comerciominho_18071878_812.xml
- conteúdo
-
B^
í
LIIA
COM1IERCIAI., ■<
KJrUilOSA E NOTICIOSA.
EDITOR
E
PROPRIETÁRIO JOSÉ
MARIA
DIAS
DA
GOSTA,
RUA
NOVA
N.
3
E.
6.° ANNO
PREÇO
DA ASSIGNATURA
Braga,
12
mezes.
»
6
»
.
,
Correspondências
parlic.
cada
linha
Annuncios
cada
linha
.....................
Repeli';
ão
....................................
.
1&600
850
40
20
10
PUBLICA-SE
ÁS
TERÇAS. QUINTAS E
SABBADOS.
PREÇO
DA
ASSIGNATURA
Províncias,
12
mezes..........................
2&00Ô
»
6
»
...........................
1&050
»
sendo
duas
assignaturas
3&630
Brazil, 12
mezes,
i
Folha
avulso
.
as
assigi
_____
moeda
forte.
.
3&609
.....................
10
N.° 812
'
n ■■ i" i ■11"1111111 *
ao
eminentíssimo
cardeal
Vigário,
foi
au- '
ctorisado
pela
auctoridade
ecclesiastica,
<
em
vista
do
perigo
imminente,
em
que se i
achava
o
doente,
a
levar-lhe
o Sagrado
'
Viatico.
'
A
declaração
exigida
foi
entregue
ao
'
venerável
cardeal
no
dia
seguinte
á
mor
te
do
rei
e
foi
em
razão
d
’
esta
declaração
que
foi
concedido
que o
defunto
fosse
acompanhado do clero
e
que
receberia
se
pultura
ecclesiastica.
A
este
proposito,
deve
notar-se
que,
nas
negociações
que
precederam
as
medidas
determinadas
para
a
sepultura,
o
governo
do
pretendido
rei
de
Italia
não
figurou nunca,
comprehen-
dendo
bem
que
a
auctoridade ecclesiastica
nunca
teria tratado,
nem
mesmo se teria
prestado
a
tratar
com elle.’
Foi
assim
que
o
sobredito
confessor
do
defunto
foi
encarregado
de
tudo
e
ain
da
que
por
este
meio
a
revolução ti
vesse
procurado
obter
tudo
o
que
ella
ti
nha
podido
desejar,
isto
é,
o acompa
nhamento
do
clero e
a
sepultura
ecclesias
tica
para
o cadaver,
comtudo
o
governo
viu-se
constrangido
a
esconder-se
por
de-
traz
do
confessor,
tão
grande
era
n
elle
o
receio
que
as
negociações
se
malogras
sem
Certo
da
decisão
tomada
pelo
Santo
Padre
depois
do
acto
de
reparação
que
lhe
tinha
sido imposto,
o
governo teria
querido
que
esta
decisão
tivesse
por
effei-
to
o
auctorisar
não
sómente
as
pompas
fúnebres
concedidas
a
todo
o
homem
par
ticular
que,
sobre
o
ponto
de
morrer,
se
reconcilia
com a
Egreja,
mas
também
, aquellas
que
são
devidas
a
um
rei ca
tholico
morto
nos
seus Estados
e
no
seu
‘
proprio
reino.
Todos
os
esforços possi-
,
veis
foram
tentados
para
obter
isto,
mas
debalde,
a
auctoridade
ecclesiastica
foi
firme
em
não conceder
senão
o
que
po
dia
ser
pedido
por um
peccador
qual
quer,
morto
penitente,
e em recusar
tudo
1
0 mais
.
,
,
E
foi
por
esta
razão
que
o
detunto
não
pôde
ser
acompanhado
á
sua
sepul
tura
senão
pelo
cura
e
clero
da
sua
fre
guezia,
composto
d’
uma
dezena
de
simples
ima
ecclesiasticos.
Nenhum prelado,
nenhum
Ca-1
bispo,
nem
nenhum
d
’aquelles
dos
mem-
r
ez
bros
que
restam
das
ordens
religiosas
s>ip-
primidas
pela
revolução,
nem
mesmo
con
Irarias, não
foram auctorisadas
a
tomar
parte
no
acompanhamento
fúnebre.
Ape
sar
de
lerem
abaixado
por tnuilas
vezes
ás mais
vivas
sollicitações,
a
auctoridade
ecclesiasticas
não
permiltiu
que
fosse
celebrada
mais do
que
uma
missa no
pala-
cio
pontifical
do
Quirinal.
usurpado,
e
re
cusou continuamenle
o
privilegio
real,
mui-
i
tas
vezes
ainda
reclamado,
para
celebrar
os
funeraes
n uma
das
tres
basílicas
pa-
iriarchaes
de
Roma.
Emquanto que
o
ministério
trabalha-
I
va
indirectamente
para
obter
da
anclori-
dade
ecclesiastica
as
concessões
que
de
sejava,
organisava
uma
immensa
demon
stração
á
vista
do Papa,
para
honrar
o
homem
que
o
linha
despojado
de
seus
Estados
e
dos
bens
da
Egreja,
e
que,
por
espaço
de
sele
annos
consecutivos,
tinha
permittido
que
se
ultrajasse
publica
e
im
punemente,
não
sómente
a
Egreja,
o cle
ro
e
o
soberano
Pontífice,
mas
também
■
os
princípios
mais
sagrados
da
nossa
san-
>
ta
religião,
sem
exceptuar
o culto
dos
,|
santos,"da
Virgem
c
do
mesmo
Deus.
Todos
os
revolucionários
da
Italia,
fo
ram
convidados
para
se
reunirem
n
’
esta
demonstração,
e
estes,
graças
ás facilida
des
dadas
pelas
diversas
direcções
de
ca-
IHIliaaw
’
l
,
.
Roma
e
demorarem-se
junto
por
alguns
bbaca
—
qhvta
-
ihbv
is
de
!
JULHO DE 189»
A
lei
do
real
d
’agua
já
vae
dando
amo
stra
do
que
ha
de
ser.
Não
é
a
oppo-
sição
que
se
insurge;
é
o
povo
que
não
póde
com
os
vexames
da
liberdade obno-
xia
d
’
esta
medida.
Aos
distúrbios
de
Penafiel
hão de
ap-
parecer por
certo
outros,
porque
o
que
se
pratica
em
Penafiel pratica-se
em todo
o
paiz;
e
como
os empregados
fiscaes
são
em
geral
uns
verdadeiros
esfomeados,
os
conflíctos
hão
de succeder-se
uns
aos
ou
tros.
O
povo
não
póde
nem
deve
pagar
mais;
o
povo
tem
sêde
de moralidade
no
governo
do
estado;
o
povo
vê
esbanjar
os dinheiros
públicos
em
quantas levianda
des
vem á
cabeça
dos
governantes
de
moralidade
definida.
.
A
agricultura
não
póde
com
similhan-
les gravames;
a
propriedade,
que
custa
o
suor,
as
vigílias e
cuidados
do
cultiva
dor,
é
a que
menos
póde
com
taes
en
cargos.
A
mesma
propriedade
urbana
está
so-
brecarregadissima;
é
esta
a
causa
prin
cipal
do
grande
augmento
das
rendas
das
habitações
nas
cidades
populosas.
Se
isto continua,
o
exaspero
chegará
ao seu
zenith,
e a
nação
castigará
por
suas
mãos
esses
espúrios
da
palria,
que
só
icem
ido
a
S.
Bento
para
decretar
a
espoliação
do
povo!
A
época
de
1846
está
bem
viva
na
nossa
memória,
e ella
póde
repetir-se
com
todos
os
seus
horrores;
e
creiam que
os
espectros
de
hoje
são
os
espectros
d
então,
com
os
escrivães
de
fazenda,
os
inspe-
ctores
do
real
d
’
agua,
e toda
essa
chu
sma de esfomeados
do
fisco, que
talvez
larào
levantar
a
nação
em
massa,
para
repellir
o roubo
decretado
pelos
que
são
eleitos
pela
ignorância,
fraude,
e
trali-
cancias
eleitoraes.
Augmenlae
sempre
a
divida, fazei ba
stantes milhões
de
papel,
que
a
memória
dos
assignados
francezes
tarão
com
que
a
nação,
quando
se
libertar
do
jugo
de
fer
ro
que
a
opprime,
e
derribar
as
bastilhas,
ha
de
saldar
as
contas
com
os
agiotas,
que
vão
pondo o
papel
na
mão
dos
to
los
emquanto
que
elles
se
apossam da
propriedade.
Fazei
bastantes
fidalgos
e
commenda-
dores,
corrompendo
os
fátuos
da
toleima,
que
a rasoira
virá,
que
tudo
acabará,
e
hrá
recolherá
nullidade esses...
que
teem
comprado
os
titulos
nobiliarchicos
com
que
se
enfeitam.
•Justiça
eterna,
vinde
a
favor
d
este
povo
desditoso,
que
se
vê privado
da
sua
liberdade;
porque
isto
que
ahi
se
vê
nao
d
liberdade,
é
mais
que
escravidão,,
e
a
escravidão
e
o
escarne.o
em
nome
d
uma
liberdade negativa,
falsa
como
os
aposto
les
falsissimos
d
’ella.
»
*
*
Como
documento
digno
de
archivar-se
Publicamos
a
seguinte
Circular
lLl.
mo
e
revcl.m°
snr.—
Tem-se
fallado
tanto das circumstancias
que
precederam,
,c
ompanharam
e
seguiram
o
grave
acon
tecimento
da
morte
inesperada
do
rei
Vi-
tJor
Manuel,
que
me
parece
necessário
dar
a
conhecer
a
vossa
senhoria
ilitisiris-
siuia
e
reverendíssima
pelo
menos
as
prin
cipies
circumstancias;
isto
é,
aquellas
que
podem
ter
uma
relação
qualquer,
seja
com
08
immulaveis
princípios
da_
nossa
santa
Ieligião,
seja com
a
situação
creada ao
dá
Italia una
e
contra
o
Papa,
com
o
(im
de
enganar
de
novo a
opinião
publica
do
mundo
civilisado.
