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J
■
JU
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l
REDACIORES
—
D.
Miguel
Solto-Major e Br. Custodio Velloso.—D1RECT0R—Antonio Joaquim de Mesquita Pimentel.
6.° ANNO
PREÇO
DA
ASSIGNATURA
1&600
850
40
20
10
Braga,
12
mezes..................... ....
»
6
»
.............................
Correspondências
parlic. cada linha
Annuncios
cada
linha
.....................
Repelirão .
...........................
H
•
PUBLIGA-SE
AS TERÇAS,
QUINTAS E
SABBADOS.
i>
<•
■
' .
,r>
...
.
PREÇO
DA ASSIGNATURA
2&000
1P50
3£600
MtódO
10
Províncias,
12
mezes.....................
»
6
»
.......................
»
sendo
duas
assignaturas
Brazil,
12 mezes,
moeda
forte.
.
Folha avulso
................................
N.o 839
BR
WA —
SIBEi
A»o
g|
m:
SLTOliH»
»E Í81»
aos
legitimistas cumpre,
em
regra,
per
manecer
na espectaliva.
Não em
especlaliva
desintelligenle
e
obsecada,
que
isso
é
a
morte
dos
parti
dos,
mas
numa
abstenção
racional
regu
lada pelas
circumslancias
locaes,
e
pelas
exigências
da
opporlunrdade.
Alliançar-se
absolutamenle
com
um
par
tido
liberal
será
um êrro,
um
passo
an-
li-poiitico,
que
póde
acarretar
sobre
o
par
tido
legitimista
—que
tem todo
o
interes
se e todo
o
empenho
em
arredar
de si
a
participação
de todos
os
males e
cala
midades
da
patria
—a responsabilidade
mor
ral
das
torpezas
alheias
que
mais
aggra-
vam
o
estado
enfermiço
e
precário do
paiz.
Mas
quando
as
conveniências
locaes
veem
coagir
os
membros
do
partido
legi
limista
a
entrar,
por
varias
circurnstan-
cias,
na
lucta
travada
no
tribunal
for
mado
pela
próxima
eleição de
deputados,
obrar
isoladamente
cada
un?
dos
legiti
mistas será
um
acontecimento
de
graves
e
perniciosas
consequências, porque póletn
tresmalhar-se
tuns e outros
pelos
diver
sos
grupos
Hberaes,
e
offerecer-se
o
tri
ste
espectaculo
de.
em
uma
lucta políti
ca,
apparecerem
os homens
do
mesmo
credo
político,
os
homens
em
quem
a
pa
tria
tem
a
sua
salvação unica,
a
degladia-
retn-se
mutuamente,
de
mistura
e
empar-
ceirados
com os
seus inimigos
communs,
os
liberaes,
seja
qual
lór
o
matiz
parti
dário
d
’
esles!
Isolados,
ou
auxiliando
o grupo
libe
ral
qne
mais
garantias
uffereça
em
bene
ficio
do
paiz.
ou
menos
deletena
tenha
a
sua
acção,
os
legitimistas
devem
sempre
caminhar unidos,
uniformes,
compactos,
com
as
suas filas cerradas,
porque
é
d
’
es-
sa
maneira
que
demostrarão
a
sua força
e
conquistarão
o
respeito
e
o
temor
dos
adversários.
Os
interesses
individuaes,
é mister
sa
crifical-os
á
lei
dos
princípios.
O
homem,
que,
em homenagem
ás
suas
convicções
racionaes
e
gloriosas,
subjeila
e
subjuga
conveniências
pessoaes,
marcha
na
senda
que
leva á
sbpreina
apolheose
os
bene
méritos
da
patria.
Quem
durante
uma
longa
vida
políti
ca, em
amou
o
seu nome
com os
loiros
da
I
honra,
sacrificando sómenfe ao dever,
pó
de,
em
lances
arriscados,
como
estes
que
vae
atravessar
o
paiz
no
periodo
eleito
ral.
eclypsar
para
sempre,
e
sem redem-
pção,
uma
vida
de
heroicidade.
C.
V.
O
partido
legitimista,
separado
da
par
ticipação
acliva
no
actual
regímen
de
Portugal, votado ao
ostracismo
pelos
que
leem
predominado
a
seu
talante neste
paiz
malavenlurado, arredado
por
diver
gência
em
pontos
fundamentaes,
e
sem
poder
cogfiar
nos
meios
de
que
tem lan
çado
mão
aquelle
regímen
em favor da
causa
publica,
—
tem
considerado
a
sua
abstenção
como
um
serviço
á
patria,
pe
los
desenganos
consecutivos
da
experiên
cia.
conservando-se
ao
mesmo
tempo, isen
to
da responsabilidade nos males
e
sym-
bolisando
uma
esperança
de
remedio.
Hoje,
como
homem,
e
com
sempre,
não
reconhecemos
o que não
podemos
reconhecer
sem
abdicação
de nossos
prin
cípios e
de
nossas
crenças.
Não
confiamos
no
que não podemos
confiar
sem rasgar
e
esquecer as
iunegaveis
e
amargas
pagi
nas da
historia
contemporânea,
que
forti
ficam
os
aigumentos
do
direito
e
da
phy-
losophia.
As
aborreciveis
paixões,
os
êrros
eras
*
-
sos.
e
a
devastação
moral,
presidindo á
direcção
publica,
e
augmenlando
de
dia
a
dia,
acumulam-se
e
avolumam
tão
pavo
roso
acervo
de
ruinas,
que
o
patriotismo,
gemendo
e
pranteando
em lodos
os
co
rações
nobres,
e
em
todos
os
ânimos
ver
dadeiramente
portugnezes,
receia
já,
e
com espantosos e
desanimadores
,
funda
mentos, que,
com
a
próxima
e
quasi
cer
ta
destruição
do pouco
que
resta,
qual
quer
que
seja
o
estandarte
que
venha,
de
futuro, a
p
mpear
victorias, apenas
poderá
servir
de mortalha
ao
cadaver
de
Portugal
!
O
indiffereniismo
religioso,
predispon
do
e
encaminhando
os espíritos para
a
degradação
nas
ideias
e
nas
acções,
tanto
dos
indivíduos,
como
das
classes;
a
cor
rupção
dos
costumes
como
seu consecta-
rio
infallivel,
pervertendo
a
sociedade; o
interesse
vil,
predominando e
guiando,
por
considerações exctusivàinenle
máte-
riaes,
quasi
lodos
os actos
da
vida
pu
blica
e
particular;
a
dependência
constante
ds
Estado
nas
suas
relações
externas,
comprometlendo
a
sua
dignidade
e o
seu j
nome,
desabonando
as
soas
forças,
arris-l
cando
a
sua
nacionalidade,
e concorrendo
para
suffocar
e
matar
lodo
o
eeu indis
pensável
patriotismo;—
o
intolerante
pri
vilegio
de
partido, influindo
em todas
as
medidas
governativas
e
sugeiíando os
mais
altos
e
importantes
objectos
da
geral
ad
ministração ás prescripções
e
convenien
cias
de
determinado
numero
de
indivíduos
ou
de
especial
grupo
de
partidários;
o
desbarato
sempre
crescente
da
riqueza
pu
blica,
sacrificando irremediavelmente
o
futuro; a ameaça
perenne
e
a
violação
fre
quente
da propriedade
individual,
tornando
instável
a
sorte
das famihas;
a
profunda
corrente
de
lodos
os
males
que
tem
alas
tra
o
o
paiz,
engrossando,
a
cada
mo
mento,
mais
avida e
devoradora—
factos
são
lodos
estes
tão
evidentes,
ião
mani
festos,
tào
reconhecidos,
e
a
quiriíam tal
graviuade,
que
á
pesarosa
e"nalural con
sternação
do
partido
legitimista,
já
se
reúnem,
não
raro,
gritos
de
dôr
e
con-
ciamaçoes
de
indignação
de
muitos
ho
mens
valiosos
e
dos
mais
illuslradus
ou
mais
sinceros
dos
partidos
hberaes,
indi
cando
já
os princípios
do
creio legili
misla
como a,
ancora unica
de
salvação,
o
èpilogo
final,
a
su.ccessão
ultima,
efli-
caz
medicamento
de
lodos
os
reveses
da
patria
!
Mas
emquanto
se
degladiam
os
grémios
Hberaes
em
seus
apodos
e
invectivas,
em
nas
recriminações-vehementes
e
ferozes,
V
EledHCção
do
aComonereio
do
Londres,
8
d'Agoslo,
1878.
(Continuação)
SUMMARIO.
|V.
—Todos
outros
resultados
do
Con
gresso
sam
insignificantes na
opinião
In-
gleza, em comparação
da
aequisição
de
Chypre;
razões
d
’isso
bem
fundadas
e
justificadas.
V.
—
O
Arcebispo
de
Canierbury,
e
um
cento
de
Bispos
Protestantes
de
varias
cores,
parodiando
o Concilio
do
Vatica
no,
e
preparando-se
o
grande
e
systema-
lico ataque
ao
Catholicismo.
AI.
—Ha
symptoinas
muito
favoráveis
de
que
Bismark
e
o
Governo
Prussiano
começam
a
conhecer
o
grande
êrro que
commelteram
em
perseguir
a
Igreja
Ca
tholica.
