do
convento
de
Maíra,
etc.
Outra
não
pequena
porção
se
gastou
em
reparar
as
ruinas
causadas
pelo
ter
remoto
de
1755,
e
o
resto
em
supprir
as
despezas
do
estado.
o micropiiono.—
Na
ultima
sessão
da
Academia
das
Sciencias
de Paris, diz
o
«D.
de
Portugal»,
foi
apresentado
um
novo instrumento, o microphono,
inven
tado
por Hugues,
illustre
physico
ameri
cano
inventor
do
telegrapho
escrevente.
O
novo
apparelho
permille
amplificar
consideravelmente
e
transmittir
ao longe
sons
os
mais
fracos,
até
os
que
são
imperceptiveis ao
ouvido.
E
’ para
o
orgão
auditivo
õ
que
o
microscopio
é
para
o
da
vista.
O
modelo
augmentado
foi
construído
á pressa e grosseiramenle com
o
fim
de
se
fazer
uma
idea
experimental
da
inven
ção
de
Hugues.
E
’
um
teléphono
modifi
cado.
O
apparelho
receplor
é
absolutamente
igual
ao do
teléphono
de
Bell.
O
telé
phono
transmissor compõe-se d
’
uma la
mina
delgada collocada
verticalmente,
em
angulo
recto,
sobre
uma
outra
lamina
torisontal.
Sobre
a lamina
vertical
estão
liscados
dois
pequenos
cubos
de carvão
de
retorta,
um
por
cima
do
outro;
lendo
ambos
um
pequeno
orifício,
o
de
cima
na
face
inferior
e
o
inferior
na
face
superior,
intre
os
dois
cubos
de carvão
existe
um
aequeno
lapis
da
mesma
substancia
ter
minado
em pontas,
e collocado por
fôr
ma
que
entra
no
orifício
do
cubo
inferior,
ao
passo
que
apenas
se
apoia superior
mente
no
rebordo
do
outro
cubo.
Este
lapis
está,
por
assim
dizer,
em equilíbrio
instável,
sendo
portanto
susceptivel
de
vibrações,
de
movimentos
os
mais
varia
dos sob
a
menor
impulsão.
Disposto
o
apparelho
por
esta
fórma,
colloca-se
por
exemplo,
na
lamina
hori-
sontal
um
relogio d
’
algibeira,
e
estabele
ce-se
a
corrente
electrica
como
no
telé
phono
de Bell.
Applicado
o ouvido
ao
apparelho
receptor,
distingue-se
não
só
muito amplificado
o
lic-lac
do
relogio,
mas
até
o
ruído
do
movimento
das
en
grenagens
!
Collocando
na
lamina
horison-
lal
tima
pequena caixa
de
papel com
uma mosca
viva
no
interior,
ouve-se
dis
—
linctamenle,
no
teléphono
receptor,
o
me
nor
ruido
produzido
pelo
inseclo
quan
do
anda
ou
vôa.
O
microphono
de
Hugues
está
ainda
em
estado
rudimentar,
mas
tal
como
foi
apresentado,
é
já
um
instrumento
notá
vel
e
que ao
contrario
do
teléphono,
au
gmenta
a
intensidade
dos
sons
que
trans-
milte.
Alzog.—
A
«Civiltá
Catholica»
de
18
do
corrente
diz
o
seguinte:
«No
1
de
março
d’
este
anno
deixou
aos
caracteres
que
serviram
para
impri
mir
a
Summa
de
S.
Thomaz;
ou
por
outras
palavras,
a
transição
do
gothico
puro,
para
os
caracteres
romanos,
ou
re
dondos.
A
biblia
de
Moguncia
de
1462
deve
a
sua
celebridade
á
preciosa
vantagem
de
ser
a primeira que
foi
datada.
Reune
a
esta
eminente
qualidade,
o
mérito
de
uma
execução
perfeita,
o
que
é
admiravel,
por
ser
publicada
na epocha
dc
nascimento
da
imprensa.
Em
Portugal,
o
unico
exemplar
da
bi
blia de
Guttemberg, sem
data,
é
o
da
bibliotheca
Nacional
de
Lisboa. E
da
mes
ma
fórma,
o
unico
exemplar
da
biblia
de
Monguncia
de
1462,
é
o
da
bibliolhe
ca
da
Universidade
de
Coimbra.
São
dois monumentos
da
arle
lypo-
graphica,
dignos
do
mais
elevado apreço.
Ouro dng minas do
Braz.il.—
ATuma
obra
allemã, publicada
em
Berlim
no
anno
de
1833
por
um encarregado
que
foi
da
adminisiração
das
minas
do
Brazil,
lé-se:
A
porção de
ouro
tirado da
província
de
Minas
Geraes,
desde
1700
até
182C
orça
por
35:637 arrobas.