Este
plebiscito
pareceu,
certamente,
tão
inútil
que
renunciaram
a
elle
de
repente,
e
por
essa
razão ou
por
outra
qualquer,
alguns
governos
consenti
ram,
por
intermédio de
seus represen
tantes
tanto
extraordinários como ordiná
rios,
em tomar
parte
n
’
uma demonstra
ção destinada, sem
o
saberem,
segundo
creio,
a
prestar
homenagem
á
revolução
triumphante.
Segundo
esta
curta
relação,
vossa se-
nhoria
julgará
facilmente
dos
novos
gol
pes
dados
por
taes possessos
no
coração
do
Santo
Padre,
já
tão
cheio
de amar
gura.
Felizmente
as
violências
que
elle
sof-
fre,
além
de
que
impellem
os
espíritos
no
bres e elevados
a dirigirem
cada
vez
mais
suas
vistas
para
a
sua
sagrada
e
venerá
vel
pessoa,
não
perturbam
nem
perturba
rão
nunca
a
consciência
nem
o
animo
de
quem deve
servir
de
exemplo
e
de
luz a
lodo
o
inundo
catholico.
Foi
assim
que
por
occasião
da
elevação
ao
throno
do
príncipe
Humberto,
Sua
Santidade
orde
nou-me
de
dirigir
a
todos
os representan
tes
estrangeiros
juntos
da Santa
Sé
um
protesto
solemne
contra
a
uzurpação
d’
este
throno,
que
é
o
seu,
pelo
íilho do
rei
do
Piemonte.
O
Santo
Padre
resolveu
egualmente.
ainda
que
com
profundo pezar,
o
não
re
ceber
nenhum
dos
príncipes
das
casas
reinantes
ou
embaixadores
aqui
mandados
para
tomar
parte
no
enterro;
não
tendo
a intenção,
ao
tomar
uma
tal
resolução,
de
offender
ninguém,
mas
sim
o
defender
o seu direito,
tanto
quanto
podesse;
por-
•
que
é
do
seu
dever
fazer
ouvir
em
todas
;
as circumstancias a
lodo
o
mundo,
o
con-
i
slanle
protesto
da
Santa
Sé
contra
os
factos
consummados
em
detrimento
da
Egreja,
cuja
missão
é
de
salvaguardar,
tão
escrupulosatnenle
possível,
os
seus
direitos
e
interesses.
Ainda
que
o
Santo
Padre
não
duvida
que
os
governos
que
mandaram
n’
esta
circumstancia
os
seus
representantes
espe-
ciaes,
não
tenham
nunca
entendido
en
trar
nas
vistas
da
revolução,
resta
com-
ludo
estabelecido que
os
revolucionários,
assim
como
os
catholicos
de
todo
os
pai-
zes,
interpretaram o
passo
d
’esses
gover
nos corno
se
tal
tivesse sido
a
sua
in
tenção.
Não
ha que
admirar
se,
na
presença
d’
uma
tão
grande oífensa
feita
ao
Chefe
supremo
da
Egreja,
soberano
legitimo
dos
Estados
pontiticios,
um
tal
modo
de
obrar
pode
contribuir
a
conservar
estes mesmos
catholicos
n
’
um
sentimento
de
desconten
tamento,
que
ao
mesmo
tempo
se
mani
festa
n
’
mn
sentido
pouco
agradavel
a
cer
tos governos,
seja na imprensa,
seja
nas
assembleias.
Cada
um
comprehenderá
facilmente
que
Sua
Santidade
sentiu uma immensa
dòr
vendo
que
a
caridade
parternal,
de
i que
deu
uma
prova
tão
brilhante
á morte
de
Victor
Manuel,
segundo
o
costume
da
revolução,
por
uma
ingratidão
verdadeiramente
mon
struosa,
pois
que
se
serviram
d
’este
acto
de
bondade
para
com
um
moribundo
pe
nitente
para
glorificar
os
mesmos
crimes
de
que
elle
se
tinha
arrependido,
se
gundo
o
testemunho
dado
debaixo
de
ju-
lamenlo,
e
em
rasão
do
qual
se
lhe
li
nha
concedido
sepultura
em sagrado. Em
consequência
d’
isto
prevendo
que
taes
artifícios
devem
fazer
nascer
um
grande
escandalo
e
dar
lugar
a
uma
egual
con
fusão
de
ideias,
o
Santo
Pa
Ire
me orde
nou
de protestar
desde
já
contra
estes
allenlados,
por intermédio
de vos.-a
st-
uhoria,
junto
do
governo
de
..
reservati-
soberano
Pontífice
pelos
seus
oppressores.
t
A
necessidade d’
esta
communicação
pa-
’
rece
tanto
mais
evidente, quando
se
re
'
flecte
que
a
revolução,
longe
de
reconhe-
1
cer
n’
um
tal
acontecimento
um
aviso
dado
por
Deus, se
aproveita
pelo contrario
para
tirar d
’islo
as
maiores
vantagens
possí
veis
e
mostrar-se
triumphante,
segundo
o
seu costume,
afim
de
melhor
poder
atacar
e
opprimir
a Egreja
e
seu
Chefe
supremo.
A
revolução
não
pode
deixar
de
obrar
assim
como
sempre
tem
feito
para
com
a
incomparável
caridade do
Santo
Padre,
que
não
deixa
um
só
instante
de
ser
o
Vigário de
Jesus
Christo,
e,
pondo
de
parte,
n
’esta occasião,
toda outra
qual
quer
consideração,
quiz primeiro
que
tudo
pensar
na salvação
da
alma
do
pec
cador
moribundo.
Este
sublime
pensa
mento
que
levou
Sua
Santidade
a
man
dar o
seu
proprio
sachristão
ao
leito
do
doente,
não
foi
de nenhuma
maneira
apreciada,
como
o merecia, pois
que
o
insigne
prelado
não
foi
sequer
admitlido
á
presença
do rei
que,
á
ultima
hora
d
’uma
vida
sobrecarregada de
oífensas
tão
graves
para
com
Deus
e
a Egreja,
teria podido
certamente
achar
na
gene
rosa
iniciativa
do
Pae
commum
de
lodos
os
fieis
um
poderoso
allivio
e
uma
garan
tia
efíicaz
para
o
futuro
de
sua
salvação
eterna.
_
Não obstante,
o
Santo
Padre, nao
li
mitando
a
sua bondade pastoral ao
facto
(
referido,
ordenou
egualmente
que a
qual-
!
quer
hora
que
o
doente
requisitasse
os
,
soccorros
da religião,
elles
fossem
admi
nistrados,
com tanto que
o
sacerdote,
que
ouvisse
a
sua
confissão,
tivesse
obtido
um
acto
de
reparação
por
o
mal
que linha
praticado.
Apezar
d
’
estas
benevolentes
disposi
ções
do
soberano
Pontífice,
não
foi per-
miltido
ao
capellão
do
rei
o
confessal-o
senão
quando
este
já
se
achava na
extre
midade.
Cada
um
póde
ver
com
evidencia
que assim
se
determinou
para
conseguir
um
duplo
fim:
impedir,
por
uma
parte,
que
o rei
podesse assignar
por
sua
própria
mão
o
acto
requisitado,
como
fez em
uma
circumstancia
analoga,
em
1869,
no
stello
de S.
Rossore,
—
de
que
nao
nenhum caso
depois,
—
e obter
por outia
parle
que
a
sepultura
ecclesiastica
lhe
tos
se
concedida:
isto a
que
os membros
do
governo
revolucionário,
que
tinham resol
vido
servir-se da
pessoa
de seu
infeliz
i
soberano, mesmo
depois
de
sua
morte,
|
para
o
cumprimento
de
seus
desígnios
perversos,
ligavam
uma grande
importan
cia.
,
,
E
com
efleilo
estes
poderam
chegar
a
realisar
em
parle
o
fim
a
que se
ti
nham
proposto,
pois
que
os
mais
escru
pulosos
prestando
as
honras
fúnebres
áquelle
que
por
tanto
tempo
linha
comba
lido
a
Egreja
por
lodos
os
modos
e
calca
do
aos
pés
seus
mais essenciaes
preceitos
chegavam
por
algum
modo a fazer
crer,
que
combater
o
soberano
Pontífice
nao
excluia do
seio
da
Egreja
aquelle
que
a
|
linha
atacado,
com
o fundamento de
que
elle
teria
obrado
sob
um
pretexto
político
aualquer. Isto
não
aconteceu senão
quan
do
as
cousas
chegaram
ao
ponto
que
le
mos
dito
que o confessor do rei
o
pode
ver-
mas
então
o rei
não
estava
em
estado
de
'
fazer
nem
assignar
uma
reiractaçao.
Não obstante,
como
o
confessor
do
rei
asseverou
que
o moribundo
o
linha
en
carregado
de
manifestar
a
bua
^
anlllb
^
o
arrependimento
do
mal
d
ue
110
‘
n
‘
I
q
e
'
f
rtrrOi
poderam
reunir
se
em
feito,
e
de
s°
llic'
lar
^'Xihcão
que
eu-
Roma
e
demorarem-se
junto
por
alguns
o
dito confessor
^//^"Xento
dias.
Teve-se
a
intenção de
assim
lazer
a«o,
d.
ràraeuçàoU
espeeíe
de
-evo
plebiseite
e»
favor
o
moribundo o
tinha
en-
não
foi
reconhecida,
senão
do-se
para
esclarecer
toda a
catholicidade,
sobre
o que acaba
de
passar-se,
logo
que
tenha conhecimento
d
’estas
novas demon
strações.
tendentes
a
desfigurar
os
factos
ou
a
induzir
o
espirito dos
povos
n’
u-
ma
opinião
prejudicial
aos
interesses
da
Egreja.