-
IV.
—
[Agoslo
4J
—
E
’
mui
digno
de
sé
ria
reflexão
o
que
se
tem passado
n
’
este
paiz
desde
o
encerramento
do
Congresso
em
Berlim,
juntamente
com
o annuncio,
repentino,
da
Convenção Anglo-Turca
pa
ra
a
occupação
de
Chypre
pela
Inglaterra,
e
rápida
execução
da
mesma
Convenção,
quanto
a
se
aproveitar
delia este
paiz
sem
a
menor
perda de
um
momento.
Em
poucas
cousas
e
occasiões
tão
cla
ramente
se
tem
manifestado
o instincto
nacional
d
’
este
povo,
como no
qne
respei
ta
á mencionada
Convenção.
Foi
o
an
nuncio
d
’ella„
e
não
o dos resultados
do
Congresso,
o
que
preparou
tal
ovação
a
Beaconsfiel
I
e
Salisbury.
em
seu
regresso
de
Berlim;
e
não
houve
um
só
Inglez,
alto
ou
baixo,
ministerial
ou
da
opposi
ção,
Tory,
Whig,
ou
Radical,
aristocráti
co,
medi-ciassto,
ou
plebeu, que não
per
cebesse
logo, como
para a
Inglaterra,
era
a
conclusão
do
tratado
particular
com
a
Turquia
onde eslava
a
grande importân
cia
e
vantagem.
Os
mais arranjos do
Con
gresso,
bem
que uteis,
eram
de
nature
za
secundaria
Ha
mais
de
dois
mezes,
ao
notar
eu,
nas
noticias
de
Constantinopla,
quasi
dia
riamente:
<Sir
Auslen
Layard
teve
uma
conferencia
com
o
Sultão,
com
Grão-Vi-
zir,
etc».
—isto
quando
se
assignava
o
Tra
tado
de
S.
Stephauo;
e
conhecendo
eu
os
antecedentes
do
Ministro;
iminediatamente
agourei
o
dobre
jogo
da
Porta,
nos
comprimentos
ao
Grão-Duque
(poeira
aos
olhos), e
ein
alguma cousa
de
mais
im
portante
e
substancial
no chôco
entre
a
Turquia
e
a
Inglaterra.
A
Convenção
de
Chypre,
com
suas importantíssimas
conse
quências,
vem
plenamenle
justificar
o
meu
agouro
(Agoslo
7]—
Assim
o
que
instinctiva-
menle
aqui
tem
elevado
os
dois
estadi
stas
Beaconsfield
e
Salisbury
ao
pináculo
de
favor
na
Corte
e
no
publico;
e
fez
com
que
ninguém
ache,
ou
se
atreva
a
objectar
ás
honras
e
ovações conferidas
aos
dois
principaes
Membros
do
Gabine
te,
em
profusão
e rapidez
quasi
sem
exemplo,
é
o
negocio
de
Chypre.
O
appenso
mesmo
da
condição
appa-
rentemenle
onerosa,
de
reorganisar,
de
fender,
e garantir,
para
a
Porta
a
gran
de
peniusula
da Asia
Menor,
por
um
lado,
não
tein, proximamente
ao
menos,
perigo
de
involver
a
Inglaterra
em
luta
para
defendei
a
de
conquista
ou
invasão
Russa;
e
lerá
para
esta
nação
vantagens
de
immenso
valor.
A
riqueza, a
belleza,
a
fertilidade,
a
amenidade
natural
da
região,
contando-se
que
será, d’ora
em
diante
administrado
paiz sob
direcção
e
supervisão lagieza;
attrahirá
muita
gente, muita
industria,
muito
capital,
muita
actividade,
que
d
’aqui
aflluirá;
e
não
ha
de tardar
a
mudar,
em
grande,
parte,
a
face
d
’
aquelie
paiz.
Virá
elle,
em boa
parte,
a
ser
pa
ra
a Inglaterra o
que
fui para
Roma
em
sua
imperial
opulência.
O
arranjo com
a Porta
virá
assim
a
dar
n
’
uma
semi-
conquisla
do
paiz,
que
aproveitará ao
mesmo paiz
e
a
semi
conquistadora.
Quanto
a
mim,
o só
receio
e
pena
que
lenho,
é
o
prever
com
toda
a
cer
teza,
os
esforços
immensos
e dispendio
sos,
que as
varias
e
mui
ricas
associa
ções
Protestantes
vam
empregar,
para se
rem
ellas
quem
tire
o
maior
proveito
d
’este
estado
de
cousas,
em
plantar
sua
heresia
n
’aquelles
berços
lo
antigo
e
ver
dadeiro
Christianismo.
Ainua n
’
isto mesmo
porém, não
deixa de
confortar-me
a
ideia,
e
o
facto,
de
que
é
boje
aqui
o
paiz
on
de o
Catholicismo se
encontra
mais livre,
mais
sincero,
mais
activo;
supprindo
assim,
com
seu
zelo
veruadeiro
e
aposlolico,
muito
de que
lhe
laila,
n
’
pulros
meios,
em
que
muito
.abundam os propugnado-
res
da
heresia.
Esperamos que
a
Graça
Divina supprirá, em
seu
effieaz
auxilio,
aos
propugnadores
da
verdade;
o
que
lhes
falta
aos
meios
de
que
tanto
abundam
os
orgulhosos
dissiminadores
do
êrro.
A
este
respeito
nós
Catholicos
temos
já
nma
preciosa
garantia de
vantagem
Providencial,
e
vem
a
ser
a
sorte
de
aver
são
que
os
Protestantes
—
Inglezes
espe
cialmente
—
, tem
á
Virgem
Nossa
Senho
ra.
e á
devoção
a
Ella.
Por quanto,
no
Oriente,
as
Communhões
Christãs,
mesmo
as
não
orlhodoxas.
todas
têm
pela San
tíssima
Virgem
giande
e
ãflecloosa
vene
ração.
Parece-me que
alguma
vez mencio
nei
n’esta
correspondência
provas
d
’isto,
citando
o
que
me
dissera
em
Nápoles
um
rico
Arabe
Oriental
Catholico;
e
as
infor
mações
que
no
Oriente
colhera
o
nolo-
rio
Blanco
While,
padre
Hispinhol
rene
gado,
quando
foi d
’
aqui
a
Bokara
com
recommendação
do
Clero
Protestante,
de
informar-se
da
opinião
e
crença
Orientaes
em
relação
á
Mãe
Itnmaculada
do
Salva
dor.
Na
recepção
e
assemblea
solemne
ern
que,
ao
seu
regresso,
leve
de
dar
conta
de
sua misáão,
dedarou aos
Anglicanos
reunidos,
qne
encontrava
no
Oriente
por
toda
a
parte
a
devoção
e
veneração
á
Vir
gem
o
mais
firme
e
geral.
Isto
deve
mui
to
consolar
e
animar
os
nossos
missio
nários
Catholicos
em seus trabalh
is
e
mis
sões
no
Oriente.
O
rico
arabe
de
que
acima
falei,
e
que
parece
tinha
sido
mui
trabalhado
pe
los
missionários
Protestantes
na
Syria
e
Palestina,
disse-me, que
sem duvida elle
se
teria
feito
Protestante,
a
não
terem
querido
destruir a sua fé
e
devoção
quan
to
á Virgem
Santíssima.
Levam,
pois,
assim
os
missionários
Pro
testantes
comsigo
uma
especie de antído
to
contra
seu
proprio
veneno;
mas,
por
outro
lado,
o
p
der
do
dinheiro,
em
que
abundam,
é,
infeliztnenle,
um
grande
au
xiliar
em
suas
operações,
e
mais que
tudo
lhes
vale.
A.
R. SARAIVA.
---
-------------------------
Como é
sabido, Bismark,
á
vista
pro
gressos que
de dia para dia
ia
fazendo
o
socialismo
na
Allemanha, e
dos alterna
dos
altamente criminosos
que
p
r
todi
a
pirte
iam
surgindo,
pareceu
entrar
em
si,
e,
reconhecendo
o
erro
que
tinha
com-
mettido
com
as
terríveis
perseguições
que
movera
ao Catholicismo,
voltar-se
arre
pendido
para
o
Chefe
Supremo
da Egreja
Catholica.
Era
o que
alé
cerio
pondo
se
podia
deduzir
das
noticias que
com
tanta
insistência
nos
tem
dado
ha
tempos
o
te-
legrapho
e
a
imprensa
estrangeira.
Não
nos
iliudin,
porém,
nem
podia
dludir
tão
pouco aquelles
que
conhecem
a
historia
e
sabem
tirar
proveito do
<seu
estudo.
Com
isto,
embora
duvidemos, não
ne
gamos
que
Bismark,
ofluscado pda bri
lhante
luz
da verdade
traduzida
em
factos
eloquentíssimos,
tivesse
tido
momentos
de
arrependimento
e
de resarcir
o
mal
que
havia causado
ao
Catholicismo.
Nem
negamos
que
tivesse
mesmo
che
gado
a
emprehender
negociações
com
a
Saneia
Sé,
o
qne se deprebende
dos
do
cumentos
qne
já
rfeste
jornal
foram
pu
blicados.