O
que
se
extraiu
da
província
de
Goyaz
de 1720 até
1730
montou
a
9:212
arrobas:
o
das minas
de
Matto
Grosso,
desde
1721
até
1820,
sobe
a
3:107
ar
de
pertencer
ao
numero dos
vivos
em
Fri-
burgo o
conselheiro
ecclesiastico
Alzog,
professor
de historia, cujas
obras,
e
no-
meadamenle
a
Historia
da
Egreja,
e o
Manual
Patrologia,
leem
sido
traduzidas
em
todas
as linguas
e
approvadas
pela
auctoridade legitima
da
Egreja.
Este
pio
e
douto
sacerdote
tinha
nascido
era
1808
em
Ohian na
Silesia».
ÃfrKADECIMEHTOS
Os
promotores
das
exequias
que
por
alma
do
fallecido
padre
João
Dias
Cor
reia,
se
celebraram
no
templo
dos
Remé
dios,
d
’
esta
cidade,
agradecem
por esta
fórma
a
todas
as pessoas que
os
coadju
varam
em
tão
solemne
acto,
agradecendo
com
muita
expecialidade
aos
snrs.
Braga
&
Ferreira por
gratuitamente
terem
for
necido toda a
cera
que
se
gastou.
A
todos
se
confessam
summamente
gratos.
O abaixo
assignado
ainda
convalescen
te
de
uma
grave
moléstia
que
tanto
sof-
freu,
na impossibilidade
de
o
fazer
pes
soalmente
agradece
por
es'e
meio
com
sua
esposa
a
todas as
pessoas
amigas
que
procuraram
e
mandaram
seber
d ei-
le
varias
e
repelidas
vezes
os
seus cuida
dos
e
sentimentos
que
ficam gravados na
sua
memória
para
sempre
lhes
‘
tributarem
eterna
gratidão.
Adelaide
Julia
Pinto
de
Sousa
Rebello
Ântonio
José
Pinto
da
Costa
Rebello.
ANNUNCIOS
liuação
dos alumnos
do
collegio
de
S. Luiz, que ficaram
ap-
provados
no
exame dllnslruc-
ção Primaria:
Abrahão Bravo
Paes
de
Menezes
Antonino
Álvaro
Vieira
Lisboa
Antonio
Joaquim
Fernandes
Braga
Anlonio
José
da
Silva
Mello
Júnior
Arlhur
da
Fonseca
Gouvêa Guedes
Menezes
Domingos Gomes
Alves
Eduardo
de
Carvalho
Almeida
Francisco
Ferreira
Monteiro
Francisco
José
de
Faria
Guilherme
Frederico
da
Fonseca
Gouvêa
Guedes
Menezes
Heitor Correia
da
Silva
Sampaio
'
Joaquim
Augusto
Carvalho
de
Sá
José
Fernandes
Alves
de Mattos
José
Fernandes
de
Magalhães
Bastos
(dis-
linclo)
Leocadio Fernandes
Alves
de
Mattos
Manoel
da
Conceição
Pinto
Quirino
Augusto
Souza
da
Cunha
Salvador Paes
de
Sande e
Castro
Simão
Timolheo
Barbosa.
(900)
Vende-se a
casa
n.°
5
da
rua
da
Sé.
Para
tratar
na
rua
dos
Capel-
listas,
n.°
15.
(901)
NOVBNA
ou
DEVOTA
PREPARAÇÃO
í
‘ara a festa
DO
DIVINO
ESPIRITO SANTO
Scguindo-ee
do
respeetivo
ofíleio pequeno
e de outras piedo
sas devoções.
Vende-se
em
Braga,
em
casa
da
exm.
a
snr.3 D.
Maria
Brigida
Bressane
Leite
Per-
ry,
tua
do
Campo
da
Feira.
O
producto d
’esta
obra, depois
de
de
duzidas
as
despezas
da
impressão,
será
applicado
em
beneficio
do
Collegio
de Re
generação.
Vende-se
uma
morada
de casas
sita
na
rua
da Cruz
de
Pedra
n.°
fcea---’
Ga 6
A,
de 2
andares, aguas
furtadas,
lojas,
solto,
quintal
e
agua.
Trata-se
com
Francisco
Martins
da
Silva
Araújo,
morador
na
mesma
rua.
ca
sa
n.°7,
contígua
áquella.
(862)
JOSÉ
ANTONIO FERREIRA
GOMES
—5
Rua
Nova
de
Souza
5—
Com
estabelecimento
de
mercearia,
pregagens
e
objectos para
flores
e
de
es-
criplorio.
Vende
pregos
de
arame
de todas
as
dimenções.
(843)
CIRURGIÃO
DENTISTA
APPROVADO
PELA ESCOLA MEDICO-C1RURG1-
CA
DO PORTO
Rua
de S.