No
entretanto,
para
que
os
governos
com
os
quaes
a
Santa
Sé
entretem
re
lações
diplomáticas
sejam os primeiros
a
conhecer
tudo
o que precede
vossa
se-
nhoria é
encarregado
de
ler
a
presente
circular
ao
senhor ministro
dos
negocios
estrangeiros
do
governo
junto do
qual
está
acreditado
e
entregar-lhe
copia.
Communicando-vos
estas
instrucções,
tenho
a
vantagem de
me
assignar
de
novo
com
os
sentimentos
da mais
distincta
con
sideração.
De
vossa senhoria
iilustradissima
e re
verendíssima,
etc.
Doma
28
de janeiro
de
1878.
João
Simeoni,
Cardeal-Secretario.
CODIGO ADMINISTRATIVO
TITULO
VI
Una
camara
*
inunicipae
*
[Continuação]
CAPITULO II
Atlribuições
Art.
104.
Como
auctoridade
policial
do
concelho
compete
á
camara
fazer postu
ras:
1.
°
Para
e
policia dos
caes
e
das aguas
não
navegáveis
nem
ílucluaveis,
das estra
das,
dos campos, da
caça
e
da
pesca
nas
aguas
concelhias
e
particulares;
2.
° Para
o
regimen
e
policia
das
aguas
communs
municipaes;
3.
°
Para
a
policia
dos
vendilhões
e
aduel-
los, ou
sejam
ambulantes
ou tenham
lega
res
fixos;
4.
°
Para
a
limpeza
das
chaminés
e
for
nos,
e o
serviço para
a
extincção
dos
incêndios,
e
contra
inundações;
5.
®
Para
impedir
a
divagação
pelas ruas
de animaes
nocivos;
6.
°
Para
impedir
que nas
ianellas,
te
lhados,
varandas se
colloquem
objectos
que ponham
em
risco
a segurança
dos
cidadãos;
7.
°
Para
regular
nos
termos
da
lei
re-
spectiva
o
prospecto
e alinhamento
dos
edifícios
dentro
das
povoações;
8.
°
Para
ordenar
a
demolição
dos
edi
fícios
arruinados,
que
pozerem
em risco
a
segurança
dos
indivíduos
ou
das
pro
priedades,
precedendo
vistoria
e
as
mais
formalidades
requeridas
pela
legislação
re-
spectiva;
9.
° Para
prover
á
conservação
e
lim
peza
das
ruas, praças,
caes, boqueirões,
canos
e despejos públicos;
10.
Para
regular
a
policia das
feiras
e
mercados;
E
em
geral sobre todos
os
objectos
de
policia
tanto
urbana
como
rural.
Art.
105.
Compete
á
camara,
como
au
xiliar
da
execução
de
serviços
de
inte
resse
geral
e
do districto,
desempenhara
este
respeito
as
funcções
que
forem com-
meltidas
pelas
leis
e
pelos
regulamentos
geraes
e
districtaes;
e
bem
assim
emit-
tir
voto consultivo
em
todos
os
assum
ptos
de
interesse
publico,
sobre
que
fôr
consultada
pela
auctoridade
administrativa
ou
pela
junta
geral
do
districto.
Art.
106. Não
são executorias,
sem
pre
via
approvação
da
junta geral
do
distri
cto,
as
deliberações
das
camaras
muni
cipaes
tomadas:
1.
°
Sobre
os
empréstimos, cujos
juros
e
amortisação, sós
de
per
si,
ou
juntos
aos encargos
de
empréstimos
já
contra-
hidos,
absorvam
a
decima
parte da
re
ceita
anctorisada
no
orçamento
respectivo;
2.
°
Sobre
a
suppressão
de
empregos
e
de
estabelecimentos
municipaes;
3.
°
Sobre
o
lançamento
de contribui
ções;
4.
°
Sobre
os
orçamentos
ordinários
ou
supplementares;
5.
°
Sobre
o
estabelecimento,
suppres
são,
duração
ou
mudança
de feiras ou
mercados
periódicos;
6
0
Sobre
os
accordos
celebrados
com
outras
camaras
para
interesse
commum;
7.
°
Sobre
aposentação
de
empregados;
8.
°
Sobre
as
posturas
e
regulamentos
de
execução
permanente;
9.
Sobre
a
acquisição
e
alienação de
bens
immobiliarios
e
transacções
sobre
plei
tos;
*
10.
°
Sobre
demissão
de
empregados
e
suspensão
por
mais
de
trinta
dias;
11.
® Sobre contractos
para fornecimen
tos e
execução
de
obras,
quando
a
de-
speza
annual
resultante d
’esses contractos,
só
de
per si,
ou
junta
á
despeza
annual
com
outros
contratos sitnilhantes,
absor
ver
a
decima
parte
da
receita
ordinaria
da
camara.
§
unico.
Todas
as
demais deliberações
das
camras
municipaes
são
executorias
in
dependentemente
da
aprovação de
qualquer
outro corpo
administrativo
ou
auctori
dade.
Art.
107.
As
deliberações
das
camaras
municipaes
pódem
ser
revogadas
ou
alte
radas pelos
tribunaes
do
contencioso ad
ministrativo,
sempre
que resulte d
’ellas
cflensa
de
direitos
ou
alguma
das
nullida-
des
enumeradas
no
artigo
35.
§
unico.
São
competentes
para
promo
ver
a
revogação
as
partes interessadas
e
o
administrador
do
concelho.
Art.
108.
A
execução das
delibera
ções
da
camara
compete
ao
seu
presiden
te.
com
sujeição
á
auctoridade
da
me
sma
camara,
e
sem prejuízo
da respon
sabilidade
solidaria
dos
vereadores.
Art. 109.
O
presidente
da
camara
é
especialmente
encarregado,
nos
termos
do
artigo
antecedente:
1.
°
Da
publicação
das
posturas
e
regu
lamentos
municipaes,
e
de
quaesquer ou
tras
resoluções
e
avisos;
2.
®
Da
policia
municipal,
na
conformi
dade
das
leis,
regulamentos
e
posturas;
3.
°
Da
proposta
do
orçamento
muni
cipal;
4.
°
Do
ordenamento
das
despezas,
na
conformidade
do
orçamento;
5.
°
Da
inspecção
sobre
a
contabilidade
municipal;
6.
°
Da
conservação
e
administração
das
propriedades
do
concelho;
7.
°
De
eflectuar
lodos
os actos
de
acquisição, alienação,
transacção,
arren
damento,
arrematação,
e similhantes
para
os
quaes
se
ache
devidamente
auctorisado
pela
camara,
e
de
assignar
as
competen
tes
escripturas
e
obrigações;
8.
p
De
representar
o
concelho
em
juí
zo,
ou
seja
como
auctor
ou
como
réo;
9. °
Da
inspecção
de
todos
os
estabe
lecimentos
municipaes;
10.
° De corresponder-se
com
as
auclo-
ridades
a
quem
a
camara
tiver
de diri
gir-se
e
regular
os
trabalhos
da
secre
taria;
11.
°
De
vigiar
no
modo porque
os
di
versos empregados
municipaes
desempe
nham
as
suas
obrigações;
12.
°
De
todo
o
expediente
necessário
para
a
regularidade
dos
trabalhos
da
ca
mara
municipal,
e
para
a
execução
das
resoluções
legaes
da
mesma camara,
á
qual
deve
dar
conta
dos
actos
da
sua
gerencia.
Art.
110.
E
’
permiltido
á
camara
di
vidir
os trabalhos
da
vereação
pelos
re-
spectivos
vereadores,
lendo
em
vista
os
differenles
ramos de
serviço
ou pelouros,
para
que
cada
um
d
*
elles
tiver
mais
apti
dão.
§
unico
Esta divisão,
porém, não
pô
de
prejudicar
nem
as
atlribuições
delibera
tivas
da
camara,
nem
as
executivas
do
seu
presidente.
VARIEDADES
O
morgiul»
e
o
seu
barbeiro.
(
dialogo
)
Morgado.
Mestre:
quero
que
me
rape
as
suiças,
e
que me
deixe
um
bigode.
Traz
sabonete?
Barbeiro.
Sim,
senhor;
e
de
alcatrão.
Morgado.
D
’
alcatrão!
Vá
buscar
outro:
não
quero
esse,
porque
fica
a
gente
com
a cara
de
calraeiro;
e
bem
sabe
que eu
sou
morgado.
Barbeiro.
Os sabonetes
agora são
á
raspalhisla;
amaciam
a
pelle,
e
evitam
as
borbulhas,
e
comichões
na
cara,
e prepa
ram
para
a republica.
Morgado.
Para
a
republica?!
Você
sabe
o
que
diz,
homem®
Para
a
republica?!
Para
a
republica?!
Barbeiro.
Sim,
senhor!
para
a
repu
blica:
dizem
que
foi o
governo
do
povo
de
Deus
n
’
aquelle
tempo
em
que
Deus
fallava com
o
seu
povo;
e
querem
porisso
acabar
com
os
reis,
e
tornar
á
primitiva.
Morgado.
N
’
aquelle
tempo
todo
o
povo
era
virtuoso,
e
de
costumes simples,
e
tinha
por
chefe supremo a
Deus,
que
pelos
seus
patriarchas
o
conduzia
para
o
seu fim providencial.
Hoje
os
tempos
são
outros:
hoje
o
mundo
tornou-se,
de
valle
de
lagrimas,
em
valle
de
larapios;
e
uma
republica
de
larapios
será
o
peior
dos
castigos que
póde
cair
no
mundo!
Vade
retro !
Barbeiro.