O
que,
porém
é
certo,
como
se
vê
das
ultimas
noticias,
e
do
projecio
de
lei
que
vamos
transcrever,
é
que
o
mil
ito-
orgu •
lho,
o
mais
funesto
dos conselheiros,
o
faz
reconsiderar,
julgando,
na
sua
ins
osa-
tez
e
cegueira,
qne
um
projecio
de
lei
contra
o
soei
lismo lhe
puo.
ria
e
incorn-
modo
nada
ngradavel
de
ir
a
Caiiossa.
Tal
é
a
histo
ú
dos
impios
tyrannos.
E
no
meio
de
tudo
isto,
qual
será
mais
criminosa?
Bismark
ou
os
sociaiis
tas?
O
Nero
moderno
ou
os
novos
selva
gens?
O
que
(>oz
as
premissas
on
os
que
lhes tiraram
as
consequências?
De
cida
o
bom
senso.
Por
uma
lei
injusta,
atroz,
e
inquali-
tícavel contra
os
caltiolicos,
cria
e
fomenta
o
socialismo;
e
por uma outra
tenta
suf-
focal
o
biíitalmente.
Miserável
cowiradicção
1
Quos
Deus
vull perdeie prius dementai.
Eis
<>
projeclo,
que
está
.
sendo, discu
tido
no parlamento
allemaõ:
Nós,
Guilherme,
por
graça de
Deus,
imperador
a
lenião,
rei da Prussia, orde
namos
em
non^e
do
império
e
com
as
sentimento
do
donselho
federal e
do
nej-
chstag,
o
seguinte?
•
,j,
..
q
Artigo
1.®
As
sociedades
qqe
tracl»'»
de
propNgar
tendências
socialistas,
demo-
cralico-soeia
islas
e
çommunisias
ten.lenjes
a
minar
os
fundamentos da
ordem
polí
tica
ou
social,
serão prohibidas. Serão
consideradas
associações
as
reuniões
de
to
lò
o
genero
e-
fem
particular
das caixas
de
sociedades.
Art.
2.®
0
direito
de
pro'liibir
essas
reuniões
e
;
’
sççiedádeS
pertence
á
policia;
A ordem
de píohibição
devé
^utfficar-
se
no periodico
dílicial
do
iúiperfo.
At
1
cançarão
os
seus
etfeitos
todô^^b
territó
rio
da
confederação
e
todos
oá
rámbs
da
associação
prohibida.
assim
cqmo
qual
quer
outra
que
se
estabele^á
'
jjara
snb-
slilnil a.
e
,s
_,ia
Art.
3.
”
A
policia
tomará
contí
da
'caixa
da
associação
e
todos
os objectos
uteis
para o
devido
lim;
confirmada
a
nrohibição,
se
énviaTão
á
caixa de socor
ros
do districto,
salvo o
direito
de
ter
ceiro. Das
disposições da
policia
só
haverá
recurso
para
as
auctoridades
do
ramo
de
vigilância.
Art.
4.®
0
presidente
da
sociedade
pôde
appellar
para
o
conselho
federal.
A
appella
ção
será
interposta
no
praso
de
oitp
dias,
aúmiltida
em
um só
effeito.
Art.
5.°
As
reuniões
de
lende.ricias
andogas
ás
das
sociedades
de
que
traçta
o
art.
l.°,
serão
prohibidas.
Aquellas
em
que estas
tendências
appareçam
serão
dis
solvidas. A
policia
tem a
faculdade
de
prohibil
ase
dissolvel-as
nas
condições
mar
cadas
no
art
3.®
Art.
6.®
As
publicações
defensoras das
tendências
de que
tracta
o
art.
l.°
serão
prohibidas
também. Se a
publicação
é
periódica
poderá
impedir-se
que
continue.
Art.
7.°
0
direito
de
prohibir
uma
publicação
pertence
á policia.
0
de
pro
hibir
na Aílemauha
a propagação
de
um
periodico
socialista
estrangeiro,
ao
chan-
celler
do
império.
A prohibição
será
pu
blicada no
periodico
oflicial
do
império
e
vigorarão
os
seus
eífeitos
em
toda
a
con
federação.
Art.
8.°
0
director
e
editor da
publi
cação
prohibida
poderão
apellar
da pro
hibição
para
o
conselho
federal
no praso
de
oito
dias.
A
appellação
será
aimittida
em um só
effeito.
Art.
9
®
A policia
poderá
apprehender
as
publicações
a
destribuir-se,
e
as
res-
pectivas
suas
fôrmas.
Nas
publicações
não
periódicas
as
fôrmas
poderão ser
destri-
buidas.
Confirmada
a
prohibmção,
as
fôr
mas
se
inulilisarão.
Das
disposições
ado-
ptadas
pela
policia
não
poderá
recorrer-se
senão
para
as
auctoridades do
ramo
de
vigilância.
Art. 10.®
A
policia
póde
apprehender
provisoriamente, antes
de
decretada
a
pro-
hibição de
qualquer
das
publicações
de
que
Irada
o
art.
6.°,
as
fôrmas
destina
das
a
imprimil-a.
A
auctoridade
de
po
licia,
a
quem será
enviado
o
impresso
nas
vinte
e
quatro
horas
immediatas,
decidirá
no
termo
de oito
dias se
deve pronun
ciar
se
a
probibição.
Decorridos
o.-, oito
dias
sem
decisão,
a
apprehensáo
será
nulla
de
direito;
as
fôrmas
deverão
ser
devolvidas
a
seu
dono.
Art.
11.°
A
policia
deverá
prohibir
toda
a
reunião
com
algum
dos
fins
indi
cados
no
art.
1.®
Immediatatamente
deve
rá
annunciar-se
esta
prohibição,
contra
a
qual
só
haverá
recurso
para
as
auctoridades
do
ramo
de
vigilância.
Art.
12.®
0
que
com
conhecimento
de
causa
tomar parte
em
uma
associação
pro
hibida
ou
a
favoreça
com
seus
actos;
o
que
assistir
a uma reunião
prohibida
ou
se
recuse
a
separar-se
d
’
ella'
logo
depois
de
ordenada
a
sua
dissolução
peia
policia,
será
multado
em
quantia
que
póde
subir
a
noventa
mil
reis
ou
prçso
durante
tres
mezes
Os
presidentes,
oradores,
dirsclo-
res,
agentes
ou
caixeiros das associações
ou
reuniões
que infringirem este
arligo
Possue
já
em
cofre
uma
quantia rela-
livamente avultada,
são
diariamente
soc-
corriuos muitos indigentes, e
todos
os
seus
socios,.
já
numerosos,
trabalham
com
,
aquelle
zelo,
actividade
e
proveito que
só
póde
inspirar
o verdadeiro
espirito
de
ca-
,
ridadè,
de que
se
acham
possuídos.
'^nPor
pronta dá stir?
*
^sidente,'
mha'^
nimemente
approvada,
.havia
sido
lançado
,
na
qcta um
voto
de
sentimento
pela
morte
do
snr.
José
Alaria
Dias da
Costa,
que
,
uresljíra
á,
Conferencia
relevaufes
e
valip- 1
sos
serviços;
e
por
iniciativa
do
disliu-
clissiiuo
medico
o snr.
dr.
Valle,
resol
vera-se
tambetn
celebrar
*
nma
missa
pelo
eterno
descanço
da
alma
do
tjnad^
;com'>
i,
já noticiámos.
Tendo surgido
d
flieuldadás
em
obter
uma
casa
permanente
parã
as
reutiiõe^
da
u#|estnj
jÇpnferencia.
uelo Receio 6i|WA‘
tiaMa'
de
se
a
’busar
da
boudosi^condescefidéncia
uo
dano
d
’
aquella,
onde
até
aqiíi
se
reu
nia,
o
snr.
presidente
declaroh
que,
tem-
do-se
dirigido
á ex.
,na
camara
municipal
para
lhe conceder-um
salão
ipara
aquelle
fim, recebera
d
’
aqueíla
re^peitaivel corpo-j
ração
o
máis
benevolo
je
íisoageiro
aco
Ibimeuto
ao; seu
cpàdideai
oup
".rbieioado
■
o'.
Folgamos.
deiçíregidLrar
este
facto, qm
nos recorda d
que
estão
Jazeiwlo em
al
guns paizes,
e
priuctpaímente
-na
visinha
Hespanha,
os
municípios,
inuitos.
dos/quaeá
são
os
primeiro»)
ià
secundar
c»m
lodos
os
esforços,
todas
as
mpoifestações reli»
giosas
e
todas
as
institpições
uteis
e
pre-
•IWM.t-mifi
mo
ndumiOMi
o
oboJ o na»
O
snr.
presidente declarou
mais
quê
o
proprietário
do
prédio
onde»
até
hoje
se
leiu
reuuido
a
Conferência,^
o
ex
““
snr.
Anlonio
Torres
de
iMet»donça;/te
a
quenj
se
dirigira
posteriormente,
o
certificara
que
da.
melhor
vontade
consenpia
qúé
ellá
cot
llt
!
13.°
O
que,
com
conhecimento
uma
asso-
*
será
puni-f
serão puni
los
com
a pena
de um
mez
a
um
anno
de prisão.
Art.