Marcos
n.°
19.
BRAGA.
Faz
tudo
quanto
diz
respeito
á
sua
arte
e
continua
operando
grátis,
pobres
e
soldados.
(801)
LÍNGUA FRANCEZA.
Ensina-se
na
rua
de
S.
Viclor
n.°
1,
em
Braga.
(828)
Quem
quizer
arrendar a
casa
n.°
7,
no
campo
das
Carvalhheiras,
falle com
Joaquim Antunes Alves,
na
rna
do Cam
po,
d
’
esta
cidade,
que
está
auclorisado
para
este.
fim.
(713)
n
f
n
r
n
R
’
TI
v Wí
I
li
fcÍLidbit
*
.l
1
L
mí
I
v
Licor
e pílulas do
dr. Laville
Esta
medicina
anli-gottosa
e
anli-rheumatica
é
de justo
titulo
o
reputada
infalli-
vel
desde
30
annos,
contra
os
ataques,
e
as
recaídas.
Sua
eliicacia é
tão
grande,
que
duas
ou tres pequenas
colheradas
são bastante
para
curar
as
dores
mais
agudas.
E’
a
unica
scientifica
e
ofíicialmenie
reconhecida
e
que
oíTerece
todas
as
garantias.
Veja-
se
o
livrinho,
que se
dá
grátis
em
todas
as
pharmacias.
Preço 2$00t>
rs.
Para
evitar-se os
graves
perigos
da
falsificação,
a
qu
d,
em vista
da
alta
repu
tação
de
nossos
produ
tos
augmenta
cada dia,
deve-se
exigir
a
assignatura
do
dr.
Laville
e
o
sello
de garantia
estampado
em
tinta
azul)
do
Governo
Francez.—
Venda
por
maior,
F.
COMAR,
28
rue
St. ClauJe
—
Deposito
no
Porto
Ferreira
&
Irmão,
rua
da
Banharia 77
e
79.
(42
-H-)
DWWS
MS
WMiíMS
TRATAMENTO
(sem
necessidade
de
repoiso
nem
regimen)
por
Mad.
Lachapelle,
professora parteira,
das
enfermidades
das mulheres,
inflammaçôes,
ulceras,
consequên
cias
do
parto,
desarranjo
dos
orgãos,
causas
frequentes
e
ás
vezes
ignoradas
da
es
terilidade,
languidez',
palpitações,
debilidade,
doenças
nervosas,
enfraquecimento
e
muitas
enfermidades
reputadas
incuráveis
—
Os meios
de
cura
que emprega
Mad.
La
chapelle,
simples
e
infalliveis,
são
o resultado
de
assiduos
estudos
e
observações
pra
ticas.
Cônsul
ações das 3
ás
5
—
Rue
Monlhebor,
27, perto
Tulherias,
Paris.
(40-H-)
SiJBSC
B11’CÔES ESTRANG EIRAS
5
Bem conhecidas
são
a
pontualidade
e
economia
com
que
as
toma
em
Paris,
Lon
dres
e
demais
capitaes
da
Europa
e
America,
desde
1845,
A
AGENCIA
FRANCO
H1SPANO-PORTUGUEZA
DE
C. A. SAAVEDRA, 55-Rua Taitbout, Paris.
Citemos
alguns
periódicos:
Charivari,
Daily Arw», Debata, Figaro,
Fraiice, Galignanig, Me«-
Hanger,
Glazette
de
Franee, dazette Méilieale, Gínzette des Tribunaux,
Illuatration
francaise,
Illuatration allemantle,
Indépendanee
belge,
Journal
dea eeonosnistes, Liberté,
IDoniteiir de Ia coifure, IKorning
Chronieie,
Mornitag-JIerald,
Nord, Patrie,
Síevue britanique, Siecle,
Sport.
Union,
Univers.
Recommenda
também
os
amenos
e
uteis jornaes
de
moda
Eleganee
Pariaienne.
Primeira
edição:
dois
n.
os cada
mez
com numerosas
gravuras,
tres
bellas
aguarellas
e moldes cortados
em papel.—Um
anno 100
rea-
les,
ou
4$500
reis;
seis
mezes,
56
reales, ou
2$520.
Segunda
edição:
um n.°
cada
domingo,
illustrado
com
numerosas
gravuras,
se
te
a
nove
bellas
aguarellas,
e
moldes
cortados
em
papel
cada
mez.
—
Um
anno
236
reales,
ou
10$620
reis;
seis
mezes
108
reales,
ou 4$860 rs.
Moiles
nouvelles,
Conseiller «les
lliuiies
ANNO
XVI
ANNO
XXIV
O
melhor
elogio
que
se
lhe
póde fazer
é
referir
a época
da
sua
fundação.
O
seu
preço por
anuo
é
de
2^100
rs.