Não
dizem isso os
estudan
tes,
que
vão
barbear-se
á
minha
loja:
argumentam
com
a
America,
e
com
a
França;
e
dizem
que
esta
liberdade
cá
de
Portugal
é
uma
liberdade
de
funil,
e
de
contrabando,
e
só
lá
para uns certos
que
a
montam
em
osso,
e
d
’
albarda
em
dias de
festa,
e
que nem
de
uma,
nem
de
outra
fórma
a
deixaram
aos
conventos
de
frades,
e
de
freiras,
nem
aos que
qtii-
zerem ser
freiras,
e
frades;
o
que
assim
não
é
na
America,
nem
em
França,
nem
mesmo
na
Inglaterra
protestante,
nas
quaes
ha
conventos
em
grande numero,
e
de
todas
as
ordens e
aonde
os governos
não
tolhem
a
ninguém
a
liberdade
de
seguir
a
profissão
que
quizer.
Morgado.
Lá quanto por este
lado,
os
estudantes
dizem
bem:
a
liberdade
cá
do
nosso
paiz
veio
de
fóra,
não
é
indí
gena;
a
mudança
de
clima
fel-a degene
rar
na
planta
e no
fructo:
na
planta,
porque
lhe
nasceram
muitos
bicos,
e
por
isso
se
chama
liberdade
bicuda:
nos
fru-
ctos,
porque tem
pouca carne,
e
é
quasi
tudo caroço
mais
duro
do
que
um
chave
lho:
quanto
ao mais, os
estudantes não
sabem
o
que dizem,
e
desconhecem que
o
terreno
é
safaro,
e
bravio
para
as flo
res
republiqueiras,
e
que
não
ha
jardi
neiros
para
a
plantação
e
cultura.
Barbeiro.
Deixe-se
lá
d’
isso,
snr.
mor
gado:
a
muito
doutor
tenho
eu
ouvido
dizer
que
a
maioria
dos
portuguezes
ca
rece
de
instrucção
política,
que não sabe
o que
é
um
governo
constitucional,
e
apesar
d
isso
elle
ahi
está
ha mais
de
quarenta
annos
a
vegetar,
e
dar fructos.
Morgado.
Governo
constitucional,
diz
você?
Pois
isto
é governo
constitucional?!
Isto é um
governo
de
compadres:
isto
é
um governo de
bota
abaixo:
isto
é
um
governo
de
tira-te
tu,
para
me
pôr
eu:
isto
é
um
governo
de
sofismas:
isto
é
um
mercado
de
ciganos,
que
se
enganam
uns
aos outros,
e
que
nos
impingem
gato
por
lebre:
isto
é
um
jogo da
roleta
e
de
larapios:
isto
é
uma
praga,
um
mar-
lyrio,
um
castigo!
Governo
constitucio
nal?!
Chame-lhe
antes
feira de
bonecos.
Barbeiro.
Vossenhoria
falia
com
paixão
por
extinguirem
os morgados! Isso hade
passar-lhe.
Morgado.
Q
’importa?
Eu
nem
porisso
deixarei
de
ter,
e
de
transmittir
aos
meus
successores
o
meu
sangue
de
nobreza
dos
meus
ascendentes,
d’
aquelles que
illuslra-
ram
e
engrandeceram
esta
terra
por
suas
leiras,
por
soas
virtudes,
e
por
seus
feitos
heroicos,
esta
terra povoada
de
heroes,
patria
dos
Gamas, dos
Albuquerques,
dos
Pachecos,
e
tantos
outros
!
E-ta terra
que
fez
a admiração
do
mundo
!
Sim...
esses
vandalos
de
nova
especie
mataram
o
amor
pátrio,
materialisaram
os
espíritos, vesti
ram-se
de
macacos
trajando
as
vestes
da
fidalguia
antiga
tingindo-as
com
pau
de
campeche,
vindo
do
Brazil,
monopolisa-
ram
a propriedade
nas
mãos
dos agiotas,
por
meio
das companhias lizireiras, dos
bancos
hypothecarios
!
Substituíram
aos
frades
os
bacharéis:
ao
ganho licito,
a
usura
desenfreada,
e
sem limites:
á
lit-
teratura
solida,
a
superficial:
á
sciencia
das
leis,
a
dos
transpões!
Trazem tudo
enredado,
e
enredarn-se
a
si!
Coitados!
Estão
fabricando
o
casullo,
d
’
onde
sairão
transformados
em
borboletas
incapazes
de
se
reproduzirem.
Creia
isto, mestre:
vocè
é
rapaz,
e
hade
ver
tudo
isso,
que
ahi
vê,
virado
do
avesso.
Eu não
lhes
invejo
a sorte.
Birbeiro.
E’
porisso
mesmo
que
os
estudantes
dizem
lá
na
minha
loja
que
a
D.
republica
hade ser
rainha
para
que
ou
todos
sejam
fidalgos,
ou todos
plebeus,
ou todos
sejam
ricos,
ou
todos pobres,
porque
(dizem
elles) este
mundo
é de
lodos,
porque
todos descendem do mesmo
possuidor, a
quem
foi
dado.
Morgado.
Essa
é
a
doutrina
dos
cha
mados
socialistas,
impossível
de
praticar,
porque
além
do
direito da
successão,
ha
o
não
menos natural,
e
legitimo
direito
do
trabalho
e
da
sciencia,
fontes
da pro
priedade.
Você,
mestre,
quantas mais
bar
bas
fizer,
mais patacos
ajuntará:
o cul
tivador,
quanto
mais
cultivar,
mais
fruclos
colherá:
o
inventor
de
qualquer
arte,
ou
obra
ulil,
ganhará
mais
do
que
os
que
não
inventam,
e
assim
nas
mais
coisas.
Ora
bem
vê
que
trabalhando
cada
um
para
si,
e
sendo
todos,
ou
a
maior
parle,
desiguaes
em
forças,
e
genio,
em
en»e-
nho
e
em sciencia,
a prelenção
dos so
cialistas
é
uma
loucura rematada,
e
que
se
se
meterem
a
repartir
a
propriedade
levantarão
uma
guerra
sem
tréguas
nenj
fim,
e
se
darão
cabo
uns dos
outros.
Ora
agora se
elles quizerem
governar-se
como
os antigos
patriarchas,
ou
ao
menos
como
se
governam
os frades,
nestes
casos,
sim-
nestes
casos
será
tudo de
lodos
conforme
as
necessidades
de cada um.
Barbeiro.
Parece-me
que o senhor diz
bem:
mas
quando
chegaremos
nós
a
esse
tempo?
Nunca,
porque
o
mal
já
vem
muito
de
traz,
e
o numero
dos
abelharucos
é
maior
do que
o dos
cortiços!
Então sempre
quer
que
lhe
deite
as
suiças
abaixo,
e
que
lhe
deixe bigode?
Morgado. Faça
o
que
lhe
disse,
mestre-
para
que
ninguém
saiba
que
fui
morgado’
,
e
porque
uma
cara sem
suiças,
e
só
com
um
bigodinho,
é
a
de
um
morgado
asno,
que
é
a
com
que
deixaram
os
morgados'.
Não
se
lembra
que
o
D
Pedro,
antes
de
entrar
na posse
deste
morgado
tinha
barbas,
.que
lhe
davam
por
baixo
dos
peitos,
e
que
depois
se
apresentou
de
cara
quasi
rapada?
José
de Freitas
Amorim
Barbosa.
GÀZETILBA
JKossa
Senhora do
Carmo.
—
No
proximo
domingo
festeja-se
com
verda
deira
pompa, no
templo
da
sua
invocação,
a
Imagem
de
Nossa
Senhora
do
Carmo.
No
sabbado
á tarde haverá
vesperas
solemnes
a
grande
instrumental,
e
á
noi
te
será
illuminada
a
fachada
do
templo,
junto
do
qual tocará
uma
banda
de
musi
ca
e
será lançado
fogo
do
ar.
No
domingo
tem
missa
cantada
com
Exposição
do Santíssimo,
a
qual
durará
até
á
tarde, e
sermão
prégado
pelo
snr.
abbade de
Sabariz,
o
rev.° Sousa
e
Cas
tro,
joven
sympathico,
e
respeitável pela
sua
illustração,
alêvantados
talentos
e
vas
tos
recursos
oratorios.
De
tarde
sairá
a
procissão,
que
cos
tuma ser a
mais
brilhante
das
que
se
fa
zem
nesta
cidade.
Percorrerá
o
giro
dos
annos anteriores.
O
andor
da
Virgem,
é
circumdado
de
brilhantes
molduras
de
prata, e’
o
saial é
bordado
a
oiro
fino,
tendo
no
centro,
em
escudo branco, as armas
dos
carmelitas.
A
formosíssima
Imagem
da
Virgem
do
Car
mo
levanta-se
sobre
nuvens
rodeada
de
anjos,
tendo aos
pés
S.
Siraão
Stock
em
altitude
de
receber
o escapulário.
No
centro
das
alas formadas
pelas
ir
mandades e
clero
irão
numerosos
anjinhos
sós,
ou
em
grupos,
e
coros
que
canta
rão
alternadamente.
Precedem a saida
da
procissão
a
Bên
ção
papal
e
o
Te-Deum
a
instrumental,
seguindo-se
a encerração
do
Santíssimo.
Tem
havido
novena,
sempre
muito
con
corrida
de
fieis
Janur.—
Alguns
amigos
do
snr.
João
da
Costa
Lopes,
estimado
negociante
no
Pará,
império
do Brazil, e ha tempos
chegado
a
esta
cidade,
d
’
onde
é
natural,
oflereceram-lhe
na
segnnda-feira,
no
Bom
Jesus
do Monte,
um
esplendido
jantar
de
despedida,
pois aquelle
cavalheiro
regressa
brevemente
a sua
casa no referido
im
pério.
O
snr.
Lopes
ficou muito
penhorado
por
esta
piova
da
consideração
e
amisade
que
lhe dispensam,
e
de
que
é
digníssimo.
Entre
os
repetidos
brindes
que
se
fi
zeram
durante
o
jantar,
um
dos
comrnen-
saes
entregou ao
snr.