I
,
„
de causa,
facilitar
local
para
mação
ou
reunião prohibidas,
do
com
a
pena
de
um
mez
a
um
a^no
de prisão.
Art.
14.°
0
quê,
com
Conhecimento
de
causa,
ou
depois
de
publicada
a
pro
hibição,
continuar
a
reimprimir
uma
pu
blicação
prohibida,
provisória
ou
*
-definiti-
varaeate,
será
punido
com a
pena
de
seis
mezes
de
prisão
ou
mtiTta
que
p'ódérá
subir
a
duzentos
mil
reis.
Art.
15.°
0
que
desobedecer
aos
pre
ceitos
estabelecidas
no
art.
II.0
será
pu
nido
cpm
a
penà
cujo
máximo
jióde
sqt
de tres
mezes
dp
prisão
e
noventa'
mil
férs
de.
iiiultq,
Arp.
16.° A,s
pessoas que
favoreçam
as
tendências
inpicadas
no
art.
l.°
pode
rão
ser
prohibudas
de
residir
em
certas
localidades
ou
províncias. Se
forem
estran
geiros,
polem
ser expulsos
do território
da
confederação
pela
policia.
Poderá
prohibir-ífe
õ
exerciéio'
da
sua
industria
aos
impressores.
litréiimS,
doíM;
de
gabinetes de'
leiturh,'
de
casãS
dé
'poú'
s'ada,
de
1
contida,
taberneiros
on vende-t
dores
a
retalho
de
líquidos
alcoolicos, que
incorram
n
’
esse
mesmo
abuso',
i
‘
As
imprensas
dèstinad
is
-a dar á
lu^
publiCátÕes
d
’
essa
indole
kerão fechadas.
Art. 17.®
A
policia
poderá
decretar as
anteriores
medidas.
A
sha
decisão
é
ap-s,
pellavel,
em
um
só
effeito
e
dentro
do
termo
de
oito
dias para
:
<>
'conselho
fe-
Vfértffej'
1
.
o*
1'
l(,
o
vurnaltií! s
idoil«BÓssft8j
Art.
18
®
0 contraveníòr
dos
preèeitos
contidos
no art.
16.°,
se
o
fôr
do
que
consigna
o
seu
primeiro
pafagrapho,
será
punido
com a
pena
de
um
mez
a
um
anno
de
prisão. ‘
®
£1li
*
l
00,0
Art.
19.®
Resolverá1 nas appMIações in
terpostas,
sem
ulterior
recurso,
uma
corn-
missão
de sete
membros
aos
qnaes
se
con
ferirão
na
sua
mais
iivré
expressão
as
faculdades
que
ao
conselho
outorga
esta
lei.
Art.
20
®
Nas
provintíhs
ou
localida-
dades
ameaçadas
pela
propaganda
socia
lista,
as
auctoridades
céntraes
de
seus
Estados
respectivos
podem
deliberar
por
uni
on
mais, e
com
aquiescência
do
con
selho
federal,
as
medidas
seguintes:
1.
a
Não
se
verificará
nenhufõa
reunião
sem
permissão
da
policia.
2.
a Não
poderão
sem
permissão
da
po
licia
distribuir-se
impressos
nos
logares
públicos.
.
:1
...
3.
a
Poderá
prohibir-se
a
residência
em
urna
localidade
ou
província a
toda
a
pes
soa de quem haja
receios
de comprometter
a
segurança
e
ordem
publica.
4.
a
Poderá
restringir
se
ou
submelter-se.
a
cert?s
condições
a
posse,
porte,
introduc-
ção
ou
venda
d
’armas.
As
medidas a
quê
este
artigo
se
refere
serão
publicadas
no
«Diário
Oíficial do
império».
0
que
lhes
desobedeça será
punido
com uma multa
cujo máximo será
duzentos
mil
reis e prisão
de
um
a
seis
mezes.
Art.
2l.°
0 conselho
federal designará
as
auctoridades
de
policia
de cada
Estado
confederado.
Art.
22.®
As disposições
d
’esta
lei
serão
immediatamente
executadas.
obrar
tíma
missa
pelo
ilina
do
ihiado,/como
continuasse,
ai,
reuuir-se
em
su^
casa
mo
até
alli.
.
taJii? i;
<
<
Foram
unanimemeute
appróvades.
dois
votos de
louvor, assim
á ex?
,4
f
caiu
ara
municipal,
como
ao ex.
mu
sur.
*
?iAnlonio
forres
de
Mendonça.
.
mu
intin
A
Conferencia tem sido
ha
tempos
me
nos
concorrida,
facto
sem
duvida
devido
â
ausência de
muitas pessoas,
que
n
’
esla
estação
retiram
da
cidade,
n
Louvemos
muito
a
Deus, porque,
não
obstante
a
corrupção
do século,
a
frivo
lidade
da
epocha
e
as
desordens
e
dis
sensões
d
’
uma,
politi.isa
dissipadora
e
im-
mural,
ha
«inda,eleuit mos suilicienies
para
garantirem
a
conservação
je
a
prosperidade
de instituições essencialmerfle
béneíicas
e
consoladoras,
e
que
só
podem
viver
e
prosperar,
lendo
por
base o
que ha
de
mais
puro,
nobre
e
sublime
no
coração
do chrisiau-tro
espirito
da
verdadeira
ca
ridade do
Evangelho.
,r
Aí.
»enC>ort
*
Jau
Mòrea.
—
Feste
ja-se
ámãn.ha,
uo
templo
de
8.
Domingos
da
Tamança,
a Imagem
de
N.
Senhora
das
Dôres,
com
mi>sa
solemne.
Exposi
ção,
e
sermão
Ue
tarde.
Hoje
á noite
ha
arraial
e
basar de
prendas.
CJoilegiu
«le
S. Carlos.—
Assim
denominado,
vae
estabelecer
se
nesta
ci
dade,
na
rua
do
Anjo, u° 11,
nm
novo
coliegio, cuja
abei
lura
se
íaiá
no
dia 2
u
’
oulubro
proximo.
Admilie
alumnos
internos,
semi-iuler-
nos
e
externos.
fc/
seu
director
o
snr.
Francisco
X.
Antunes d
’
01iveira,
e
o
corpo
docente
compõe-se
de
cavalheiros
competentíssimos.
Inioi
mam-nos
que
a
casa
tem
todas
as
cummodidades
que
se
requerem
nós
estabelecimentos
d
’esta ordem.
Tr«
*
nafereíi«i»
e
numeaf
At».
— Fól
transferido
para
caçadore»
7
o
snr.
Joa
quim
Maria
Pedreira,
major
d
’
infanleria
8,
desta
cidade,
e
nomeado
para
este
ultimo
o
sur.
Joao
José
Maria
coticellos.
No
pouco
tempo
que
o
snr.
residiu
n
’
esla
terra,
foram
geraes
palhias que
soube
inspirar,
porque
6AZEHL2A
EXPEDIENTE
a
Toda
a
correspondência para
redacção, administração
ou
outra
qualquer que
tenha de ha
ver
com o «Commercio do
Mi
nho», será enviada ao seu di
rector
Antonio Joaquim de Mes-
quista
Pimentel,
rua Nova
n.° 4
—
Braga.
{'ouffreiieiíi
«te
S.
Vieente
de
Paulo.
—
No
domingo proximo
passado
assistimos
á
sessão
da
Conferencia
de S.
Vicente
de
Paulo,
que,
como
é
sabido,
celeb
r
a
as
suas
reuniões
todos
os
domin
gos,
ás
7
horas
da
tarde,
na
casa
do
Passadiço,
rua
de
S.
João,
d
’
esta
cidade.
Tomava
a presidência
o
snr
iheiro,
distincto
medico de
Braga
sencia
do
ex.
in
®
snr.
Antonio
Maria
nheiro
Torres,
outro
medico,
honra
scien ia
e
dos
seus
conterrâneos,
qúe
acha
a
uso
de
banhos.
Peia
leitura
da
acta
da
sessão
antece
dente,
colligimos
que
a
Providencia
se
tem
dignado
bifejir
esta
tão
sublime
e
prestimosa
insiituição.
a
dr.
Ma
na
au-
Pi-
da
de
Vas-
Pedreira
as
sim-
s.
exc
é
realmenle
um
cavalheiro
iilustrado,
a
favel
e delicadíssimo.
Kraíermiditdie.
—
Um
collega
noticia
que
se
acha
gravemeiite
enfermo
em
Car
baiino (Hespanba) o
uistinctissimo
orador
sagrado,
o
snr.
padre
Carlos
Rademaker.
Fazemos
votos
pelos
melhoramentos
d
’este
nosso
presadissimo
am
go.
:t$
ice»
fossara
u
ff
*
<
*
g»«aSar,
—
Recebe
mos
os
fascículos
íi
.
os
109
e 110
do
Dio
ciona
r
io
Popular, editorado
pela
empreza
Dibhol/ieca
dos
Dois
Mundos.
Corre
de
pagmas
393
a
421
do vo
lume
IV.
A
sua
publicação
continua
com regu
laridade.
0
i
”
o|»ai3ar.
—
Recebemos o
;i.°
33
d
’esta
importante
publicação
lia-
março
nacio-
envia-
publi-
guislica,
redigida
pelo
snr.