Também se
encarrega
a
Agencia
Franco-Hispano-Portugueza
da compra
de
li
vros
estrangeiros
e
em
geral
de
toda
a
classe
de
commissões.
Os
particulares,
Athe-
neus, Casinos,
Círculos, Gabinetes
de
leitura, encontrarão
n
’
esta
tarifa
os titulos
das
melhores
folhas
periódicas
que
se
lêem
na
Europa.
CIRURGIû
DENTISTA
DA
Escola Americana
Consuitorio
a
toda
a hora,
tanto
de
dia
como
de noite
Rua
do
Campo
(antiga
Porta de
S.
Francisco)
n.°
22.
(845)
AOS
ESTUDANTES
DE FRANCEZ
Subsidio
pnra o exume final
CURSO
GRAMMATICAL
Themas
graduados
POR
A. COELHO
Vende-se
em
Coimbra,
e
no
escriptorio
d
’
este
jornal,
e
nas
principaes
livrarias
do
reino.
Preço
......................
500
rs.
A
PEKEGRINAÇÃO
POBTUGUIZA
A
ROMA
Impressões»
de viagem
POR
MANOEL
MARINHO
OFFERECILO
E DEDICADO PELO
AUCTOR
A
S. lixe." Revm.1
0
Snr.
Arcebispo
Primaz.
Vende-se
em
Braga,
na
rua
Nova
n.°
4
e
nas
principaes
livrarias
do
reino.
Preço.....................
100 rs.
sfflMMJBA
EBJHLilkGlA.
Ts
RUA
DE S. MARCOS, N.°
5.S
Vende
papeis
pinta- 8
dos
para
guarnecer sallas,
$ lindíssimos
gostos, a prin- $
cipiar em 80
reis a peça.
Vende olio, tintas
e
vernizes
para
pinturas de
casas, tudo de boa quali-
dade.e
preços muito
resu
midos.
Vende cimento roma-
no
para
vedar aguas, ges-
so para estuques
de ca-
sas, tudo de
primeira qua- §
lidade.
5
Miliffl.ll IIE WI1IIS
D0 ALTO DOURO
DA
CASA DE
VI1LA POUCA
RUA
DO
SOUTO
N.°
15-Braga.
N
’este
armazém
se
encontram
a
retalho
as
seguintes
qualidades
de
vinhos
enga
rrafados:
Vinho tinto
de
meza.
(sem
garrafa)
150
»
>
»
>
.
190
»
Lagrima
.........................................
200
»
Branco
de
meza............................. 210
í
tinto de
meza
fino.
.
.
.
27o
b
de
prova
secca.
....
300
í
Malvasia
de
2.a
............................
360
»
»
velho
.....................................
400
t>
Malvasia
Bastardo
e
Moscatel a
500
»
Roncão.........................................
700
»
Alvaralhão
........................................
650
»
Velho
de
1854
....
600
»
a retalho
para
meza
50
e
80, o
quartilho
tinto,
e
branco
120.
Responde-se
e
garante-se
a
pureza
e
boa
qualidade de todos
estes
vinhos, po
dendo
todo
e
qualquer
consumidor
mau-
dal-o
experimentar
por
meio
de
qualquer
processo
chymico.
(-H-41)
As pessoas
que
pertenderem
vaccina
em
tubos
para
fóra
da
cidade
—
e
as
que
quizerem
vaccinar
seus
filhos,
pódem
re
correr
ao
consuitorio
do
snr.
Alves
Pas
sos,
no campo
de Santa Anna,
todos
os
dias,
desde
as
7
até
ás
10
horas
da
ma
nhã.
Para
os
necessitados
—
grátis.
A
AUCTORIDADE
E
A
LIBERDADE
POR
Mgr. Landriot
Traducção
de
M.
de C.
Acha-se á venda
este
livro
no
escri
ptorio
d
’
este
jornal
e no
largo
de
S.
Francisco
n.°
6.
Preço......................
300
rs.
INJECÇÃO
HYGIENICA
BALSAMICO PROPHITATICO
Esta injecção
é
a
unica
e
eílicaz
que
cura
em
seis
ou
oito
dias
toda
a
qualida
de de
purgações
tanto
antigas
como
mo
dernas,
ainda
as
mais
rebeldes.
Vende-se
em
Braga,
na
pharmacia
Alvim,
á
Porta
Nova.
Em
Coimbra,
pharmacia
Barata
Di-
niz,
rua
de
S.
Bartholomeu.
Deposito
principal
no
Porto
na
Phar
macia
Madureira, rua
do
Triunfo
n.°
142,
proximo
ao Palacio
de
Cbristal.
Preço
de
cada
frasco—
400
rs.
(861)
BRAGA,
'IYPOGRAPHIA
LUSITANA—1878.
Parte de Comércio do Minho (O)