Lopes,
depois de
recitada,
uma
poesia
de
despedida,
im
pressa
em
setim
branco
e
doirada
por
leltra.
Toda
esta
festa
de verdadeiros amigos
correu
no
meio
da maior
satisfação
de
lodos.
Homem
morte.
—
Foi
ante-honlem
de
madrugada
encontrado
morto
entre
om
milho,
um pobre
lavrador
da
freguezia
de
S.
Jeronymo
de
Real.
Diz-se
que tinha
ido
no
dia
antecedente
á
noite
regar
um
meloal,
e ignora-se
ainda
a
causa
precisa
da
sua
morte.
Devia
ser-lhe
feita
honlem
authopsia.
S. Tiiiago.
—
No
dia
25
do corrente
festeja-se,
no
seu
nicho
da
rua
da
Boa-
Vista,
o
apostolo
S.
Thiago,
a
expensas
d’
alguns
devotos
d’
aquella
rua.
Na
vespera
á
noite
haverá
illuminaçao,
basar
de
prendas,
e
fogo
do
ar,
tocando
alternadamente duas
bandas
de
musica.
O
basar
concluirá
na
tarde
do
dia
25.
Alão
morreu
—
Não
é
verdade
ler
fallecido
a
snr.
3 condessa
de
S.
Mamede,
terceiro
periodico
que
em
menos
d
’um
anno
sae
no
continente.
O
primeiro
era
redigido
pelo snr.
Alexandre
da
Concei
ção,
e
publicava-se
em
Coimbra; o
segun
do,
dirigido
pelo snr.
Carlos
cTOliveira,
e
publicava-se
em Lisboa; o terceiro,
é
o
que
temos
presente.
E
’
notável.
Associação Catholica.
—
Sabbado
(20).
Pratica
do
Director
espiritual
na ca
sa
da
Associação,
ás 8
horas
da tarde.
Domingo
(21).
Calechese
popular
na
egreja
do
Hospital
ás
5
horas.
N.
B.
Está
patente
o
regulamento
do
Gabinete
de
Leitura.
Desde
o
dia
20
do
corrente
até
4
de
agosto
está
aberta
a
casa
para
leitura
de
jornaes
e
livros,
desde
as
5
horas
da
tarde
até
ao toque do
Ave
Maria
só
mente.
A
commissão
especial
roga aos
snrs.
associados
que
trabalhem
por
augmenlar
o
numero
dos
membros
d
’esta
Associação
altrahindo
a
ella
pessoas
dignas.
Vleetitijj
republicano
no
Porto.
—
Na
manhã
de domingo, 14,
houve
no
theatro
do
Príncipe
Real
do
Porto
uma
grande reunião
convocada
por
vários
ca
valheiros
que
dizem
compor
o
centro
re
publicano,
para
a
eleição
d
’
um
daputado
da
côr,
pelo
circulo d
’
aquella
cidade.
Tor
na-se
notável
esta
reunião
pelo
facto
de
n
’
ella
se advogar
publicamente
e
em
ple
no
comicio
o
systema
republicano.
A
ella
concorreram,
segundo
os
melhores cálcu
los,
3:000 pessoas,
não
faltando
quem
eleve
essa
cifra
a 4:000, e
uma
folha
de
Lisboa,
o
«Diário
Popular»,
a
5:000.
E’ certo
que
nem todos os
que
alli
es
tiveram
pertenciam
á
grei dos promoto
res,
e
do
candidato
escolhido,
o
snr.
Jo
sé Joaquim
Rodrigues
de Freitas.
A
mui
tos
atraiu-os
a simples
curiosidade,
e
n’
es-
se
numero
incluiremos
por sem duvida
as
senhoras
que
occuparam
a
frente
dos
camrarotes.
Todos
os
jornaes
da
localidade
são
una
nimes
em
allirmar
que
o
snr.
Rodrigues
de
Freitas
fez um discurso
brilhante,
—
e
como
a
matéria
era
nova
não
hesitamos
um
instante
em
crer
que
aquelle
cidadão
fosse
ouvido
com
interesse
e
muito
ap-
plaudido.
E
’
provável que
o
snr.
Rodrigues
de
Freitas
obtenha
os suffragios
dos
seus
con
cidadãos,
—
o
que
nós
estimaremos,
pois
go
stamos
das
posições
definidas,
e dos
prin
cípios
professados francamenle.
No
seu discurso,
que conhecemos
por
extracto, disse
o snr.
Rodrigues de
Frei
tas
algumas
verdade.
«Refutada
a
lheoria
do
direito
divi
no,
exclama
o orador,
que
fica
sendo
a
realeza»?
(E
demais
a
mais
quando
ella
seja
bastarda?!)
«Uma
questão
de conveniên
cia.
ou de
inconveniência».
Bem
bom.
Um
suelto:
Aquelles
que
em
1834
se
apoderaram
dos
bens
da
Egreja,
a
que
chamaram
bens
nacionaes,
para
os
roubarem
e
repartirem
por
meia duzia
d
’amigalholes;
poderão
quei
xar-se
de
que
os
que
não
tiveram
quinhão
na
partilha,
ou
vieram
mais
tarde,
não
desejem
nova
divisão
para
terem
lambem
o
seu
bocadilo?
Repelindo
que
o
snr.
Rodrigues
de Frei
tas
foi,
conforme
todos
os jornaes
affir-
mam,
calorosa
e
freneticamente
applaudi-
do no
seu
arrazoado
republicano;
conclui
remos
dizendo que
—quem semeia
ventos,
colhe
tempestades.
Mifitoria
popular do®
Pnpa
*
.
—
O
snr.
Teixeira
de
Freitas,
conhecido
edi
tor
catholico
de
Guimarães,
e
que
tantas
obras
de
reconhecido
merecimento
tem
edi
tado,
dirigiu
ao
exc.m°
bispo
do Porto um
requerimento
no
qual
pedia
a
approvação
'de sua exc.
a
revd
ma
para
a
Historia
po-
I
pular
dos
Papas
que
anda
publicando,
a
cujo
pedido
sua
exc.
a
revd.mi respondeu:
«
Auctorisamos
o
editor a
publicar
esta
obra
com
a
seguinte
declaração
no seu
li-
tulo=Approvada
e
recommendada
ao
rvd.®
clero
da
sua
diocese
pela
exc.
me
bispo
do
Porto.
—
-Porto
e
Paço
Ep
scopal 3
de
junho
de
1878.
Américo,
bispo
do
Porto».
O
mesmo
editor
vae
publicar
a
tra-
ducção
da
Historia
verdadeira
de
inquisi
ção,
escripta
recentemenle
em
hespanhol.
E’
um
livro
que
deve
ser
estimado
por
todos
os
amigos
da
verdade,
pois
con
sta-nos
que
é
das
obras
mais
monumen-
laes
que
se
tem
escriplo
modernamente.
A
traducção
está
confiada
a
um
sacerdo
te
já
bem
conhecido
por
seus
trabalhos
lillerarios.
Que
se
não
faça
esperar,
é
o
que
mais
desejamos.
sogra
do
snr.
Fernando
Castiço.
Aquella
snr.
a
está
em
Paris,
de
perfeita
saude.
Quem
falleceu
no Rio
de
Janeiro
foi
3
mãe
da
snr?
condessa,
D.
Lina
de
Je
sus
da
Silveira
Ferreira.
Trovoada.
—
A
trovoada
que
ha
dias
nos
tem
andado
a
ameaçar, mais
ou me
nos
forte
e
prolongada,
desencadeou-se
ante-hontem
violentamente
para
os
lados
de Ponte
do
Lima.
Uma
mulher
que
se
dirigia
para
a
feira
d
’aquella
villa
foi
vi-
ctima d’
um
raio,
que também
assombrou
um
homem,
que
(icou muito
maltractado.
Diz-se
lambem
que
nas
proximidades
da Senhora
do
Porto,
duas
mulheres
fo
ram
mortas
por
uma
faisca,
e
falla-se
va
gamente
em
mais
desgraças
pessoas
por
outras
partes.
Na
torre
do
lado
norte
da
egreja
do
Popalo
appareceu
lascado
um
pedaço
de
jedra
do
remate
junto
á
grimpa
de
ferro,
goora-se
se
isso
fôra
effeito d’alguma
aisca,
ou das
mesmas
propriedades
do
material
da
grimpa.
A
Violeta
—
Publicação
quinze
nal.
—
Recebemos
o
n.®
18
d
’
este
jornal
que
sae
na
cidade
do
Porto, e
onde
es
crevem alguns
jovens
que
teem mais
ou
menos
pretenções
a
lilleratos.
Desejamos-
lhe
vida
longa.
Premias.
—
Receberam
prémios,
ac-
cessils,
e
informações
na
faculdade
de
Theologia
da
Universidade
de
Coimbra,
em
Congregação
de
15
de
julho
de 1878,
os
seguintes:
í.°
anno
Accessit,
pela ordem
da
matricula
Manuel
José
Gonçalves
Correia
e
Sá.
Joaquim
Domingues
Mariz.
3.
°
anno
Distincto,
José
Pinto
Rachão.
4.
° anno
1.
°
prémio,
Augusto
Eduardo
Nunes.
2.
°
prémio,
Manuel
d
’Azevedo
Araújo
e
Gama.
Accessit.
Theophilo
Salomão
Coelho
Vieira
de
Seabra.
5.
°
anno
1.
®
accessit,
Luiz
José
Dias.
2.
° accessit,
Agostinho
de
Almeida
Azevedo.
1.
®
distincto, José
Joaquim
d
’
Abreu
do
Couto
d
’Amorim
Novaes.
2.
®
distincto,
Manuel
d
’
Albuquerque.
Informações
Licenciado,
Joaquim
Alves
da
Hora
M.
B.,
com
17
valores.
Bacharel
Manuel
d
’
Albuquerque,
B.,
com 13
valores.
Bacharel
Luiz
José Dias,
B.,
com
15
valores.