Joaquim
Gon
çalves
Pereira,
da
Figueira
da Foz.
Quereiía.
—
O
exc
,no
Snr.
1).
[,
u
j
z
de
Carvalho
Daun
e
Lorena,
irmão
do
snr.
conde
da Redinha, e
uma
das vi-
climas
do
descarrillamento de
que
em o
o.®
antecedente
demos
noticia,
vae
que-
AélIaFdá
tôiríp^nhií
Real
dos
Caminhos
de
ferro
Porluguezes.
Exame».
—
U
«Diário»
publicou
o
se
guinte
decreto:
<r
_
Art.
dóNns
primeiros
oito
dias
uteis
cio
pHixuno
me/‘
de
outubro
serão
admit-
lidos
a
exames
em
qualquer
das
cidades
dê
Lisboa,TCoimbra
e
Porio
os
alumnos
l‘
qué
‘
poPv&ltii
de
utp
ou
dois
exames
além,,
dop
.(|e
dêsypho.
não
podem
matri-
cular-§e
nos
fc
ursos de ensino
superior
ou
especial
exáglent^
nas
referidas
cidades.
.BdiiAoibB^eoiWWnfliíllimiios,
que se
propo-
zerem'a
exame,
deverão
apresentar
os
seus
requerimentos
desde
b
dia
(
13
até
ao
dia
20
inclusivé
do
corrente
mez
de
seiem-
bro,
ao
reitor
do
lyçeu
da
cidade,
onde
houver
dè
séF
ÍÁito
o
exame,
declarando
o
cursS
*
'é1n
qdè prétendem
Matricular-se
e
juntando:
--!.<■<]
1.®
Certidões
,die
approvações
em
to-
das
as.
igais
disciplinas
exigidas
pelas
leis
e
reg<da;mentos
para
a
matricula
ao
curso
•que
designar&mq
fi
imod
i
>
2°
Senha
deupagameulos
das
propinas
correspondentes
aos-
exames
que
requere-
eeinnmJ
#up
*
;b
«oi-mi
a< -.y
I
Aríl
3.°
Aosmahimnos
militíres
é per-
mittido
<
n'esl
‘
a; epocha
fazer
exames
tinaes
dp
quaesquer
disciplinas
de
instrucção
se
cundaria,
requerendo
o
no
praso
estabe
lecido,
perante
algum
dos
reitores
dos
ly-
ceus
de
Lisboa;
Coimbra ou Porto,
e
sa
tisfazendo
ás icondicções
prescriptas
no
artigo
38.®
do
decreto
de
31
de
de 1873.
nu
•>:
p o
eomoaid.:
iir
Art.
4.°
Os
reitores
dos
lycens
naes
de
Lisboa,?
Coimbra
e
Porto
rào
á direcçào
geral
de
Instrucção
ca
até
ao dia
25
»do
corrente
as
relações
dosi
alumnos habilitados
para
exame,
or-
gaoisádaa
conforme
o
que
se
acha
deter
minado
no
artigo
62.®
do
decreto
de
31
de março de
1873.
d
'■■■
Are.
5;°
Na
organisação
dos
jurys
e
no
processo
dos
exames, quanto
ás
pro
vas
i
e
julgamento,
observar-se-ha o
dis
posto
na
Jegisdaçào
vigente.
iu>-
'jfexeswftíe.—
Foram
strppliciados
na
praça
de La
Roqueí.te,
Barre
é
Líbiez,
os
dpis assàsiíios
de
Gillet,
unia
desgraça
da
mulher
que.elles
mataram
e
córliram
em bocados.
Damos
em
seguida
alguns
prómenores
dos
últimos
momentos
dos
suppliciailcs,
qiie
encontramos
no
«Jornal
da
Noite»,:
A
rs
5
horas
períixas
o director
da
pri
são
acompanhado
pelas
auctoridades
entrou
na
celltila
de
Barré.
O
director
annun-
ciÔp-Hie
que
lhe
fôra
negada
appellação,
aconselhando-o
a
que
acceitasse
com
re
signação
a
pena
que
lhe
fôra
imposta
Barré
estremeceu.
Readquiriu
porém
depressa
a
serenidade,
e
bebeu
um
pou
co
de vinho.
Fez
depois
um cigarro
e
fi
cou
em
companhia
do
abbade
Crozes.
O
director
dirigiu-se
em
seguida
á
cellula
de
Lebiez,
que
dormia
profun
la
mente. Estremeceu também ao
encarar
a
triste
realidade
que
o envolvia,
mas de
pressa
foi
senhor
de
si
Agradeceu
aos
seiís
guardas
as
attenções
que
lhe
haviam
dispensado
e
esteve
alguns momentos
com
o
capellão
acçéilando
as
suas
exhortações.
Terminadas
qs
ceremoaias usadas
n
’
estes
lances,
os
’
dóis
condemnados
foram
con
duzidos,
separadamente,
ao
logar
do
sup-
plicio.
Ambos ‘
déposeram
nas
mãos
dos
seus
capellàes
algumas
cartas.
B
rré
mostrava-se desalentado.
Lebiez
conservava
certa
firmeza
’
.
A’
s 5 horas
é
vinte
cinco minutos,
pôz-se
a
caminho ò
liígnbre
cortejo.
Abrirarn-sé
as
portas
do cárcere
e
duas
pancadas
seccas
ahnuociaram
á
multidão
que
ia
ser satisfeita
a
justiça
dos
homens.
O
cesto
contendo as
dnas
cabeças
de
capitadas,
foi
collocado p’
um
carro
e
tran
sporia
lo
ao
cèmiterio.
O
corpo
de
Lebiez
foi
reclamado
por
seu pae.
Depois
do
triste desenlace
da
execu
ção,
ós
curiosos, em
debandaram
trislemente
dem.
©<rsxí-i@B"eí«»
ilo
s-ei
—
Diz
um
periodico
ests
í
lherme
III,
rei
da
Hollanda,
vae
aos
grande
numero,
e
na
maior
or-
da
angeiro,
queGui-
61
annos desposar a
duqueza
Izabel
WennaG
filha
do grãa-duque reinante
de
Saxonia
Weinu-r.
A
princeza
tem
24
annos.
E
’
neta
•!»
imperairiz
da Allemanha e
bisneta
do
de
*
fundo
Paulo
1,
imperador
da
Russia.
1
Ahilr
oxmentos.—A
attenção
do
publico,
na
Inglaterra,
em
rasão
das
ulti
mas
catistrophes,
dirige-se
especialmente
pira
esta
questão.
Estas collisões,
raras
nos
rios,
são
muito
frequentes
no
mar,
o
que
á
pri
meira
vista
parece
contraproducente, co
mo
se
póde
ver
da seguinte labelta
que
em
um
dos
últimos
numéros
publicou
o
«Lloyd»:
Navios
ava-
Naufraga
Collisõas
riados
dos
1867...
.
2:062
4:200
1868...
.
1:923
1:
fÍ7
ÇM
é-169
1869... .
2:1X5
.
3:343
2.
157
1870... .
2:290
1:365
o
176
1871...
.
2:551
1:487
13
CD
t;
167
Total...
.
11.021
= ==.i=
5:412
ta
o
854
Em
quanto
aos
annovsçgucnt^,
os
al
garismos
são
quasi
os mesmos)
.
o que pro
duz
uma
inédia
de 2
200
çblli^èaa^..
de
1:300
navios
avariados
e 470
navios
nau
fragados
e
complelamente
perdidos!
^aiestãí»
<íns
peritos.
—
Vae
se:'
publicada
a
2
a
parte
da
Questão dos
pe
ritos.
ainda
a
respeito
do
celçbrb
proces
so
de
Joanua
Pereira
Os meificos
de
Lisboa
refutam
as consultas
dosares
mé
dicos
de
Coimbra
com
30
cpnsullás
dos
médicos
,
niais
notáveis
da
Eurqpa e
de
America.
2
•£
ÍÍ
’
2
?
o
_
»"■
■
■
çjsial
dos
dais
?
—Foi
preso um ope^
rario
famélico por
furtar
um:
pãô.
Pesado
este
verificou
se
faltar
lhe
o peso.
Entre
os
dois
criminosos/
pã
*
diMro
e
ladrão,
qual
é
p
mais
delinquente?
Eis
alguns
pormeuos
res
sobre
a terrível
çatastrophe
que
tevj
logar
ha
dias
na
mina
«Príncipe
dé
Gal-
les»
da «Ebbw
Vale
Çolftery
Company».
(1’
Abercarne
(Inglaterra),
a
umas
doze mi
lhas
de
Newport
(Montmonlhshire).
O
«Velho-Poço»,
onde
a
çatastrophe
se
occasionou,
tem
33
metros
de
profundi
dade é
considerado
como
um
dos
mais
Movimento
d»
Hospital
d®
TIarcoa,
—
Doentes
existentes
em
8
setembro:
70
homens
e
106 mulheres.
Entraram
durante
a
semana
finda:
homens
e
27
mulheres.
Sahiram:
9
homens
e
21
mulheres.
Falleceram:
4
homens e 3 mulheres.
Ficaram
em
tratamento
em 14
de
setem
bro
76
homens
e
1<>9 mulheres.
tfiís
jvrnaea
itaánia.