Bacharel
José
Joaquim
de
Abreu
do
Couto
de
A
morim
Novaes,
B.,
com
13
valores.
Bacharel Agostinho
d
’Almeida
Azevedo,
B.,
com 14
valores.
Bacharel
Bernardo Joaquim
Cardos
Bo-
telho,
B.,
com 11
valores.
Bacharel
Antonio
Joaquim
Pinto,
B.,
com
12
valores.
O
Agrieultor
do
Vort»
de
Por-
tugol.
—
Recebemos
o
n.°
9,
correspon
dente
a junho,
do
Agricultor
do
Norte
de
Portugal,
importante
periódico
editorado
pela
casa
Chardron,
e
notabilíssimo
na
especialidade.
Thentro.—
Debutou
hontem
no
thea-
tro
de
S.
Geraldo a
celebre companhia
de
zarzuela
hespanhola,
de que
é
empre
sário o
snr.
Molina,
e
que
vem
dar
ape
nas
ires
rec
tas
d
’
assignatura.
Faz
parle
desta
companhia
a
notável
tiple
Zama-
cois.
Subiu
hontem
á
scena
a
zarzuela
em
3
actos
El
Rarberillo
de
Lavapies.
Para
hoje está
annunciada
a
opera
em
3
actos,
musica
de
Donizetli,
A
Filha do
Regimento.
No
proximo
n.®
diremos
d’
estes
espe-
ctaculos.
«1
Evolução».—
Assim
denominado,
começou
ha
tempos
a
publicar
se
em
Lis
boa
uma
nova
revista
de
sciencias,
litle-
rattira e
artes,
de que
apenas
recebemos
°n.
”
3.
Dirige-o
o
snr.
Coller
Franco.
Traz
o
retrato
de
George
Sanl
e
mais
duas
gravuras,
e
alguns
artigos
de
mere
cimento.
Publica
lambem
este
n.®
um soneto,
<I
u
e
faz...
rir.
E
’
firmado
por
um
snr.
^Iirisiovam
Ayres,
e está dito
tudo.
Com
o
titulo
de
«Evolução»,
é
este
o
Instrueção primaria.
—
O
«Diário
do
governo»
de 15
publica
os
seguintes
despachos:
João
Manuel
de
Abreu,
professor
de
S.
Salvador
de
Moreira,
concelho
da
Maia,
mudado
para
Marrancos, concelho
de
Vil
la
Verde.
Manoel
João
de
Oliveira,
professor
de
Marrancos,
transferido
para
S.
Salvador
de
Moreira.
Maximino
da Costa, provido,
por
mais
tres
annos,
na
cadeira
de
Arcozello,
con
celho
de
Gouveia.
Declarada
vaga
a
cadeira
de
Collares,
concelho
de
Cintra.
João
Marques
da
Fonseca,
professor
de
Nellas.
mudado
para
a
cadeira
de
Lori-
ga,
concelho
de
Ceia.
José
Maria Laranjeira,
exonerado
do
logar
de professor de
Guipilhares,
conce
lho
de
Villa
Nova de
Gaia.
Maria
Augusta
Ribeiro
Pereira,
profes
sora
de
Loriga,
concelho
de
Ceia,
muda
da
para
Villar
Secco,
concelho
de
Nellas
Regulamento.
—
Convindo estabele
cer
regras
uniformes
para
a
instrucção
dos
processos
de
aposentação
dos magis
trados
e
empregados
administativos,
a
quem
foi
concedida
esta vantagem
pela dispo
sição
do
artigo
353
0
do
codigo
adminis
trativo,
approvado
por
carta
lei
de 6 de
maio
ultimo:
hei
por
bem determinar
que
nos
referidos
processos
se
observe o
se
guinte:
Artigo
l.°Os
requerimentos para
apo
sentação serão
dirigidos: ao
governo,
os
dos
governadores
civis
e
dos
empregados
das secretarias dos governos
civis;
aos go
vernadores
civis,
os dos
empregados
das
secretarias
das
administrações
dos
concelhos
e
bairros;
ás
juntas
geraes
de
districto
e
ás
camaras
municipaes,
os dos empregados
d
’eslas
corporações,
a
que
se
refere
o
artigo
352.° do
codigo
administrativo.
Art.
2.®
Aos
requerimentos
devem
jun
tar-se
os
diplomas
de
encarte,
em
devida
fórma,
dos
empregos
que
os requeren
tes
estiverem
servindo,
certidões
de
effec-
tividade
de
serviço
n
’esses
empregos
e
em quaesqner
outros
cujo
serviço
deva
ser
contado
para
o grau
de
aposentação
que
se
requerer,
de
bom
serviço
presta
do
nos
mesmos
empregos.
Art. 3.° As
certidões
de
eflectividade
de
serviço serão
passadas
pela repartição
de
contabilidade
do
ministério
do
reino;
as
dos empregados
de
nomeação
do gover
no,
e
pelas
repartições
em
que
forem
processadas
as
folhas
dos
vencimentos,
as
relativas
aos demais empregados
a
que
se
refere
o
artigo
1.°
Art.
4.°
Os
atlestados de
bom
servi
ço
serão
passados
pelos
chefes das
re
partições
ou
serviços
em
que
tiverem
func-
cionado
os empregidos requerentes.
§
unico.
O
bom
serviço
dos governa
dores
civis
será
apreciado
pelo
governo,
independentemente
de
documento
que
o
altesle.
Art. 5.®
Apresentados os
requerimen
tos
e
documentos
exigidos
nos
preceden
tes
artigos,
as
auctoridades
e
corporações,
a
quem
foram dirigidos,
mandarão
proce
der
a
exame
de
sanidade
nos
emprega
dos
requerentes,
por ires
facultativos
que
nomearão,
de preferencia,
d
’
entre
os
que
exerçam
funcções
publicas.
§
unico.
Nos
concelhos
em
que
não
houver
o
numero
de
facultativos
exigido
n
’
este
artigo,
será
o
exame
feito
por
fa-
cultivos
de outros
concelhos,
que
o
go
vernador
civil
nomeará.
Art.
6.°
Os
exames
serão
presididos:
pelos
governadores civis, os
dos
empre
gados
das
respectivas
secretarias;
pelos
governadores
civis
substitutos
os
dos
go
vernadores
civis
effectivos;
pelos
admi
nistradores
de concelho,
os
dos
emprega
dos
das
respectivas
secretarias;
pelas
com-
missões
dislrictaes,
os dos
empregados
das
juntas
geraes;
e
pelas
camaras
municipaes,
os
dos
empregados
das
suas secretarias.
§
unico.
Se
ao
tempo
de
se
fazer
o
exame
o empregado aposentado
não
resi
dir
na terra
onde exercer
o
seu
emprego,
e
não
poder
alli
apresentar-se
por
mo
tivo
de
moléstia,
o
exame
será
presidido
pela
auctoridad.e
administrativa da
residên
cia
a
quem
para
esse
tiin
deprecar
a
au-
ctoridade
ou
corporação
á qual
for reque
rida
a
aposentação.
Art.
7."
Nos
autos
de
exame
deverá
declarar-se
explicitamente
se
o
emprega
do
aposentado
tem
ou
não
impossibilidade
physica
ot»
moral
de
continuar
a
servir
o
seu emprego,
com
declaração,
no
caso
allimalivo,
das
lesões
ou moléstias
que
motivam
a
impossibilidade.
Art.
8.°
Verificada
a
impossibilidade
de
servir,
pela
fórma
declarada
no
artigo
an
tecedente,
será
resolvida
a
aposentação
pelas
auctoridades
ou
corporações
a
quem
se
refere
o
artigo
l.°,
com
declaração
do
vencimento
correspondente,
segundo
o
grau
de
aposentação
a
que
o
empregado
tiver
direito,
nos
termos
dos
artigos
553.°
e
354.®
do codigo
administrativo.
§
unico.
A
aposentação
dos
emprega
dos
municipaes
não
poderá
tornar-se
effe-
cliva
sem
previa
approvação da junta
ge
ral
do
districto,
como
determina
o
artigo
106.°
n.°
7
0
do
citado
codigo.
Art.®
9.® Das
aposentações
se pissa-
rão
aos
aposentados
os
competentes
diplo
mas
com
pagamento
dos
impostos
corres
pondentes, segundo
as
leis
vigentes
ao
tempo
em
que
se verificarem
as
mesmas
aposentações.
O
ministro
e
secretario
d
estado
dos
negocios
do
reino
assim
o
tenha
enten
dido
e
faça
executar. Paço,
em
5
de
ju
lho
de
1878.
—
REI.=
Antonio Rodrigues
Sampaio.
'.«.■.■Il-i
>
.
—«
Trigo
...........................................
800
Centeio........................................
520
Cevada.............................................
480
Painço.
.
.
.
480
Milho branco
................................
420
» amarello
...............................
420
Milho alvo
.......................................
540
?
eijão
branco................................
800
»
vermelho.............................
840
» amarello
....
740
»
rajado
................................
600
»
fradinho...............................
500
lata
ta
..............................................
560
Azeite. ......
5,8100
NECROLOGIA
Sua
Magestade
El-Rei
mandou
declarar
aos
governadores
civis
dos districtos
do
reino
e
das
ilhas
adjacentes,
que
nas
pro
postas
que
fizerem
para
as
nomeações
de
administradores
de
concelhos
ou
biirros,
devem
ter
em
vista a
disposição
do
arti
go
197.°
do
novo
codigo
administrativo;
que
não
dependendo
de
regulamento
algum,
nem
da
constituição
dos
corpos
administra
tivos,
é
de immediata
execução.
Paço,
em
9
de
julho
de
1878.
Anto
nio
Rodrigues
Sampaio.
Questão do
Oriente.