—
Os
jornaes
mãos
são uma verdadeira
peste
da
sociedade;.’
peste
mais
nociva
e deplorável,
que
quan
tos
sob
diversos
nomes,
de
quando
em
quando
lavram,
deixando
apoz
de si rni-
nas
sem
numero.
Jornaes
máos
são
aquelles,
que
níãis
’
ou
menos disfarçadamente
escrevem,
en
sinam,
e
persuadem
doutrinas
herelicas
e
immoraes,
tendo
em
vista desvanecer
a
ideia
da
Divindade,
perseguir
a Egreja
Catholica
Apostolicá
Romana,
subverter
as
legitimas
relações
spciaes,
mormenie
a
da
familia;
e
crcar
por'
estes
meios
um
esta
do
de
cousas,
que
não
é
senão
um
ver
dadeiro
cahos,
ou
um verdadeiro
inferno.
Taes
são
as
vistas
dos
jornaes
máos.
N
’
este
caáo
militam
contra
elles
ver-
dãdes
infalliveis.
que
a
todo
o
cãtholfcó
1
cumpre
respeitar
e
seguir,
a
não
qt
ia-
rer
arriscar
a
fé,
cair
no
lodaçal
de
vicios,
e
perder
1'maltae.nte a
sua
alma,
ultima
das
misérias,
que
corôa
uma'
vida'relaxa
da
e
licenciosiai
. ...
.....................
Primeira
'verdade.. 0.
Evangelista,
8.
João
na
segunda
Epistola.
v.
10
le
11
diá: se
algum
vem
a
vós
e
não.
traz.i
es
ta
doutrina
(a
de
Cliristo)
não-o.rece-
baes
em
vossa
casa,
.
nem
.lhe
digaes,
Dens le
salveC
.
...
.
.
.
.
Porque
o| que
lhe
diz,.
Deus,
le salve'
communica
com
as
suas
obras
malignas.»
Assim era
previdente
o
affecluoso dis-.
cipulo
do
Salvador,
conhecendo, a
.gravi
dade
do
perigo,
em-vista
da
fraqueza
huh
mana.
....
;
>o ió
De
modo
algum
queria,
que
qualquer
chrístão
hospedasse
■
um
herege,
que
se.
ocCupava
na
propagaçãd
do
êno;
não
per-,
miltia,
ao
menos,
que
o
.saudasse,
por
que
este
simples
.
cumprimento
mostrava,
ou
pãrecia
mostrar
mais
ou
menos .
adhe-.
são
á
heresia,
e
importava
escandalo
aos
que
astivessem
pouco radicados
nos
co-.
nheci
mentos
e
praticas
da
Fé
verdadeira.
O
preceito
pois
que
S.
João
imppz
a
Etecta
a
quern
escreveu,
tem
toda
a
applicação
nos
nossos
tempos
aos
catho-
hcos,
para
que
não recebam em suas
casas
os jornaes
máos,
ou incrédulos;
ou
que,
permitla-se,
não
lhes
digam: adeus,
ou
os
saúdem;
isloé,
que
nem
os
queiram
vêr.
E
com
effeito
o
jornal
mao,
ou
incre-.
dulo,
é
ainda
peior,
que
o
herege
pro-,
pagandista;
porque
o herege
passa,
e
o
jornal fica:
as
vozes dissipam-se,
as letras
permanecem
Em
presença
d
’isto
veja-sé,
quanto
fundamento teve o
senhor
cardeal
arce
bispo de Santiago
piraV
publicar a
admi
rável
pastoral
canlra.
os. jornaes
iiupios,-
á
qual
já
demos
puWicidade.—
F.
dlIJtr
dade
é
considerado como
ricos da
mina. ■
Tinham-se
tomado
todas
as
precauções
para
evitar
os
accidentés.
7»
A
explosão
rebentou
ao
meio
dia e
dez
minutos.
A
esta
hora
otfviu-s®
um
rumdr
surdo,
sahiu do
.poço
uma
çhamma,
e
depois
uma
grande
fumaça.
’
«Ws
Reconheceu-se
que
estavj.,desiraida
a
machina
em
espirai
que permitiia
o-
des-
condimento
á
mina.
Mas
alguns corações
valentes
apressuralam-se
em
restabelecer
a
engrenagem
e
coflseguiram
descer,
á
mi
na.
Foram
salvas
82
péssoãáC
HBmpns
e
rapazes, d
’
entre
as
373
qilèP
eátavâm
no
poço.
7
Qnatorze
cavallos
que
estavam
nas
ça-
valhariças,
situadas
á
Vlistarfcia
d£ 40<)
melros
da
entrada
do
poço, fordm
en
contrados
mortos.
Para
alem
não
se
poude
avançar
em
consequência
da
unpuresa
do
ar
e
da
presença
de gaz
asphyxiante.
Fo
ram
retirados
doze
homens
graveiiíenie
íeridos
e
sete
cadáveres/
Dóis
‘
dos
Ope
rários
que
sahiram
vivok (la
mina morre
ram
depois
Não
ha
memória
de
uma
çatastrophe
tão horrorosa
no paiz
de Gal-
les. Os
mortos
andam
por
duzentos
e
tart^'
tos!
A
Inglaterra,
como
sê
vê,
teta
atraves
sado
ultimamente
uma
crise horrorosa
de
calaslrophes.
«obseurantáMías».
—
Escrevem
de
Torres
Vedras á
«Esperança»:
Existe
a
dois
kilometrq^,
d
’
esta
villa
nò
logar
do
Varatojo,
um
editfcio
do
an
tigo
convento
da
ordem
<ie
Francisco,
hoje
habitado par
padres
milionários, que
só
leem
em
mira
a
beneficencia.
Estes
padres
praticam
obras
de
tão
'sabido
mérito
e
sublimes
senti
mentos,
que
não
posso
deixar
de
os
pajyulear,
O
povo
do
Varatojo,
serist
çomplçla-
mente
rústico,
posto que
com
rapas
ex-
cepções,
se
oào
houvesse
np
seu
seio
aquelles homens cujo
unicó
iqieres.se
é
espalharem
a
luz
de
que
tanto
carecem
os
povos!
Pedem
com
instancia
aos
paes,
que
mandem
seus
filhos
á
escola
por
elles
es
tabelecida.
on
le
gratuilamente
se
ensinam
instrucçâo
primaria
e
algumas
matérias
'
zer
pessoalmentc
da
secundaria,
fazendo-lhes
seguir
os
ver-'
(ladeiras
deveres de
bom
christão.
Não
ficam
ainda
por
aqui
os
seus ras
gos
humanitanos;
ás
horas
la sua
refei
ção
os
pobres
da
localidade
e
o«
tran
seuntes
aiii
se
dirigem
sendo-lhes
então
distribuída,
com
a
verdadeira
fraterniíladeT
Uma
parte
da
sua
parca
refeição.
Estes
eido
mas sim,
fazer
ver
quanto
util
poderiam
■der
muitas
d
’
estas
santas
casas
no
paiz.
CONVITE
da
Silva
Pereira
de Lima,
parentes
e
amigos
a
assis-
missa,
por alma de
sua
sem
pre
chorada
esposa,
Maria
Emilia Soares
Linu,
no
dia 23
do
corrente
ás
8
horas
da
manhã,
na
egreja
da
Ordem
ferpeira
d
’
esla
cidade.
(1091)
Leonardo
conviia
seus
tirt
na
a
uma
11
Aí
iiuTSiSi
de
Thomé
de
Sousa
Pereira Veiga,
phar-
maceutico
do
Hospital
de
S
Marcos,
vem
por esie
meio,
emquanto
o
não
póde
fa-
e,
agradecer
aos
snrs.
fa-
! cultativos,
a
lodos
os
snrs. e senhoras,
e
mais
pessoas
de'
sua
atnisade,
o
cuidado
que
lhes
mereceu
durante
a soa
moléstia.
A
todos
se confessa
gtalo
e
reconhecido.
(1090)
Leonardo
da
Silva
Pereira
de Lima, e
factos
nunca
poderão
ser
esque-L
ul
família
em
geral, penhoradissimos
pa-
Nãó
é
isto
lisonja
da minha
parte,
I
ra
C0[a
lo
d
os
oá
i|[ui.»
s
e
exm.
os snrs.
que
nos
obsequiaram
por occasião
do
fal-
lecimetito
de
sua
sempre
chorada
esposa,
s.
de
19
Maria
Emitia
Soares
Lima,
vimos
por
este
meio,
não
o podendo
fazer
pessoalmente,
signiiicar-lhes
a
nossa
gratidão
indelevel.
(1089)
AGUAS DE
VERIN
a
»
s
Q
Àí
Armazém de vinhos
9111
na
cidade
Vendom-se
vinhos puros dq
Villa
Real
rua de
D.
Pedro V
n.°
25
d’
esta
(1085)
C()MPRAM-Sl£
de
M
ia
família
que
se
retira
vende-se
um
piano
para
estudo
e uma
ma
gnifica
mobilia
de
mogno, constando
de
12
cadeiras, 2
ditas
de
braços,
consolos
e
/utyj
e-3-
larhpeões
para
peimleptí
Íl,
dA
muito
em
conta.
Campo
das
Hortas,
n.°
7.
(1088)
Estas aguas, pertence
a
sua nascença
um
abastado
capitalista
do
Porto,
que
a
comprou
ao
governo
hespanhol,
e
resol
veu
fazer
um
deposito das
mesmas
aguas
no
estabelecimento de José
Joaquim
Cor-
reia
Villas
Boas,
na
rua
dos
Biseainhos,
n.° 24. Braga.
(1086)
----- ----- -
Declaração
D.
Maria
Julia
da
Silva
Braga,
declara
ppra
os
devidos eífeilos,
que
achando-se
habilitada para
negociar,
por
escriptura
que
se
acha registada
no Tribunal
Com
mercial
d
’
esta
cidade,
passou
procuração
com
todos
os
poderes
a
seu marido
Do
mingos
José
Alves
Braga,
que
lambem
se
acha
registada
para
a
representar
em
lo-
do.s
ps
negqcios
que.
^çha.r
convenientes;
e
utelára
manque
já
;
áfifib
o
seu
estabele
cimento
de
sola
e
cabedaes,
e
mais
ar
tigos
concernentes
ao
mesmo
negocio,
o
que
tudo
vende
peles
preços
mais
resu
mido
possível.
'
(1026)
ALUGAM-SE
as
casas
n.°
21,
A
cçõe
s
dos
Bancos
de
Villa
Rea
l.
Dou-
___
ALLLGAM-SE
as
casas
n.
u
21, no
Campo
Novo
do
Reduto,
nobres
e com
muitos
cornmpdos. Trata-se
na
casa
imme-
liata
n.
u
22.
(981)
ro,
Commercial
de
Guimarães,
Mercantil
de
Braga,
e
do
Minho.
Rua
de
S.
Viçtor
^^tSnsl
oi
(lu87j
■
11
'
;;
bL
.
ARREMATAÇÃO
PERÁNTE
0
GOVERXÁDOR CIVIL DO
D1STRICT0 ABAIXO
.^DECLARADO
*t>vlA àaol
cs<
o3
iaoosM
oé<Uiíoi
61Í
‘
>l(>lí
lu-.KIí.lí
■
É(
<li«
30 «le
Setembro,
d® 18»»
I
itl
ÍUld.
LISTA
N.° 1:729
OMSTfilCTO Ufi ItRAfiA,
3.
a FORMA:
°l',s
l
06
Hic
Fóros pertencentes
b
eênoD
Reforma
da
lista
n.°
1:530
CONCELHO
DE
FÁFE
á
.
Innfiaism oeçfiitUqnoa!».
o I-
jiouií
. >
o
egreja
da
freguezia
de
Santa
Eulalia
de
Revelhe
orij'.
Í3£m os
eoJ6bir.itq
ou;
>:iloL'•
■.
v
Numeros
.
1
de
trigo,
pago
pelo
S.
Miguel,
imposto
em
2
3
4
3
6
7
8
9
10
12
13
Fôro
de
219,803
de
trigo,
pago
pelo
S.
Miguel, imposto em
parle
idos
casaes
do
Assento,
que
se
compõe
de
prédios
rústi
cos
e urbanos,
sitos
na
fregnezia
de
Satíta
Eulalia
de Revelhe,
com
laudemio
de quarentena.
—
Emphyteuta,
José
de
Freitas
Sampaio—
2355031
reis
Fôro
de
128,217
de trigo,,
pago
pelo
S. Miguel,
imposto
em
•
parte
dos
casaes do
Assento,
que se
compõe
de
prédios
rústi
cos
e
urbanos,
sitos
na
fregnezia
de
Revelhe,
com
laudemio
de
quarentena.
—
Emphyteuta,
Manoel
Ferreira
Mendes
—1325043
rs.
Fôro
de
20
reis,
pigo
.pelo
$.
Miguel,
imposto
no
campo
da
Fonte,
terra
<l.e
cultivo,,
que
saiu
dos
casaes
do
Assento,
sito
na
fregnezia
de
Revelhe,
com
laudemio
de quarentena.
—
Em
phyteuta,
Cazimiro
Mendes
de
Mello—2-5374
reis
Fôro
de
68,383
de
trigo,
pago
pelo S.
Miguel, imposto no
ser
rado
de
traz
a
Deveza.
sito
na
fregnezia
de
Revelhe,
com lau
demio
de
quarentena.—
Emphyteuta,
Rosa
Martins
—
795139
reis
Fôro
de
83,037
de
tiigo.
pago
pelo
S.
Miguel, imposto
no
Campo
de
Soutellinho
e
a
parte
que
tem
no
campo
dos
Paulos,
pertenças
do
casal
da
Igreja,
sito,
na
fregnezia
de
Revelhe,
com
laudemio
de
quarentena.
—
Empliyteuta,
Joaquina
de
Freitas
—
91$424 reis
Fôro
de
36,632
Ole
trigo,
pago
pelo
S.
Miguel,
imposto'nas ca
sas do
Cacripo
das
Vinhas,
e
Eachadinho,
que
saíram
do
cisai
do
Assento,
sitos
na
dita
frégtiêájá,
cóm
líudémio
dê
quaren
tena.
-Emphyteuta,
Domingos
Soares—
415120
reis
Fôro
de
29,307
de trigo,
pago
pelo
S.
Miguel,
imposto
na
me
tade
do
Campo
da
Porteíla. que
saiu
do
casal
do
Assento,
sito
na
dita
fregnezia,
emn laudemio
de
quarentena. —
Emphy
teuta,
Antonio
Soares
—
315779
reis
Fôro
de
29,307
de
trigo,
pago
pelo
S.
Miguel,
imposto
na
me
tade
do
Campo da
Porteíla,
que
saiu
do
casal
do
Assento, silo
na
fregnezia
de
Revelhe,
com
laudemio
de
quarentena.
—
Em
phyteuta,
Manoel
Soares
—31$799 reis
Fôro
de
29,307
de
triga,
pago
pelo
S. Miguel,
imposto
nos
caihpos
do
Lameiro
e
Lameira
Longa,
que
sairam
do
casal
do
Assento,
sitos
na
fregnezia
de
Revelhe,
com
laudemio
de
qua
rentena.—
Emphyteuta,
Manoel
de
Freitas
—
36507o
reis
Fôro
de 26
874
de
trigo,
pago
pelo
S.
Miguel,
imposto nos
cam
pos
dos
Agros
de
Fafe,
que
sairam
dos
casaes
<lo
Assento,
sitos
na
freguezia
de
Revelhe,
com
laudemio
de
quarentena.
—
Em-
phyleuta,
José
Teixeira
—
315049
reis
Fôro
de
29,307
de
trigo,
pago
pelo S.
Miguel,
imposto nas
casas
e
campo
do
Pomar
e
NegraL
que
sairam do casal
do
Assento,
silos
na
freguezia
de
Revelhe,
com
laudemio
de
qua
rentena.
—
Emphyteuta,
João
Antunes
—
325219
reis
Fôro
de
14,635
de
trigo,
pago
polo
S
Miguel,
imposto
na
me
tade
do
campo
da
Vinha,
que
saiu
do
casal
do
Assento,
sito
na
freguezia
de
Revelhe,
com
laudemio
de
quarentena.
—
Em-
phytedta,
José
Antunes
—
I5$l
38
reis
Fôro
de
14,633
de trigo,
pago
pelo
S. Miguel,
imposto
na
me
tade
do
campo
da
Vinha, que
saiu
do
casal
na
freguezia
de
Revelhe,
com
hmlemio
de
phyteuta,
José
Bento
Peixoto
—
13$
138
reis
Avaliaçóes
com
abalimenio
<le
20
por
cento
1885025
1035635
159Ô0
63£313
73$140
325896
25$143
235441
28$«61
245832
255777
125112
do
Assento,
sito
quarentena.
—
Em-
Somma
reis, .
Segunda
Repartição
da
Direcção
Geral
dos
Proprios
Nacicmaes,
28
1878.== M-trcelino
Augusto
Leite,
(>19$
187
de Agosto
(Ui"7
?
COLLEGIO
ACADÉMICO
todas as
aulas. Recebem-se grátis alguns alumnos
Está já aberta
a matricula para
CORPO DOCENTE
de
João
Deus).
d’
Almeida
:-íi
10200
Gymnastica,
esgrima,
musica,
etc.
a
Cfi
9
iâ
«
Instrucção
primaria
elementar
(methodo
»
»
complementar
. .
a
parle)
DISCIPLINAS
RUA
DE
S.
FAUSTI
l
NO
—
BRAGA
reconhecidameiiíe
pobres.
MENSALIDADES
•
Vende-se
uma
morada
de
casas
sita
na rua
da
Cruz
de
Pedra
n.°
0
a
g
A.
de
2
andares,
aguas
furtadas,
lojas,
solto,
quintal
e
agua.
Trata-se-
com
Francisco
Martins
da
Silva
Araújo,
morador na
mesma
rua.
ca
sa
n.°7, contígua
áquella.
(862)
Aluga-se
a
casa
n.°
88
da
rua
■l-W
da
Boa
Vista.
©
©
S
h
K»
á
o
rt
©
ffl
©
o
©
> »
»
Porluguez
de
1.®
e 2.°
anno
Rhelorica
.............................