—
Os
últimos
telegrammas
relativos
á
questão
do
Oriente,
são
os que
seguem:
Londres
15
—Cross disse
na
carnara
dos
deputados
que
o
governo não
tem
co
nhecimento
algum
de que
haja sido
con
cluído
entre
a
Allemanha
e
a Hespanha
ualquer
tractado, encorporando
a
Hol
anda
no
império allemão.
Os
protocollos
do
congresso
de
Ber-
im
serão
publicados
antes
do
fim
da
se
mana.
Vienna
15
—
Annuncia
a
«Correspondên
cia
Política» que
a Porta
ordenou
ás
au
ctoridades
oltomanas
da
Bosnia
que re
cebam
amigavelmente
as
tropas
austríacas.
As
populações da
Bosnia
estão
mais
tran-
quillas,
e
parecem
ver
com
satisfação
a
entrada
dos
austríacos.
Berlim
15
—Ao
encerrar o congresso,
o
príncipe
Bismark
dissejque
fôra
impossí
vel
realisar todas
as
aspirações,
mas
que
a
taz
da Europa
estava
assegurada,
tendo
a
firme
esperança
de
que
será
duradou
ro
o
accordo
estabelecido
pelo congresso.
Londres
16
—
Os
conservadores
fazem
grandes
preparativos
para
solemnisar
o
regresso
de
lord
Beaconsfleld
pela
con
venção
anglo
turca
Annunciam
de Constantinopla
que
co
meçará
na
semana
próxima
o
movimento
de
retirada
dos
russos.
Corria
alli
o
boa
to
de
se
estar
concluindo
um tractado
de
alliança
defensiva entre
a
Áustria
e a
Turquia.
Preço «Io®
etreaes.—
Na
terça-feira
ultima,
n
’
esta
cidade,
o
preço
dos
cereaes
foi
:
A
’
memória
«Io
me»
inolvidável
amigo Froneineo
José
Fernun-
des
ISruiga,
da
villa
de
Prado.
«Do
regaço
da
amisade
«em
bem
prematura
edade
«morte
avára
te
levou
!
Beijava-te
a
piimavera
da vida,
e
as
rosas
da
juventude pairavam,
em
viçosa
grinalda,
na
fronte
magestosa,
que
osten
tavas
ji
pela
virtude,já
pelo
saberadqui-
rido
á
custa
de
tantas
locubrações!
No
meio
da
familia
estremecida gosta
das
a
ventura
do
lar
domestico,
symbo->
lo
da
felicidade
que
demandavas,
cá
na
terra
e
onde,
creio,
subiste;
mas nem
ahi
pudeste
escudar-te
do
golpe dicisivo,
que
contra
ti
arremessou a
terrível
Par
ca.
Eras
novo,
presado amigo,
mas
ver
gaste
ao
rijo
embale,
ao
vagalhão
furio
so,
que
sobre
ti
estrujiu.
Depois,
lethal
anemia
cavava-te
pouco
e
pouco
a
frigi
da
valia
onde
desceste!
Ninguém
te
pôde
suster!
Francisco
José
Fernandes
Braga,
da
villa
de
Prado,
apagou-se
no
livro
dos
martyres
da
vida,
no
catalogo dos que
soffrem
cá
na
terra!
Nem
o
disvello
da
mãe
que
te
idolatrava,
nem a
sollicitude
das
irmãs
e
irmãos
extremosos,
nem ain
da
as
preces
do
teu
fido
amigo, que lá
ao
longe
pedia
por
ti
puderam
arrancar-
te
ás
garras
aduncas
da
morte!
Era
preciso
que
tragasses
o
calix
da
provação,
para
depois
gosares
a felicida
de
que
tinhas
grangeado,
com
a inteiresa
e
rectidão
do
teu
viver!
Desprendestes-te
do involucro
que
al-
bergára
tua
alma
pura,
sem
que
nos
ex-
treitassemos
em
abraço
de
despedida,
era
a
amisade
extrema
que
se
antepunha:
via
finar-se
a
lua
existência
e
faltava-me
a
coragem
para
contemplar-te
no
resvallar
para
o sepulchro.
Voaste
(inalmente
ao
céo,
amigo,
no
momento
em que
eu
regressava
á
terra
que
me
deu
o
berço.
Hoje,
com
o
cora
ção
tranzido
d
’amargura
venho ainda, em
preito
á
amisade
que
nos prendia,
pro
nunciar
teu
nome,
e
consagrar
estas
linhas
á
tua
memorial
Vive; sê
feliz,
que para
isso
soífres-
te
tanto,
porque
ainda
assim
jámais
dei
xarás
de
ser
pranteado, por quem te
co
nheceu
cá
na
terra.
A
’ tua
memória,
monumento
immorre-
doiro
se
alevanta
no
coração de
cada
um,
construído
pela
noticia
das
tuas
virtudes,
edificado pela
orlhodoxia
de
tuas
crenças,
pelo
afan
com
que
laboraste
no progresso
da
causa
religiosa,
no
amparo e
protecçào
dos
desvalidos.
Frue
lá nos
paramos
da
eterna
Je
rusalém,
a
felicidade
dos
justos,
emquan-
to que
a
religião
cicatrisa
as
feridas
que
sangram
quer
no
coração
da
familia,
quer
no
seio de
quem
curte
por
ti
indelevel
saudade.
Não
chores,
familia
extremecida, sabe
ser
grande
na
adversidade
como
o tens
si
do
na
prosperidade,
e
crê
que
o
ente
que
tanto
pranteias,
sorri
hoje
nas
de
licias
da
bemavenlurança.
aonde
na
amar
gura
do
meu
pranto,
desejara
chegasse,
ainda uma
vez
a
minha
ultima
e
derra
deira
supplica:
«No
céo onde
agora habitas»
«paga
em
preces
infinitas»
«a
quem
tanto aqui
te
amou».
Tibães,
18 de
julho
de
1878.
Domingos
Graça.
Franciseo
José
Vieira
da
Silva
Carva
lho e
sua
mulher agradecem
muito
pe
nhorados
a
todos
os
seus
amigos
que
os
obsequiaram,
tanto
por
occasiào
do
desa
stre
seu
e
de
sua
familia,
como depois,
no
funeral
de seu
saudoso
filhinho.
A
to
dos
se
confessam
sempre
reconhecidos.
(987)
,
mm.--
fciíj./í
Maria
do
Carmo,
em
extremo
penho
rada
rara
com
as
pessoas
da
sua amisa
de
e
relações
que
lhe
dispensaram
a
fi
neza
de
a
cumprimentar
por
occasião
do
fallecimento
de
seu
marido;
assim
como
a
todas
as
pessoas que
assistiram
aos
re
sponsos
de sepultura
que
tiveram
logar
no
dia
5
do rorrente na
egreja
de
Nossa
■Senhora
do
(
armo;
vem,
por
este
meio,
tributar
a
todas
seu
sincero
agradecimen
to
e
profunda gratidão.
Braga
5
de
julho de
1878.
(983)
Maria
da
Graça Franqueira,
e
seu
ma
rido,
Domingos Gonçalves
da
Silva, e
Mi
guel
José da Silva,
todos d’
esta
cidade,
veem
por
este meio,
por
o
não
poderem
fazer
pessoalmcnte,
agradecer a
todas
as
pessoas
que
lhes fizeram
o
dislincto
obsé
quio
de
os
cumprimentar
e
assistir
aos
officics
fúnebres
de
seu
pae
e sogro Fran
cisco José
de
St
usa
Braga,
que
tiveram
legar no
dia
2
do
corrente,
na
egreja
de
Santa
Eulalia
de
Tenôes,
e
por
tudo
se
confessam
summamente agradecidos.
(998)
PHARMACIA
A.
D.
ALVIM
Tem
deposito,
das aguas
mineraes
do
Gerez,
em
garrafas
de
8/0
e
vidros
de
4/0;
para
collegas
fornecem-se
com
abatimento
rasoavel.
Pomada
sympathica.
para
destruir
de
promplo
o
pello
da
cara
e mesmo
cabel-
lo
em
grande
quantidade,
sem
causar
damno
algum.
AGUA
DE
LA
REINA —
Especifico
por
excellencia
para
tirar
toda
a
qualidade
de
sardas
e
panno
do
rosto,
seja qual
fôr a
sua
origem.
A
FLOR
DA
MOCIDADE
—
Infallivel,
para
restabelecer
aos
cabellos
e
á barba
a
sua
côr
primitiva.
O
vigor do
Cabello
de
Ayer.
OLEO
DA
PÉRSIA
para
fazer nascer
e
grescer
o
cabello,
fortificando-lhe
a
raiz
e
dando-lhe
a
côr
desejada.
Vendem-se
os
referidos
preparados
na
Pharmacia
A.
D.
Alvim.
AGUAS MINERAES
Vendem-se
na pharmacia
de Antonio
Domingues
Alvim,
na
praça
d
’
Alegria—
de
Vidago,
Verim, d’
Entre-os-Rios,
de
Sei-
dlilz,
das
Caídas
da
Rainha,
do Gerez,
das
Pedras
Salgadas,
de
Cabeço
de
Vide,
Al
calinos
de
Moura
e
de
Vichy.
(996)
«■aaMSaMMMMraKaBMMaCMK
*
'I
uni I
lie
li
I
I
—
I
HM».
VENDA
DE
TREM
Vende-se
um com
os
competentes
ar
reios,
e
3
cavallos
do
mesmo
trem.
Pódem
vêr-se
e
tratar-se
na
rua
do
Souto
n.°
55,
d
’
esta
cidade.
(995)
COL&ECtlO
»E
IV.
SEVSHiíISA
CONCEIÇÃO
Lisboa,
rua
da
Esperança, 224
Estabelecido n’um
vasto
edificio,
bem
situado,
com
bom recreio,
e
quartos
se
parados
para os
alumnos.
A
recommendação
d
’
esta
casa
de
edu
cação
faz-se
pela
sua
exislencia
de
qua
renta
annos,
com
créditos
reconhecidos.
Os Estatutos
e
mais
esclarecimentos
dão-se
no
Collegio.
No
proximo
anno lectivo
precisa-se
d
’um
ecclesiastico
para
o
internato,
como
ca-
pellão
e
professor.
O
Director
Geral
(997)
Joaquim
Lopes
Carreira
de
Mello,
Muita
attenção
Alluga-se
do
S.
Miguel
por
diante,
2
prédios
recentemente
reconstruídos
de
no
vo,
com
os
n.
c*
27
e
28,
eitos
na
rua
de
D.
Pedro
V,
com
quintal ajardinado
todo
morado, e
com
agua. Tem
commo-
dos
para
numerosa
familia,
e
dos
2.ÍS
andares
gosam-se os
pontos
mais
impor
tantes
de
Braga.
Passa
ao
pé
da
porta
o
americano.
A
tratar
cora o
seu
pro
prietário
nos
baixos
dos
mesmos
onde
po
dem
ser
vistas
lodos
os dias,
das
4
horas
da
tarde
por
diante.
(949)
José
Antonio
da Silva
Gomes, nego
ciante
d
’
esta
cidade,
na
qualidade
d
’
ad-
minislrador
da
massa
fallida d’
Oliveira &
Filho,
firma
commercial
d
’esla
mesma,
faz
publico
que
por
despacho
do
respectivo
Juiz
Commissario,
está
designado
o
dia
24
do
corrente
mez
de
julho
por
10 horas
da
manhã,
no
tribunal
judiciário
d
’esta
mesma,
situado
no
largo
de
Santo
Agosti
nho,
para
reunião
dos
crederes
certos do
fallidoj,
afim
de
se
tratar
da
verificação
dos
créditos
previlegiados.
Braga
13
de julho
de 1878.
(993)
José
Antonio
da
Silva
Gomes.
O
Gerente
da
Succursal
da Companhia
«União
Popular
Penhorista
do
Porto»,
si
tuada
na
rua
dos
Biscainhos,
n.°
9,
faz
publico
a
lodos
os
snrs.
que
tiverem
pe
nhores
n
’
este
estabelecimento
e
que
ha
mais
de
tres
mezes
não
tenham
pagado
os
juros
dos
mesmos, os
queiram
vir
sa
tisfazer
até
o
dia
26
d
’este
mez;
e
quan
do
assim
o
não
pratiquem
serão
os pe
nhores
considerados
em
abandono,
e
re-
mettidos
á
séde
da
Companhia
para
alli
serem
vendidos
em
bazar
publico,
ficando
o
referido
Gerente
exonerado
de qualquer
responsabilidade
que
lhe
possa
ser
argui
da
por
esta
remessa.
Braga
10
de
julho de
1878.
O
Gerente
(982)
Fauslino
José
de
Sousa.
Arrematação voluntária.
Na
rua de S. Marcos e casa da
Assembleia
Bracarense,
ha para
vender em hasta publica um
magnifico
piano vertical, de se
te
oitavas,
da acreditada casa
de
Paris Maugeot
Frères & G.a,
e
quasi
novo. Póde ser visto e
experimentado
todos os
dias
até
1
do proximo mez
d’agosto, em
que
terá
logar pelas
doze horas
do
dia a arrematação na refe
rida
casa, e será entregue, quan
do convenha a
quem maior lan
ço
offerecer.
Venda
de
casas e terras de mattu
Quem
quizer
comprar
as
propriedades
abaixo
mencionadas
póde
dirigir-se
á
rua
do Souto, casa
n.°
38,
onde
se póde
tra
tar
do
seu ajuste.
2
moradas
de casas
de
um andar,
com
terreiro
e
bom poço,
sitas
na
rua
da
Cruz
de
Pedra
n.
os
29
e
29 A,
30
e 30
A,
tendo
no
fundo
2
casas
terreas
com
sa-
hida
para
a
rua
do
Beco.
8
ditas
terreas
com
quintal
e
poço,
sitas
na
rua da
Boa
Vista,
em
frente
da
Carreira
da
casa
do
Fidalgo
das
Hortas,
n.
GS
117
a
124.
2
ditas
de
dois
andares
com quintal
e
poço,
na dita
rua
n.
os
127
a
127
B,
e
128 a 128 B.
8
leiras,
ou
bouças
de matto
e
pinhei
ros,
sitas
no monte de
Tibães,
na
fre-
guezia
de
Mire
de
Tibães,
denominadas
do
Engenho,
do
Arco,
de
Pividal,
do
Anjo,
e
ao
pé
da
capella
de
S.
Gens. v
985)
DECLARAÇÃO
Anna
Rosa
de
Sousa
Braga Franqueira,
Maria
das
Neves
de
Sousa
Braga
Fran
queira,
Theresa
de
Jesus
de
Sousa
Bra
ga
Franqueira
e
Antonio
José de
Sousa
Braga
Franqueira,
filhas
e
filho do
falle-
cido
Francisco
José
de
Sousa
Braga
Fran
queira,
proprietário
do
Hotel
da
Boa-Vis-
la,
no
Bom
Jesus
do
Monte,
participam
ao
respeitável
publico
que
continuam a
sustenta?
o
referido
Hotel com
a
mesma
decencia
commodidade
e
regularidade
no
serviço;
pelo
que esperamque
a numero
sa
concorrência
de
visitantes
áquelle lo
cal
possa
encontrar
o
magnifico
tractamen-
to
que
até
hoje
tem
havido
n
’
aquella
casa.
Declaram
os
annuncianles
que
também
continuam
com
o
mestro
serviço
d
’
alqui-
laria
estabelecido
no
campo
deSanl
’
Anna,
d
’esla
cidade.
(972)
AO PUBLICO BRACARENSE
Uma senhora
pertencente
a
uma
fa
milia
dislincta
e
bem
conhecida no
paiz,
obrigada
pela
falta de
saude
de
seu
pae
a
retirar
da
capital, acaba
de
abrir
n
’
es-
la
cidade
o
seu atlelier
de costura
no
largo
da Sé,
(esquina
da
rua
de
D.
Gnal-
ditn),
n
0
1,
aonde
se
encontram toillels
completos
para
senhoras
e
meninas,
as
sim como
se
encarrega
d
’
envovaes
para
noivas
e creanças
recemnascidas;
também
se
fazem
casacos,
capas,
chapéus,
e
tudo
pelos
ult
mos figurinos.
A
casa
acha-se
decentemente
mobilada para
receber as
senhoras
da
mais
elevada
sociedade,
e to
das
que
se lembrarem
d
’
esta
casa,
en
contrarão
n
’ella
promptidão
na
execução
das
obras,
bom gosto,
elegancia,
e
econo
mia
nos
preços.
(974)
QUEM QUIZER
ARRENDAR
as
terras,
de
que
se
compõe
a
quinta
da
freguazia
de
Dadim
e
Nogueiró,
pertencentes
ao
Collegio
dos
Orfàos
de
S.
Caetano
d
’esta
cidade, póde
tractar
o
seu
arrendamento
com
o
Director
do
mesmo Collegio.
(988
ALUGAM-SE
as
casas
n.°
21,
no
Campo
Novo
do
Reduto,
nobres
e
com
muitos
commodos.
Trata-se
na
casa
imme-
diata
n.°
22.
(981)
Collegio dos Órfãos de S. Caetano
A
Commissão
administrativa
do
Colle
gio
dos Órfãos
de S.
Caetano
faz publi
co que até
o
dia
21
do
corrente mez
de
julho,
ás onze horas
da
manhã,
recebe
propostas
em
carta
fechada,
para
a
adju
dicação
da
demolição
e
apeamento
da
par-
te
de
pedra dos
edifícios
situados
n$s
Carvalheiras,
onde
tem
de
ser
erigido
o
novo
edificio
do Collegio, em
conformj.
dade
com
as
condições patentes
na
secre
taria
do
mesmo
Collegio,
que
pódem
ser
examinadas todos
as dias
não
santificados,
desde
as
9
horas
da
manhã
até
ás
3
da
tarde.
As
propostas
deverão
conter
a
decla
ração
de
que
os
proponentes se
prestam
a
depositar
no
cofre
da
administração
a
importância
de 5 por cento
do
preço
da
adjudicação,
por
quanto
se
offerecem
a
fazer
a
demolição
e
apeamento
indicado,
e
o
nome
do
concorrente.
As
cartas
devem
ser
subscriptas
do
seguinte
modo:—Proposta
para
a
demoli
ção
e
apeamento
da
parte
de
pedra dos
edifícios
das
Carvalheiras,
pertencentes
ao
Collegio dos
Órfãos
de
S.
Caetano.
No
dia
e
hora
indicada
serão
as pro
postas
abertas
na
presença
dos
propo
nentes, e
a
adjudicação
feita,
se
convie
rem
os
preços
offerecidos.
Braga
12
de
julho
de
1878.
(989)
LOJA
Aluga-se
uma no
largo
do
Paço
n.°
6.
Quem
pertender
póde
fallar
na
mesma
casa.
(973)
pois
mais
de 4u annos por a maior parte
s
médicos
por
curar a
chiorosis
jftii.rfí
inco)
doança das mancebas lilhas
e lo-
s
as moléstias ciiloróticas. Eis aqui a
inião dos
mais cminent.es médicos que as
n
experimentado :
<
Depois 3"> . unos que exerço a medicina,
enho
reconhoeido
a este
medicam,
ni■>
de Medicina.
>
primeira tila.
Medicina.
I.
11
«
De todas
as preparações
Ir
.<
nos hão
dado
bons
resultados
« mento
das
eis
sobre
todos
os
outros
ferreos
e
<
u
j
mi
’
o
como
o
ineltior
anti-clilorot.i,;<,.
»
r
DOUBLE, eje-p residente da Academia
Lrepostlo:
Em
Lisboa,
snr.
Barreto,
Lorêto
n.°
28
—
30
(27
*)
Parte de Comércio do Minho (O)