Francez
1.°
e
2.°
anno.
Latim
.
.
.
Lalinidade
.
.
Mathematica
(1.
Philosophia
.
.
Geographia,
chronologia
e
historia
Desenho (curso
completo)
. .
.
Mathematica
(2
a
parte)...................
y
(,.j
.......................
Physica,
chimica
e
introducção
á
historia
natural
.
Inglez.......................................................................
f
’
Conversação
franceza...............................................................
Allemão.............................................
.
.
.
.
. .
.
Grego..............................................................
•.
•
•
•
Economia
commercial
e
escripturação
mercantil
.
.
.
Desenho
e
pintura
de
figura
e
paisagem
.
.
.
•
•
Curso
de
habilitação
para
os candidatos ao
magistério
primário
..........................................................................
João
Pedro
Ferreira
...................................
Padre
José
Maria
Rodrigues.......................
Padre
Firmino
Antonio
da
Silva Bravo .
Dr.
Constantino
Ferreira
>
»
»
João
José
Alves
d
’Araujo
Dr.
João
Manuel
Corrêa
João
Manuel
Moreira.
.
Alferes
Zeferino
Moraes
e
Moita .
.
Dr.
Manuel Messias
Mendes
Fragoso
Dr.
Luiz
José Dias.............................
Antonio
Celestino
da
Silva. .
.
.
Dr.
Joaquim
Malheiro
da
Silva
.
Dr. Constantino
Ferreira
d
’Almeida
.
Dr.
João
Manuel
Corrêa
....
João
José
Alves
d
’
Araujo
....
Dr.
João
Manuel
Corrêa
....
»
»
»
»
....
Emydio
d
’
01iveira............................. .
Antonio
Celestino
da Silva
.
.
.
.
600
800
10000
10200
10200
10-200
10200
10200
10200
10200
10200
10500
10500
10500
10500
10500
10500
10500
10500
10500
Aulas nocturnas
para as classes operarias
Instrucção
elementar—lèr, escrever
e
contar.
Desenho
linear
e
princípios
d’
ornato
.
.
.
João
José
Alves
d’
Araujo
.
Antonio
Celestino
da
Silva
300
300
0 D
irector
,
(1092)
João
José Alves d’Araújo.
X
«
VELOUTINE
GH
1M
FAY
POLVO
DE
ARROZ
ESPECIAL
PREPARADO
CON
BISMUTO
£<
INYISIBLE
Y ADHERENTE, dá ai cútis frescura y trasparencia.
BX
I
nventor
CHARLES FAY, 9,
rue
de
la
P
aix
,
PARIS
Ix
Se
vepde
en
las Farmacias, Perfumerias, Beluquerias y tiendas de■ quinealla.
•r
ARRENDA-SE
na
rua
das
Aguas
,irI
>
bom prédio,
construído
de
Novo,
com
muitos
commodos,
grande
quintal,
com
dois
poços,
fruclas,
etc.
E
’
designado
pelo
n.°
27
(1081)
y
be
vejilie
en
ias
raniiacias,
reriuiuenas,
reiuquenas
y
ueuuas ai
*
quincaiia.
Desconfiar
fle
las
lalsificaciones.
DINHEIRO
A
JURU.
s
«■
B
&
a
g
S
s
BRilimiK
'MS
Já proveniente
de
algum
defeito
de constituição,
já
de
accidente,
curada
com
pletamente
pelo tratamento
de
Mad.
Lachapelle.
Consultas
das
3
ás
5.
27,
rue
Mon-
thabor,
perto
Tulherias,
Paris.
(39
-H-)
A
irmandade
do
Marlyr
S.
Vicente,
tem
em
ser
a
quantia
de
8000000 reis
para
mutuar
por
hypolheca
de
raiz.
(1056)
Banco
Commercial de Braga em
liquidação
LOVTBAAXMVCTO
Por
ordem
do
exin.0 vice-presidenle,
são
convocados
todos
os
accionislas
d
’esle
Banco
a
reunirem-se
em
assembleia
ge
ral
extraordmaria
no
Edifício
do
mesmo
Banco
no
dia
2
do
proximo
mez
de
ou
tubro
pélas
II
horas
da
manhã,
e
não
no
dia
28
como previamente
foi
annunciado,
para
se nomear
uma
Commissão liquidatá
ria
que
substitua
a
demissa
e tomarem
conhecimento
do
relatório,
que
tem
de
apresentar
a
Commissão
Syndicante,
e
approvar
o
regulamento
para
a
mesma
liquidação.
Baaga
16
zXPROVEITEM-SE
Vende-se
a bonita
casa
construída
de
novo,
na
rua
de
S.
Marcos
n.°
53, bem
como
os
moveis
que a
adornam,
em
ra
zão
de seu dono
se
ausentar para
Boe-
nos-Ayres;
podendo
o
comprador
ficar com
a
ametade
do preço
a
juro
de
4
p. c.
com
hypolheca
na
mesma casa,
por tem
po
de um
anno.
Para
vêr-se,
de manhã,
das
9
ás
11
—
e
de
tarde,
das
4
ás
6
—
podendo
tratar-
se
com
o snr.
Francisco
José
Ferreira
Torres,
na
mesma
rua,
que
se
acha ati-
ctorisado.
(1061)
ATTENÇÃO
-
Ai
Vende-se
na
rua
Nova
n.®
20
uma
escada
de
columna. Trata-se
na
mesma.
(1074)
-----------------------------------------—---- 4,...
,,
j
gç
VENDA
DE
CASAS
No largo
da
Ponte
de
S.
João
ao
entrar
na
rua
do
Paemante
(la
do
esquerdo) vendem-se
as
duas
moradas
de
casas
construídas
de
novo,
juntas ou
separadas;
trata-se
na
rua
de
S.
Marcos com
Antonio
Silverio
de
Paiva.
de
setembro
de 1878.
O
Secretario,
(1082)
Manoel Duarte
Goja.
Perdeu-se
uma
em
Famalicão
Quem
souber
d’ella,
roga-se
o
lavor
avisar
em
Braga
José
Antonio
Ferreira
Gomes,
e
em
Famalicão,
Joaquim
Fernandes
de
Souza.
(1078)
Arrenda-se
na
rua
de
S.
Marcos,
o
andar
superior
da
casa que
habita
Anto
nio
Silverio
de
Paiva,
em
frente
ao con
vento
dos
Remedios.
Prefere
se
uma
se
nhora
de
probidade
com
creada,
ou
eccle-
siasiico
idoso. Póde
ver-se
a
qualquer
hora.
(916)
ALUG
a
-SE
um
bom
solão
no
Campo
de
D.
Luiz
I,
esquina
da rua
do Salva
dor.
(1080).
>
©
a
o
S
o
£
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a
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O
2
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”
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o
p
XI
8
aS
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CQ
3
O
C/2
ICÚ
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3
CS
(906)
s
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£
X
íi
£
Si
s
s
s
8
S
c>
«
s
s
a
‘
3
o
X
Muita
altenção
Alluga-se
do
S. Miguel por
diante,
2
prédios
receutemenle
reconstruídos
de
no
vo,
com
os
n.
os
27
e
28,
eitos
na
rua
de
D.
Pedro
V,
com quintal
ajardinado
lodo
morado,
e com
agua.
Tem
commo
dos
para
numerosa
familia,
e
dos
2/
s
andares
gosam-se
os
pontos
mais impor
tantes
de
Braga.
Passa
ao pé da
porta
o
americano.
A
tratar
com
o
seu
pro
prietário
nos baixos
dos
mesmos
onde
po
dem
ser
vistas
a
toda
a
hora
do
dia
e
podem ser occupadas desde
já.
(949-Q)
ÇOLLECiÍO
SSK
X. S1A1IOKA JM
CONCEIÇÃO
Lisboa,
rua
da
Esperança,
224
Este
collegio
está
estabelecido
n
um
edifício,
bem situado,
com
bom
re-
e
quartos
separados
para
os
alum-
recommendação
d
’
esla casa de
edu-
faz-se
pela
sua
exislencia
de
q»a-
annós,
com
créditos bem
reconhe-
vasto
creio,
nos.
A
Cação
renta
auuup,
wm
vivuuvo
---------
eidos.
E
’
um
estabelecimento
completo.
Os
exames
d'este
anno
fóram,
como
sempre,
bem
succedidos.
A
direcção con
tinuará zelosa,
no
cuidado
dos
seus
alui»-
nos
e
na admissão
dos
seus
professores e
empregados.
Os
Estatutos
e
mais
esclarecimentos
dão-se
no
collegio.
No
dia
1
de
outubro
abrem-se
as
aulas
para
o
novo anno
le
*
ctivo.
O
Director
Geral
(997-S)
Joaquim
Lopes
Carreira de
Medo.
Desde
o
dia
15
d’
outubro
proximo,
o
abaixo-assignado
lecciona
Francez,
Rheto-
rica
e
Philosophia.
Habilita
para
exame.
f
Para
Francez
vae
a
casas
particulares.
Dias
Freitas.
BRAGA,
TYPOGRAPHIA
LUSITAftA
—
1878.
Parte de Comércio do Minho (O)
